Pages in topic: [1 2] > | Trabalhadores Independentes - Aumento Segurança Social (Portugal) Thread poster: Gabriela Frazao
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Caros Colegas, Embora não seja uma boa notícia, alerto-vos para o facto de ter havido um aumento da contribuição para a Segurança Social para os que estão no regime de «Trabalhadores Independentes». No pagamento referente ao mês de Julho já me cobraram Euro 142,76, ou seja, um aumento de 50%. A minha contribuição baseia-se no salário mínimo nacional e não sei qual é o aumento no caso de outros acordos específicos. Como há dú... See more Caros Colegas, Embora não seja uma boa notícia, alerto-vos para o facto de ter havido um aumento da contribuição para a Segurança Social para os que estão no regime de «Trabalhadores Independentes». No pagamento referente ao mês de Julho já me cobraram Euro 142,76, ou seja, um aumento de 50%. A minha contribuição baseia-se no salário mínimo nacional e não sei qual é o aumento no caso de outros acordos específicos. Como há dúvidas de interpretação quanto ao prazo de entrada em vigor do decreto-lei, penso que será melhor cada um informar-se no centro de segurança social da sua área de residência. Saudações Gabriela ▲ Collapse | | | Valor a pagar | Aug 13, 2005 |
[quote]Gabriela Frazao wrote: No pagamento referente ao mês de Julho já me cobraram Euro 142,76, ou seja, um aumento de 50%. A minha contribuição baseia-se no salário mínimo nacional e não sei qual é o aumento no caso de outros acordos específicos. O valor mínimo a pagar à Segurança social é 142,76? Então e o que acontece às pessoas que não conseguem obter receitas equivalentes ao salário mínimo? São obrigadas a pagar esse valor? Obrigada, Ana Medeiros | | | É verdade... | Aug 13, 2005 |
... esse passou a ser o valor mínimo a pagar. O que o Governo alega é que a maioria dos trabalhadores independentes declarava apenas o mínimo a que era obrigado e assim "fugia ao fisco". Com isto pretendem que o valor pago seja mais justo relativamente ao salário que eles acham que um trabalhador independente aufere na realidade. No entanto, também dizem que será possível a um trabalhador independente pagar um valor mensal de segurança social inferior a este... se conseguir provar que ga... See more ... esse passou a ser o valor mínimo a pagar. O que o Governo alega é que a maioria dos trabalhadores independentes declarava apenas o mínimo a que era obrigado e assim "fugia ao fisco". Com isto pretendem que o valor pago seja mais justo relativamente ao salário que eles acham que um trabalhador independente aufere na realidade. No entanto, também dizem que será possível a um trabalhador independente pagar um valor mensal de segurança social inferior a este... se conseguir provar que ganha menos. Este assunto está longe de ser pacífico, sobretudo no que diz respeito às provas que eles exigem, pelo que sugiro uma ida à respectiva Segurança Social/Repartição de Finanças. ▲ Collapse | | | Gabriela Frazao Portugal Local time: 02:17 English to Portuguese + ... TOPIC STARTER Vai ter que perguntar a "eles"... | Aug 13, 2005 |
Olhe, amiga Ana, aí está uma boa pergunta para a qual não faço a mínima ideia como responder. Posso acrescentar: a resposta que obtive da Segurança Social quando lhes perguntei o que acontecia se não trabalhasse por motivos de saúde, foi: «paga na mesma»... Um abraço da Gabriela [quote]Ana Medeiros wrote: Gabriela Frazao wrote: No pagamento referente ao mês de Julho já me cobraram Euro 142,76, ou seja, um aumento de 50%. A minha contribuição baseia-se no salário mínimo nacional e não sei qual é o aumento no caso de outros acordos específicos. O valor mínimo a pagar à Segurança social é 142,76? Então e o que acontece às pessoas que não conseguem obter receitas equivalentes ao salário mínimo? São obrigadas a pagar esse valor? Obrigada, Ana Medeiros | |
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Gabriela Frazao Portugal Local time: 02:17 English to Portuguese + ... TOPIC STARTER Acho que eles andam a confundir as coisas... | Aug 13, 2005 |
... porque as regalias sociais que temos são iguais a praticamente Zero. E nem sequer termos direito a baixa. Como sabes, fui sujeita a uma operação este ano e outra no ano passado e a comparticipação da Seg Social foi e é = 0. No meu caso, falta-me pouco para chegar aos 40 anos de descontos para a Seg. Social, mas claro vou ter que continuar a descontar até aos 65 anos de idade e, porventura, cada vez mais. Beijinhos Gabriela Sónia Almeida wrote: ... esse passou a ser o valor mínimo a pagar. O que o Governo alega é que a maioria dos trabalhadores independentes declarava apenas o mínimo a que era obrigado e assim "fugia ao fisco". Com isto pretendem que o valor pago seja mais justo relativamente ao salário que eles acham que um trabalhador independente aufere na realidade. No entanto, também dizem que será possível a um trabalhador independente pagar um valor mensal de segurança social inferior a este... se conseguir provar que ganha menos. Este assunto está longe de ser pacífico, sobretudo no que diz respeito às provas que eles exigem, pelo que sugiro uma ida à respectiva Segurança Social/Repartição de Finanças. | | | Mónica Machado United Kingdom Local time: 02:17 English to Portuguese + ...
