Regime simplificado e contabilidade organizada
Thread poster: Andreia Santos
Andreia Santos
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Dec 29, 2008

Caros colegas,

encontro-me neste momento abrangida pelo regime simplificado e gostaria de saber se, após os primeiros 3 anos de permanência obrigatória neste regime (com rendimentos superiores a 10 000 EUR) é obrigatório passar para o regime de contabilidade organizada ou se, logo que avise as Finanças atempadamente, é possível continuar no regime simplificado por mais 3 anos? Caso não seja obrigatório passar para a contabilidade organizada, em que altura é que devo comun
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Caros colegas,

encontro-me neste momento abrangida pelo regime simplificado e gostaria de saber se, após os primeiros 3 anos de permanência obrigatória neste regime (com rendimentos superiores a 10 000 EUR) é obrigatório passar para o regime de contabilidade organizada ou se, logo que avise as Finanças atempadamente, é possível continuar no regime simplificado por mais 3 anos? Caso não seja obrigatório passar para a contabilidade organizada, em que altura é que devo comunicar às Finanças que pretendo continuar no mesmo regime? Pergunto isto porque disseram-me (sem grandes certezas) que após esses 3 primeiros anos passava automaticamente para a contabilidade organizada. Nas Finanças obtenho frequentemente respostas diferentes e gostaria de obter informações de tradutores que já passaram por essa situação.

Outra questão: todas as pessoas a recibos verdes necessitam de preencher uma declaração anual de rendimentos ou apenas aquelas que cobram IVA aos clientes?

Obrigada desde já pelos vossos comentários e votos de um excelente 2009!

Andreia Santos
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Susana Alves
Susana Alves  Identity Verified
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Recibos Verdes Dec 30, 2008

Boa Tarde,

Não tenho a certeza sobre a parte principal da sua pergunta, mas sobre os recibos verdes tenho. Todas a pessoas que passam recibos verdes tem que entregar uma declaração anual de rendimentos.

Tenho o guia de IRS para independentes da Deco do ano 2007 e passo a citar da pagina 52 sobre Contabilidade Organizada:
...o regime simplificado deixa de ser aplicado quando o valor total de vendas ultrapassa € 149 639,37 ou o valor bruto dos restantes rendime
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Boa Tarde,

Não tenho a certeza sobre a parte principal da sua pergunta, mas sobre os recibos verdes tenho. Todas a pessoas que passam recibos verdes tem que entregar uma declaração anual de rendimentos.

Tenho o guia de IRS para independentes da Deco do ano 2007 e passo a citar da pagina 52 sobre Contabilidade Organizada:
...o regime simplificado deixa de ser aplicado quando o valor total de vendas ultrapassa € 149 639,37 ou o valor bruto dos restantes rendimentos da categoria B excede € 99 759,58 durante dois períodos de tributação consecutivos....

Na pagina 33 sobre o regime simplificado se não for obrigada à contabilidade organizada, cito: ...fica automaticamente abrangido pelo regime simplificado....fica abrangido pelo regime simplificado durante, pelo menos três anos. Este prazo é automaticamente extensível por períodos de três anos.

Espero que isto ajude a começar a clarificar a suas duvidas.

Cumprimentos,
Susana
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Andreia Santos
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Obrigada Dec 31, 2008

Olá Susana

Obrigada pela sua ajuda preciosa.

Votos de um feliz Ano Novo!

Andreia Santos


 
João Brogueira
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Rendimentos Jan 7, 2009

Andreia Santos wrote:

Outra questão: todas as pessoas a recibos verdes necessitam de preencher uma declaração anual de rendimentos ou apenas aquelas que cobram IVA aos clientes?


Todas as pessoas precisam de preencher uma declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS. Os trabalhadores independentes (recibos verdes) entregam a sua declaração na 2.ª fase. Esta declaração costuma ser entregue em Abril/Maio.

