Retenção na fonte
Thread poster: Fernando Santos
Fernando Santos
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May 2, 2003

Caros colegas,



Algum de vocês me poderia explicar como funciona a retenção na fonte e quais são os valores aplicáveis (em termos de taxa) a nível nacional.



Sei que só se aplica quando se ultrapassa os

2000 contos de rendimento ilíquido.



E já agora, a nível internacional (quer comunitário, quer extra-comunitário), como é

que funciona?



Obrigado desde já, por todas as informações
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Caros colegas,



Algum de vocês me poderia explicar como funciona a retenção na fonte e quais são os valores aplicáveis (em termos de taxa) a nível nacional.



Sei que só se aplica quando se ultrapassa os

2000 contos de rendimento ilíquido.



E já agora, a nível internacional (quer comunitário, quer extra-comunitário), como é

que funciona?



Obrigado desde já, por todas as informações que me possam facultar.



Votos de um excelente fim-de-semana!



Cumprimentos cibernéticos,

Fernando Santos
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Gabriela Frazao
Gabriela Frazao  Identity Verified
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Pequena explicação May 2, 2003

Olá, Fernando



A primeira coisa a fazer é inscrever-se no IVA para lhe ser atribuído um número.

Faça a acrescentar + 19% ao valor da tradução.



De 4 em 4 meses, o IVA envia-lhe um formulário para preencher e devolver com um cheque no valor de todos os IVAs por si retidos ao longo do período anterior.

Se a devolução não for efectuada dentro do prazo, a multa é \"pesada\".



Não se esqueça que o IRS (20%)
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Olá, Fernando



A primeira coisa a fazer é inscrever-se no IVA para lhe ser atribuído um número.

Faça a acrescentar + 19% ao valor da tradução.



De 4 em 4 meses, o IVA envia-lhe um formulário para preencher e devolver com um cheque no valor de todos os IVAs por si retidos ao longo do período anterior.

Se a devolução não for efectuada dentro do prazo, a multa é \"pesada\".



Não se esqueça que o IRS (20%) tem de ser retido pelo cliente.



Aconselho-o a consultar um TOC (Técnico Oficial de Contas) sobre os procedimentos.



Tenho um TOC que trata de todos os meus assuntos contabilísticos e fiscais, mediante uma avença mensal.



Saudações

Gabriela Frazão

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Fernando Santos
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Ainda a retenção na fonte May 14, 2003

Olá, Gabriela!



Colocando a questão de outra forma: o problema reside no facto de eu praticamente só trabalhar com agências estrangeiras(comunitárias e extra-comunitárias) e não saber se neste caso concreto, se aplica ou não a retenção na fonte.





Cumprimentos cibernéticos,

Fernando Santos



Coimbra, Portugal


 
Gabriela Frazao
Gabriela Frazao  Identity Verified
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Penso que eles, lá no estrangeiro, May 15, 2003

não podem fazer qualquer retenção do seu IRS. Mas julgo que deve ter que ser entregue directamente por si às finanças.



Aconselho-o vivamente a consultar as finanças ou um Revisor Oficial de Contas.



Andamos todos às \"apalpadelas\", é o que é!



Se você aparecer para o «leitãozinho», vamos ter todos a oportunidade de trocar impressões sobre o assunto.



Até breve!

Gabriela


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não podem fazer qualquer retenção do seu IRS. Mas julgo que deve ter que ser entregue directamente por si às finanças.



Aconselho-o vivamente a consultar as finanças ou um Revisor Oficial de Contas.



Andamos todos às \"apalpadelas\", é o que é!



Se você aparecer para o «leitãozinho», vamos ter todos a oportunidade de trocar impressões sobre o assunto.



Até breve!

Gabriela





Quote:


On 2003-05-14 23:32, Santos wrote:

Olá, Gabriela!



Colocando a questão de outra forma: o problema reside no facto de eu praticamente só trabalhar com agências estrangeiras(comunitárias e extra-comunitárias) e não saber se neste caso concreto, se aplica ou não a retenção na fonte.





Cumprimentos cibernéticos,

Fernando Santos



Coimbra, Portugal

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Mónica Machado
Mónica Machado
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Concordo com a Gabriela May 15, 2003

Olá Fernando,



Penso que a Gabriela tem razão. Convém consultar um técnico oficial de contas que poderá esclarecer e tratar de tudo por si. Vale o investimento.



Cumprimentos

Mónica

[ This Message was edited by: mmachado on 2003-05-16 09:19]


 
Fernando Santos
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Questão dirigida à Mónica May 15, 2003

Olá, Mónica!



\"Se não tiver clientes em Portugal não terá IVA a entregar às finanças (já que não o cobra aos seus clientes)...\"



O facto acima referido pela Mónica, acontece porque a profissão de tradutor passou a estar equiparada à de consultor: correcto?



Será que a Mónica me poderia dizer onde é que o seu TOC obteve essa informação?



É que eu fui hoje, Quinta-feira, à Direcção Distrital de
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Olá, Mónica!



\"Se não tiver clientes em Portugal não terá IVA a entregar às finanças (já que não o cobra aos seus clientes)...\"



O facto acima referido pela Mónica, acontece porque a profissão de tradutor passou a estar equiparada à de consultor: correcto?



Será que a Mónica me poderia dizer onde é que o seu TOC obteve essa informação?



É que eu fui hoje, Quinta-feira, à Direcção Distrital de Finanças de Coimbra e lá não obtive qualquer tipo de informação nesse sentido.



Espero não estar já a abusar no pedido de informações.



Parece que mais tarde ou mais cedo vou mas é ter de consultar um TOC.





Cumprimentos cibernéticos,

Fernando Santos



Coimbra, Portugal



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