Olá Que pena que esse aumento extraordinário e bem à portuguesa não sirva para manter o Ciberdúvidas, por exemplo... Cumprimentos Mónica Machado | | | Entrada em vigor parece não ser consensual | Aug 30, 2005 |
Gabriela Frazao wrote: Caros Colegas, Embora não seja uma boa notícia, alerto-vos para o facto de ter havido um aumento da contribuição para a Segurança Social para os que estão no regime de «Trabalhadores Independentes». No pagamento referente ao mês de Julho já me cobraram Euro 142,76, ou seja, um aumento de 50%. A minha contribuição baseia-se no salário mínimo nacional e não sei qual é o aumento no caso de outros acordos específicos. Como há dúvidas de interpretação quanto ao prazo de entrada em vigor do decreto-lei, penso que será melhor cada um informar-se no centro de segurança social da sua área de residência. Saudações Gabriela Olá a todos, Por estranho que pareça, eu paguei a prestação referente ao mês de Julho ainda pelo valor anterior, salvo erro, € 96,17. Só espero que não tenha havido engano dos serviços onde paguei, nas Caldas da Rainha, e que não me venham cobrar a diferença mais tarde... No entanto, avisaram-me que em Setembro, quando pagasse a prestação de Agosto, iria ter uma surpresa (o dito aumento). Não faz muito sentido isto, a entrada em vigor de um diploma é aplicada a todos por igual, quem é que estará 'fora da lei'? Cumprimentos Marina | | | Mónica Machado United Kingdom Local time: 02:17 English to Portuguese + ... Duas interpretações da lei | Aug 31, 2005 |
Olá Marina, Sim, é verdade. Eu também ainda paguei pelo preço antigo e paguei em Mafra. Mas esta situação de dois preços foi geral por todo o país. Contactei o meu TOC sobre isto e ao que parece há duas interpretações da lei, por isso alguns postos estão a cobrar o preço antigo e alguns já o novo. O meu TOC aconselhou-me a falar com ele antes de pagar a próxima mensalidade, com prazo limite de 15 de Setembro e é o que vou fazer. ... See more Olá Marina, Sim, é verdade. Eu também ainda paguei pelo preço antigo e paguei em Mafra. Mas esta situação de dois preços foi geral por todo o país. Contactei o meu TOC sobre isto e ao que parece há duas interpretações da lei, por isso alguns postos estão a cobrar o preço antigo e alguns já o novo. O meu TOC aconselhou-me a falar com ele antes de pagar a próxima mensalidade, com prazo limite de 15 de Setembro e é o que vou fazer. Depois, não há volta a dar. Temos de pagar o que nos exigirem no momento e depois reaver o dinheiro (??) ou vir a pagar a diferença (quando isso nos for exigido pelos serviços). Isto quando se tiver a certeza sobre a interpretação da lei. Em suma, o que um país desorganizado não faz por dinheiro! Bom trabalho a todos e cumprimentos Mónica Machado ▲ Collapse | |
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O que eu soube de um contabilista amigo quanto a este assunto | Sep 8, 2005 |
Um contabilista meu amigo disse-me que a lei tem 3 meses para entrar realmente em vigor e que só a partir de Outubro é que se paga o novo valor 142,76€ (isto foi-lhe dito pela SS de Leiria e realmente este mês voltei a pagar os habituais 95,17€). Ficou muito admirado quando lhe disse que tinha colegas que já tinham pago os 142,76€! No entanto, só começa a pagar este valor quem tiver um rendimento anual 18 vezes superior ao Salário Mìnimo Nacional. Quem não tiver conti... See more Um contabilista meu amigo disse-me que a lei tem 3 meses para entrar realmente em vigor e que só a partir de Outubro é que se paga o novo valor 142,76€ (isto foi-lhe dito pela SS de Leiria e realmente este mês voltei a pagar os habituais 95,17€). Ficou muito admirado quando lhe disse que tinha colegas que já tinham pago os 142,76€! No entanto, só começa a pagar este valor quem tiver um rendimento anual 18 vezes superior ao Salário Mìnimo Nacional. Quem não tiver continua na mesma a pagar os 95,17€. Espero que ajude. Ivana ▲ Collapse | | | Carla Araújo Portugal Local time: 02:17 English to Portuguese + ... Aplicação a partir do pagamento de Outubro | Sep 8, 2005 |