A declaração anual de IVA, que há uns dias esteve nas primeiras páginas dos jornais, tem de ser apresentada por todas as pessoas abrangidas pelo regime de IVA (grosso modo, todas as pessoas que aufiram na sua actividade de um rendimento superior a 10.000 euros). Esta declaração costuma ser entregue lá para o Verão.

Não esquecer as declarações trimestrais de IVA.

JB


 
Andreia Santos
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Rendimentos Jan 7, 2009

Obrigada pelas informações. Se não estou em erro, a declaração do IVA que referiu deve ser entregue até 30 de Junho.

Cumprimentos,

Andreia Santos


 
Ana Maria Medeiros
Ana Maria Medeiros  Identity Verified
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Regime de IVA/ IRS/ Software Jan 9, 2009

Caros colegas,
Mudei este ano para o regime de IVA e tenho algumas dúvidas que ainda não consegui esclarecer nem mesmo nas Finanças.
Quando se está no regime de IVA somos obrigados a cobrar IVA a todos os clientes (portugueses/ da UE e doutros países)? Nas finanças dizem-me que sim, mas já li algo oposto.
Somos obrigados a fazer retenção da fonte? Só com clientes portugueses ou com todos? Nas finanças disseram-me que sou obrigada a fazer retenção da fonte com todo
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Caros colegas,
Mudei este ano para o regime de IVA e tenho algumas dúvidas que ainda não consegui esclarecer nem mesmo nas Finanças.
Quando se está no regime de IVA somos obrigados a cobrar IVA a todos os clientes (portugueses/ da UE e doutros países)? Nas finanças dizem-me que sim, mas já li algo oposto.
Somos obrigados a fazer retenção da fonte? Só com clientes portugueses ou com todos? Nas finanças disseram-me que sou obrigada a fazer retenção da fonte com todos os clientes.
Somos obrigados a ter um contabilista? As declarações trimestrais de IVA serão muito complicadas? Não serei capaz de as preencher? Li algures que as despesas com Contabilistas são dedutíveis no IRS, é verdade?
Gostaria de passar a utilizar um software de facturação. Nas finanças dizem que tem de ser um reconhecido pelas Finanças, mas não sabem dizer qual é..... Alguém usa? Qual?
Nas Finanças também me disseram que se optar pelo software terei de emitir recibos e facturas. É verdade?
Acho isto tudo uma grande confusão!!!

Votos de um excelente 2009!

Obrigada!
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Andreia Santos
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IVA/IRS Jan 9, 2009

Cara Ana,

É realmente uma grande confusão. Recebi exactamente as mesmas informações que lhe deram nas Finanças, mas acho que as mesmas variam de funcionário para funcionário... Ao telefonar para lá posteriormente deram-me informações diferentes, que são confirmadas por uma contabilista a quem recorri:
- cobra-se IVA a todos os clientes portugueses e a clientes particulares estrangeiros (as empresas estrangeiras estão isentas de IVA - as empresas portuguesas pagam o
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Cara Ana,

É realmente uma grande confusão. Recebi exactamente as mesmas informações que lhe deram nas Finanças, mas acho que as mesmas variam de funcionário para funcionário... Ao telefonar para lá posteriormente deram-me informações diferentes, que são confirmadas por uma contabilista a quem recorri:
- cobra-se IVA a todos os clientes portugueses e a clientes particulares estrangeiros (as empresas estrangeiras estão isentas de IVA - as empresas portuguesas pagam o IVA para mais tarde receberem esse valor mas não há este tipo de comunicação entre países (pelo menos no nosso caso: tradutores), i.e., não é uma situação viável ou com retorno).
- apenas as empresas portuguesas fazem retenção na fonte (se o número de contribuinte da empresa começar por 20 ou 10 é necessário perguntar se tem contabilidade organizada, caso contrário não pode fazer retenção); as empresas estrangeiras não podem fazer retenção/descontos por nós, em parte porque o IRS varia de país para país e por não ser uma situação viável; assim, os clientes particulares e as empresas estrangeiras não fazem retenção na fonte. Quando fizer o IRS de 2008 haverá um "acerto", e se o valor da retenção na fonte foi baixo, certamente terá de pagar.
- as despesas com contabilistas são dedutíveis no IRS.
- nas Finanças disseram-me para passar recibos de todos os valores que receber por trabalhos efectuados, independentemente do cliente e do país. No caso do IVA para clientes estrangeiros é necessário colocar a cruz na alínea da isenção de IVA mas escrever ao lado o artigo que refere essa isenção...

