Facturação Intracomunitária
Thread poster: Magnus Eriksson
Magnus Eriksson
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Oct 23, 2005

Caros colegas,
Sou sueco e moro actualmente em Lisboa. Quero fazer traduções para sueco e por este motivo fui às Finanças para registar-me como trabalhador independente, mas infelizmente surgiram ali mais dúvidas do que certezas, pelo menos da minha parte. O ”problema” é que os meus futuros clientes na sua quase totalidade vão ser empresas suecas, isto é estrangeiras. Depois do encontro com as Finanças (na Loja da
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Caros colegas,
Sou sueco e moro actualmente em Lisboa. Quero fazer traduções para sueco e por este motivo fui às Finanças para registar-me como trabalhador independente, mas infelizmente surgiram ali mais dúvidas do que certezas, pelo menos da minha parte. O ”problema” é que os meus futuros clientes na sua quase totalidade vão ser empresas suecas, isto é estrangeiras. Depois do encontro com as Finanças (na Loja da Cidadão das Laranjeiras) e o CFE (Centro de Formalidades de Empresas) tenho a sensação que as entidades públicas portuguesas, e talvez a própria legislação, não estão preparadas para tratar de assuntos internacionais ou intracomunitários. Os funcionários são especialistas numa matéria muito restrita e não sabem dar, ou não querem dar, conselhos abrangentes.
Por este motivo ponho neste fórum as minhas dúvidas na esperança de receber alguns conselhos úteis. Também quero realçar que já li algumas discussões nesta matéria no ProZ, sem ter esclarecimento total uma vez que cada tradutor faz à sua maneira:

Antes de ir às Finanças informei-me na Internet sobre os tipos de sociedades portuguesas que existem e a informação no link Tipos de sociedade deixou-me com a impressão que o termo”trabalhador independente/trabalhador por conta própria” é igual ao termo ”empresa individual/empresário em nome individual (ENI)”. Mas nas Finanças, onde passei mais de uma hora a falar com uma senhora que passou imenso tempo a ler os códigos de IVA, chegaram a estas conclusões (os meus comentários em Itálico):

  • Os termos ”trabalhador independente” e ”empresário em nome individual (ENI)” não são iguais e não existe mais a denominação ENI. Não acredito.

  • Como trabalhador independente e estimando ganhar menos de €9 975,96 por ano, não tenho que declarar IVA. Óptimo!

  • Não devia cobrar IVA para serviços prestados às empresas, portuguesas ou estrangeiras. Lógico.

  • Tenho de pagar IVA na Suécia para serviços prestados às empresas suecas. Não acredito.

  • Tenho de mandar recibos verdes também para empresas suecas. Vão gostar imenso...

  • Nos recibos verdes tenho que escrever ”Isento de IVA segundo artigo 6º, nº 9 alínea A de código de IVA”. Vão gostar ainda mais...

  • O meu número de contribuinte não tem estatuto de número de IVA, nem no caso de eu estimar ganhar > €9 975,96 por ano e assim ter de declarar IVA. Péssimo!


Falei também com uma empresa de traduções na Suécia para saber qual é a informação que elas precisam, e que outros tradutores europeus costumam fornecer. A empresa disse-me o seguinte:

  • Precisam de uma factura, indicando o meu número de IVA

  • Não posso adicionar IVA


Destas duas conversas e das discussões anteriores no ProZ surgem-me várias dúvidas:

  • Como é que posso indicar o meu número de IVA na factura se nem sequer tenho um número de IVA?

  • Como é que vão reagir as empresas suecas, ou as entidades fiscais suecas, quando descobrirem, p.e. através dum site de VAT number validation, que o meu número de contribuinte não é um número de IVA válido?

  • Como é que posso facturar as empresas estrangeiras se nem tenho o direito de mandar uma factura mas só um incompreensível recibo verde português?

  • É necessário fundar uma empresa ”verdadeira” e realizar €5000 para poder mandar uma factura ”própria” às empresas estrangeiras?

  • É necessário recorrer a – e pagar – um Técnico Oficial de Contas para receber informações correctas e precisas sobre como actuar?

  • Como é possível que o negócio de traduções, que não é o mais complicado do mundo, pode criar tanta confusão e tantas interpretações nas entidades públicas responsáveis?

  • Como é possível que não existam procedimentos adaptados ao trabalho intracomunitário dos trabalhadores independentes quando Portugal já faz parte da UE há 20 anos?