A minha contabilista informou-se ontem junto dos nossos serviços de segurança social (V. Castelo) e disseram-lhe que o aumento começará a ser aplicado no mês de Outubro (a pagar em Novembro). Entretanto já paguei Julho e Agosto no Multibanco e o valor mantém-se. Fica aqui o link para o decreto-lei: https://www.dre.pt/pdfgratis/2005/07/140A00.PDF#page=2 | | | Mónica Machado United Kingdom Local time: 02:17 English to Portuguese + ...
Olá Carla, Sim, a informação que tenho bate certo com a sua. Eu também ainda só paguei o valor antigo. Cumprimentos Mónica Machado Carla Araújo wrote: A minha contabilista informou-se ontem junto dos nossos serviços de segurança social (V. Castelo) e disseram-lhe que o aumento começará a ser aplicado no mês de Outubro (a pagar em Novembro). Entretanto já paguei Julho e Agosto no Multibanco e o valor mantém-se. Fica aqui o link para o decreto-lei: https://www.dre.pt/pdfgratis/2005/07/140A00.PDF#page=2[/quote] | | | Vera Rocha Local time: 02:17 English to Portuguese + ... segurança social e subsídio de doença | Sep 23, 2005 |
Olá a todos, Só para dar uma dica em relação ao subsídio de doença para trabalhadores independentes. Existem dois níveis mínimos de descontos para a segurança social: - o que dá direito a contribuições para efeito de reforma + maternidade (que parece ser o que é citado nos vários exemplos acima); - o que dá direito a reforma + maternidade + subsídio de doença. Este último é um pouco mais caro que o desconto mínimo, m... See more Olá a todos, Só para dar uma dica em relação ao subsídio de doença para trabalhadores independentes. Existem dois níveis mínimos de descontos para a segurança social: - o que dá direito a contribuições para efeito de reforma + maternidade (que parece ser o que é citado nos vários exemplos acima); - o que dá direito a reforma + maternidade + subsídio de doença. Este último é um pouco mais caro que o desconto mínimo, mas penso que compensa largamente - nunca sabemos o que nos pode acontecer e mais vale prevenir do que remediar! Eu optei por esta modalidade. Em relação à actualização, até ao momento, os pagamentos pelo multibanco continuam a apresentar o valor sem a actualização. Penso que só mudará em relação ao pagamento do mês de Setembro, em Outubro. Cumprimentos a todos, Vera Maia Rocha ▲ Collapse | |
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Este assunto não deixa de ser muito controverso. É verdade que existiam 2 níveis mínimos de descontos para a Segurança Social, mas segundo o que li numa reportagem do Correio da Manhã da semana passada, já não há nível mínimo (excepto para quem não aufere 18 salários mínimos anuais) e os beneficiários passarão a pagar o nível a seguir, só que continuam sem ser beneficiados em relação a subsídios de doença. Ao fazer a inscrição na Segurança Socia... See more Este assunto não deixa de ser muito controverso. É verdade que existiam 2 níveis mínimos de descontos para a Segurança Social, mas segundo o que li numa reportagem do Correio da Manhã da semana passada, já não há nível mínimo (excepto para quem não aufere 18 salários mínimos anuais) e os beneficiários passarão a pagar o nível a seguir, só que continuam sem ser beneficiados em relação a subsídios de doença. Ao fazer a inscrição na Segurança Social hesitei na escolha do escalão e optei pelo mais baixo depois de me dizerem que temos direito a subsídio de doença, sim, se