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Andreia Santos
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Ana Maria Medeiros
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IVA/IRS Jan 9, 2009

Andreia,
Obrigada! Sim, ajudou!
Cumprimentos,
Ana


 
João Brogueira
João Brogueira  Identity Verified
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Contabilistas Jan 10, 2009

Andreia Santos wrote:

- as despesas com contabilistas são dedutíveis no IRS.



Tenho sérias dúvidas que se possa fazer essa dedução no regime simplificado.

JB


 
Andreia Santos
Andreia Santos
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Contabilistas Jan 11, 2009

Exacto, estava a pensar na contabilidade organizada, em que, de facto, se pode deduzir no IRS... No regime simplificado também acho que não há dedução no IRS, uma vez que o valor pago a contabilistas pelos serviços prestados deve estar incluído nos 30% isentos de impostos dos recibos e que são destinados a outras despesas.

Cumprimentos,

Andreia Santos


 
Niqui (X)
Niqui (X)
Mesmo e mais problemas Mar 18, 2009

Ola,

acabo de registrar-me ca porque encontrei este forum em Google.

Bem, sou Alemão e moro em Portugal, sou traductor independente como vocês e também estou no regime simplificado. Para evitar os problemas de IVA tento de ganhar menos de 10 mil Euros por ano. E mais ou menos consigo.

Ja vi o programa online das Finanças, mas ainda não parece funcionar para independentes. Quando estive na loja do cidadão no maio passado, essa senhora me disse que ape
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Ola,

acabo de registrar-me ca porque encontrei este forum em Google.

Bem, sou Alemão e moro em Portugal, sou traductor independente como vocês e também estou no regime simplificado. Para evitar os problemas de IVA tento de ganhar menos de 10 mil Euros por ano. E mais ou menos consigo.

Ja vi o programa online das Finanças, mas ainda não parece funcionar para independentes. Quando estive na loja do cidadão no maio passado, essa senhora me disse que apesar do regime simplificado posso deducir a minha renda, o que faria a differença entre pagar 8xx Euros e nenhuns impostos. Mas nem encontro o campo onde preencher a renda. Quando será possivel usar o programa online, ja não será possivel entregar tudo em papel. O fazem excepções?

Gostaria de preencher todo sem ajuda de tecnicos/contabilistas, para saber como funciona no futuro. Mas não estou seguro que sei fazer isso. Ha perguntas la cuyo sentido não entendo. Nem sei quais anexos tenho que entregar. Se não estou enganado, ha mais dois anexos este ano, um especificamente para rendimentos no estrangeiro. Não sei se ele será para mim porque não tenho nenhuns clientes portugueses, só alemães e indianos.

As Finanças alemães e portugueses trocam informações? Pergunto, porque ja fiz uns trabalhos antes de oficialmente anunciar o inicio da minha actividade a partir de Julho, e por esses trabalhinhos ultrapassaria por um pouco o limite de 5000 mil Euros permitidos para o periodo 1.7-31.12.08. Como ainda não pensava que ia ficar em Portugal, não me registrei antes e por isso foi trabalho ilegal :S

É ok perguntar a gente nas Finanças na loja do cidadão para ajudar-me preencer os formularios ou me vão mandar para um contabilista?

Obrigado pela ajuda,
Niqui

[Edited at 2009-03-18 18:22 GMT]
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