Não sou uma pessoa ”quadrada” que tem sempre que fazer tudo segundo cada pequena regra, sou antes bastante prático. Só quero declarar os meus negócios e depois pagar os meus impostos num modo que não crie problemas com as entidades fiscais. Ao mesmo tempo quero actuar num modo profissional, como outros tradutores europeus, nos contactos com os meus clientes (as empresas de tradução) para não ser ser considerado esquisito e logo discriminado.

Na Suécia é fácil fundar uma empresa individual que tem mesmo estatuto de empresa, e não ”meio-quase-empresa”, com número de IVA e direito de emitir facturas, e isto sem ter de realizar nenhum capital social. Em Portugal parece necessário registar uma Sociedade Unipessoal por Quotas, que leva tempo, custos, administração e um capital social de €5000, pagar um TOC e empregar um contabilista, só para poder mandar uma factura própria, coisa exigida pelas empresas internacionais de tradução. Isto parece-me absurdo. Estou então a contemplar se não seria melhor fundar uma empresa na Suécia e pagar os meus impostos ali.



[Edited at 2005-10-24 11:59]

[Edited at 2005-10-24 12:00]

[Edited at 2005-10-24 12:36]

[Edited at 2005-10-24 15:52]
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Ivana de Sousa Santos
Ivana de Sousa Santos  Identity Verified
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Como eu procedo Oct 24, 2005

Olá Magnus!

Bem vindo ao proZ.com e ao fórum de português.

O seu texto contém imensas dúvidas que muitos tradutores continuam ver por esclarecer por parte dos serviços das finanças, visto que cada repartição diz de sua justiça e acabamos por andar mal informados.

Penso que não poderei responder a todas as suas questões, e talvez tenha algumas incertezas quanto a outras, mas vou tentar explicar o máximo para que se possa enquadrar neste regime e
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Olá Magnus!

Bem vindo ao proZ.com e ao fórum de português.

O seu texto contém imensas dúvidas que muitos tradutores continuam ver por esclarecer por parte dos serviços das finanças, visto que cada repartição diz de sua justiça e acabamos por andar mal informados.

Penso que não poderei responder a todas as suas questões, e talvez tenha algumas incertezas quanto a outras, mas vou tentar explicar o máximo para que se possa enquadrar neste regime e começar a fazer as suas traduções. Vou citando os seus comentários/perguntas e escrever por baixo a minha opinião.

Começando:

"Os termos ”trabalhador independente” e ”empresário em nome individual (ENI)” não são iguais e não existe mais a denominação ENI. Não acredito."
Realmente não são iguais! Eu por exemplo trabalho a recibos verdes e sou "tradutora independente" sem "escrita organizada". Tenho, por exemplo, um tio que é electricista e que é "empresário em nome individual". A diferença entre ele e eu é que ele tem a escrita organizada e paga a um contabilista para a fazer (se bem que um trabalhador independente também o pode fazer) e passa facturas em vez de recibos verdes, até porque nas facturas tem de discriminar os materiais que emprega em cada trabalho e no caso da tradução não temos.

"Como trabalhador independente e estimando ganhar menos de €9 975,96 por ano, não tenho que declarar IVA."
Realmente não tem! Só se ultrapassar esse valor num ano. Se não ultrapassar, no dia 1 de Janeiro do ano seguinte volta outra vez a contar do zero. Se ultrapassar, em Janeiro do ano seguinte tem de ir às Finanças dizer que ultrapassou e aí então passa a cobrar IVA. No seu caso, visto que está a residir cá, APENAS COBRA IVA AOS SEUS CLIENTES PORTUGUESES e NUNCA a um cliente estrangeiro.

"Não devia cobrar IVA para serviços prestados às empresas, portuguesas ou estrangeiras. Lógico."
Daí esta sua afirmação não ser lógica. Os trabalhadores independentes apenas cobram IVA às empresas portuguesas.

"Tenho de pagar IVA na Suécia para serviços prestados às empresas suecas. Não acredito."
Exactamente, não acredite! Se trabalha em Portugal e está cá inscrito nas Finanças, apenas cobra aos clientes portugueses, visto que os clientes estrangeiros estão isentos de pagamento de IVA em Portugal.