estivermos pelo menos 30 dias de baixa, caso contrário não recebemos nada. Graças a Deus nunca me aconteceu ficar um mês de baixa sem trabalhar, mas há quem fique. Ficar doente uma semana ou duas e não receber nada pagando o valor mínimo, ou ficar o mesmo tempo doente e não receber nada pagando o valor a seguir, mais vale pagar o mínimo, na minha opinião, é claro. O que é certo é que com este aumento de 50% vamos continuar sem poder receber qualquer subsídio de doença na mesma e o pior é que esta lei surgiu porque há trabalhadores que auferem mais do que o salário mínimo e descontam sobre ele. De qualquer modo, ao pagarmos mais, não nos será dado aquando da nossa reforma mais do que esse salário mínimo sobre o qual descontamos. Daí o assunto ser bastante controverso. Mas como não se pode discutir "politiquices" neste site, fico-me por aqui e não opino. Quanto ao novo valor, só passará a ser pago em Novembro (relativo ao mês de Outubro). Já agora, alguém me sabe dizer se enquanto recebemos o subsídio de maternidade temos de pagar na mesma a contribuição à segurança social? Não me parece lógico visto que irei receber o equivalente ao ordenado mínimo (e a contribuição é quase metade desse valor), mas já agora se alguém souber a resposta evita-me uma deslocação à dita instituição. Agradeço desde já. Ivana ▲ Collapse | | | Gabriela Frazao Portugal Local time: 02:17 English to Portuguese + ... TOPIC STARTER Mais uma achega ao assunto | Sep 29, 2005 |
Na verdade, tal como a Vera refere, existem duas modalidades de pagamento para os trabalhadores independentes. Na devida altura, optei pelo não recebimento de qualquer subsídio de doença por entender que o valor eventualmente a receber não justificava a quantia adicional a pagar. Tenho quase 40 anos de descontos (reforma) e garantir o subsídio de maternidade, só se fosse para netos - o que lei obviamente não contempla... Quando em Agosto a Seg. Socia... See more Na verdade, tal como a Vera refere, existem duas modalidades de pagamento para os trabalhadores independentes. Na devida altura, optei pelo não recebimento de qualquer subsídio de doença por entender que o valor eventualmente a receber não justificava a quantia adicional a pagar. Tenho quase 40 anos de descontos (reforma) e garantir o subsídio de maternidade, só se fosse para netos - o que lei obviamente não contempla... Quando em Agosto a Seg. Social me cobrou (referente a Julho) o novo valor da contribuição que, pelos vistos, só entra em vigor em Outubro, aproveitei para perguntar o que aconteceria no caso de estar doente. E a resposta que obtive é que teria de pagar na mesma. Ou seja, se estivermos um mês sem poder trabalhar e sem auferir qualquer rendimento, pagamos na mesma à Seg. Social. Para além da injustiça, será que é legal? Abraços Gabriela ▲ Collapse | | | Cidália Martins (X) English + ... Já estou assustada | Oct 8, 2005 |
Admito que entendo pouco da situação em Portugal quanto a assuntos de contribuiçoes á segurança social e tudo mais, sendo que vivo no Canadá, mas este é um tópico interessante para mim, que estou contemplando a possibilidade de mudar-me permanentemente para Portugal. Um aumento de 50% é excessivo. Especialmente para quem está numa situação de emprego em que o salário não está seguro nem é regular. Estou questionando se vale a pena ser trabalhadora independente em Portugal. ? | | | Pages in topic: [1 2] > | To report site rules violations or get help, contact a site moderator: You can also contact site staff by submitting a support request » Trabalhadores Independentes - Aumento Segurança Social (Portugal) TM-Town | Manage your TMs and Terms ... and boost your translation business
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