"Tenho de mandar recibos verdes também para empresas suecas. Vão gostar imenso..."
Quer gostem, quer não gostem, vai ter de o fazer. Eis o que faço: para cada tradução que efectuo, faço uma factura ("Invoice") em formato word e envio para a empresa depois de um trabalho feito. Dependendo da empresa (umas querem logo o recibo, outras apenas quando o pagamento tiver sido efectuado) passo um recibo verde e envio-o também. No caso de uma empresa espanhola para a qual trabalho, agrafo o recibo à factura (ambos são do mesmo valor, logicamente) e envio assim por carta. No caso de uma grega, por exemplo, mando a factura via e-mail e depois de receber o pagamento envio o recibo por correio. No caso das empresas portuguesas, pedem-lhe logo o recibo verde antes de efectuarem o pagamento, o que não deveria ser feito visto que o recibo é o comprovativo em como RECEBEU o dinheiro. Tem mesmo um espaço que diz "Recebi a quantia de ___________". No caso dos tribunais portugueses, por exemplo, envia-se primeiro uma "nota de honorários" e depois de recebermos o dinheiro enviamos o recibo (aprendi isto recentemente quando comecei a traduzir para uns tribunais). Tudo depende do cliente.
Por isso, TEM MESMO de enviar recibo para as empresas suecas. As empresas estrangeiras
não estão familiarizadas com este tipo de burocracias pois muitas dizem que serve a factura passada no word, mas no seu caso apenas poderá declarar os rendimentos que constarem do livro de recibos verdes e não de facturas em word. O que costumo fazer cada vez que trabalho para uma nova empresa é explicar-lhe como procedemos aqui em Portugal em relação aos impostos no caso dos trabalhadores independentes e mando um documento com a tradução de cada item do recibo verde. Depois peço que, mesmo que não precisem daquele recibo, façam o favor de o guardar juntamente com a factura pois no caso do Estado português me quiser investigar eles têm o original da cópia que guardo e que mostro às finanças. Nunca nenhum cliente me colocou nenhum obstáculo e tudo tem funcionado bem.

"Nos recibos verdes tenho que escrever ”Isento de IVA segundo artigo 6º, nº 9 alínea A de código de IVA”. Vão gostar ainda mais..."
No fundo não escreve; trata-se apenas de colocar uma cruz. Se quiser posso enviar-lhe uma cópia de um recibo verde para que tenha uma ideia do que é. É só pedir e envio-lhe isso.

"O meu número de contribuinte não tem estatuto de número de IVA, nem no caso de eu estimar ganhar > €9 975,96 por ano e assim ter de declarar IVA."
Nº de contribuinte e nº de IVA são coisas diferentes. Como ainda não pago IVA não lhe posso dizer se depois nos dão um nº de IVA, mas como neste país há números para tudo, creio que sim. O que coloca nos recibos verdes é o seu nº de contribuinte e nunca o nº de IVA. No entanto, quando um cliente estrangeiro lhe pede o "VAT number" coloca o nº de contribuinte. Pelo menos é o nº que eu dou porque não tenho nº de IVA e como disse não sei se existe.

"Falei também com uma empresa de traduções na Suécia para saber qual é a informação que elas precisam, e que outros tradutores europeus costumam fornecer. A empresa disse-me o seguinte:

Precisam de uma factura, indicando o meu número de IVA

Não posso adicionar IVA"
Sim, as empresas estrangeiras, como não estão a par de que os trabalhadores independentes portugueses trabalham a recibos verdes, pedem factura e não pode adicionar IVA pelos motivos que já lhe expliquei acima. Só que no nosso caso, a "factura" é o "recibo verde".

"Como é que posso indicar o meu número de IVA na factura se nem sequer tenho um número de IVA?"
Indicará então o seu nº de contribuinte.

"Como é que vão reagir as empresas suecas, ou as entidades fiscais suecas, quando descobrirem, p.e. através dum site de VAT number validation, que o meu número de contribuinte não é um número de IVA válido?"
Tem que lhes explicar a situação. Ou se calhar nem precisa, visto que o nº que se dá é o de contribuinte. Não está a fazer nada de ilegal ao dar-lhes esse número. No pior dos casos, explica à empresa o nosso sistema. Penso que irão compreender.

"Como é que posso facturar as empresas estrangeiras se nem tenho o direito de mandar uma factura mas só um incompreensível recibo verde português?"
Não é incompreensível de todo se pensar que as empresas portuguesas apenas lhe aceitam o recibo verde e não outro tipo de documento. Pode sempre fazer como eu e enviar uma factura em formato word (que a si não lhe serve de nada, mas às empresas estrangeiras sim) e anexar-lhe o recibo verde, pedindo à empresa que guarde o seu recibo verde.

"É necessário fundar uma empresa ”verdadeira” e realizar €5000 para poder mandar uma factura ”própria” às empresas estrangeiras?"
Não! Não necessita de fundar nenhuma empresa! Disto tenho a certeza! Quem normalmente funda empresas (por exemplo em "nome individual") são pessoas que depois de trabalharem um certo tempo em tradução chegam à conclusão de que terão mais benefícios (a nível de impostos, creio) se forem empresas do que continuando como trabalhadores independentes por realizarem um grande volume de negócios.

"É necessário recorrer a – e pagar – um Técnico Oficial de Contas para receber informações correctas e precisas sobre como actuar?"
Na minha opinião, não! Os TOC por vezes sabem menos do que as finanças. Também consultei um TOC da primeira vez que fiz uma tradução para uma empresa estrangeira e ele também não sabia como havia de passar o recibo verde. Deu-me a opinião dele e depois nas finanças disseram-me outra coisa. Resolvi então passar recibo e informar os clientes estrangeiros da razão de ser do mesmo.

"Como é possível que o negócio de traduções, que não é o mais complicado do mundo, pode criar tanta confusão e tantas interpretações nas entidades públicas responsáveis?"
O problema não é da tradução, mas sim do sistema em geral que apenas prevê a passagem de recibos verdes para empresas nacionais e depois não sabe como dar a volta ao assunto no caso das empresas estrangeiras. Além disso, na minha opinião, e infelizmente, não dispomos de serviços públicos com funcionários verdadeiramente competentes para informarem os utentes e, no meu caso, já originou em graves problemas e em queixas sucessivas feitas a determinados organismos públicos. O Magnus refere que a funcionária nas Finanças onde se dirigiu andou com o código do IRS ou do IVA a tentar ir buscar informações. Isso nem devia acontecer. As pessoas à frente destes organismos deveriam estar suficientemente informadas destes assuntos para não originar o que origina cada vez que um tradutor vai a uma repartição e lhe dão as mais diversas informações. Cada um pensa que está a dizer bem, mas depois as respostas variam de zona para zona, daí que os nossos fóruns lhe tenham suscitado ainda mais dúvidas.

"Como é possível que não existam procedimentos adaptados ao trabalho intracomunitário dos trabalhadores independentes quando Portugal já faz parte da UE há 20 anos?"
Não sei, mas vai de encontro ao que escrevi no parágrafo anterior. Se calhar existem os procedimentos mas os funcionários não os conhecem.

"Só quero declarar os meus negócios e depois pagar os meus impostos num modo que não crie problemas com as entidades fiscais."
Também penso assim e por isso mesmo passo recibo verde tanto a clientes nacionais como estrangeiros. Em Março/Abril de cada ano declaro os meus impostos certinhos e nunca tive nenhum problema. No caso de algum dia ser fiscalizada pelas finanças, não tenho nada a esconder visto que passei os meus recibos todos certinhos. Terá de haver alguma compreensão por parte dos clientes estrangeiros, mas da minha parte, como já lhe disse, nunca tive quaisquer problemas. O Magnus não pode é hesitar e dizer a um cliente sueco, p.e., "dizem para fazer assim, mas não tenho a certeza porque as respostas nas repartições de finanças variam e não informam muito bem, etc., etc.". Tem que ser convincente de modo a que os seus clientes não fiquem desconfiados de um simples recibo verde que nada tem de incompreensível, nem de ilegal, já agora.

"Ao mesmo tempo quero actuar num modo profissional, como outros tradutores europeus, nos contactos com os meus clientes (as empresas de tradução) para não ser ser considerado esquisito e logo discriminado."
Penso que não o será pelo que já disse anteriormente. É apenas uma burocracia portuguesa e não pode passar por cima dela.

Espero que tenha ficado esclarecido. Caso não tenha, pode contactar-me, ou através deste fórum, ou através do meu perfil, para qualquer esclarecimento individual ou para pedir que lhe envie uma cópia de um recibo verde.

Claro que o que escrevi tem a ver com a minha maneira de proceder e sei que há muitos colegas que não procedem assim e que emitem "facturas". No entanto, um trabalhador independente não pode trabalhar com "recibos verdes" e "facturas" ao mesmo tempo pois não é legal (de acordo com a minha repartição de finanças - "Leiria") e normalmente as "facturas" que enviam aos clientes não passam de um simples documento realizado em word (posso também enviar-lhe uma das minhas "facturas" para que possa ver como eu faço). Só que essas "facturas" não têm qualquer valor legal. As que têm valor legal são as que vêm nuns livros e em que existem 3 folhas/facturas com o mesmo nº, das quais o original (folha cor-de-rosa) é entregue ao cliente, e depois há ainda uma amarela e uma azul que não sei muito bem o que é feito às mesmas por nunca ter trabalhado com facturas. Mas quando se tem um livro de recibos verdes (obrigatório para os trabalhadores independentes) não tem lógica nenhuma passar facturas destas a um cliente estrangeiro. Até porque as facturas (e esse livro de facturas que acabei de mencionar com os 3 duplicados) são utilizados por "empresários em nome individual".

Penso que o importante é termos a consciência tranquila quanto à realização do nosso volume de negócios. Tenho uma colega que não declarou os rendimentos durante alguns anos porque não passava recibos aos clientes estrangeiros devido a esta variedade de informações e falta de consenso. Depois eu disse-lhe como procedia e ela passou a proceder do mesmo modo que eu. Já entregou as declarações de rendimentos referentes aos anos anteriores e está muito mais tranquila desde então.

Atenção, não quero com isto dizer que os colegas que emitem apenas facturas em word não tenham a consciência tranquila, até porque segundo alguns deles apresentam essas facturas na declaração de impostos. A minha intenção não é fazer juízos de valor quanto ao que os outros colegas fazem, mas a mim parece-me lógico que, uma vez que temos os recibos verds, estes sejam passados a todos os clientes, quer sejam nacionais ou internacionais.

Espero ter sido esclarecedora.
Boa sorte,
Ivana
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Magnus Eriksson
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Obrigado Oct 24, 2005

Olá Ivana e muito obrigado pela sua resposta detalhada. Era isso que precisei e agora tenho a esperança de não encontrar problemas nos contactos com empresas estrangeiras.

Só uns comentários aos teus comentários:

"Os trabalhadores independentes apenas cobram IVA às empresas portuguesas."
Sim, faz sentido, e tenho de admitir que provavelmente enganei-me e entendi mal a funcionária das Finanças neste caso, pois não posso imaginar ela ter-se enganado nas re
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Olá Ivana e muito obrigado pela sua resposta detalhada. Era isso que precisei e agora tenho a esperança de não encontrar problemas nos contactos com empresas estrangeiras.

Só uns comentários aos teus comentários:

"Os trabalhadores independentes apenas cobram IVA às empresas portuguesas."
Sim, faz sentido, e tenho de admitir que provavelmente enganei-me e entendi mal a funcionária das Finanças neste caso, pois não posso imaginar ela ter-se enganado nas regras que regulam o IVA em solo português, isto seria demasiado!

"No entanto, quando um cliente estrangeiro lhe pede o "VAT number" coloca o nº de contribuinte."
Se isto funciona é óptimo, e entendo que este procedimento não pode causar problemas com as entidades fiscais portuguesas. No entanto pensei que talvez era necessário eu ter um número de IVA válido para eu, ou a empresa estrangeira, evitar futuros problemas com as entidades fiscais no país estrangeiro (neste caso a Suécia). Este tipo de problemas não pode surgir então?

Cumprimentos,
Magnus Eriksson

P.S. Editei a formatação do meu primeiro post para fazê-lo mais claro, daí surgirem os vários [Edited...] em cima.
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Ivana de Sousa Santos
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Olá Magnus Oct 25, 2005

"Se isto funciona é óptimo, e entendo que este procedimento não pode causar problemas com as entidades fiscais portuguesas. No entanto pensei que talvez era necessário eu ter um número de IVA válido para eu, ou a empresa estrangeira, evitar futuros problemas com as entidades fiscais no país estrangeiro (neste caso a Suécia). Este tipo de problemas não pode surgir então?"

Normalmente não surge!

Ivana


 
Ines Neuparth (X)
Ines Neuparth (X)
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Passar Recibos Verdes a clientes estrangeiros? Sep 24, 2011

Bom dia a todos!
Tenho investigado este assunto e pergunto: Como passas um recibo verde a um cliente por exemplo no Brasil? Que dados escreves?
E se (como está a ser o meu caso), tens o cliente mas partilhas o trabalho com colegas, pedes recibos verdes aos teus colegas para declarares apenas o que recebeste?
Agradecida!
Bom trabalho!

Ines


 
Maria Teresa Borges de Almeida
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Recibos verdes, etc. Sep 28, 2011

Relativamente aos recibos verdes o meu contabilista (belga) aconselhou-me a pedir aos tradutores portugueses (residentes em Portugal) com quem trabalho que fizessem acompanhar o recibo verde de uma nota de honorários no mesmo valor (esta é que figura na minha contabilidade), já que as autoridades fiscais belgas tinham alguma dificuldade em perceber do que se tratava. Quanto ao número de contribuinte dos tradutores que não atingem o patamar IVA não tenho tido qualquer dificuldade... Boa sor... See more
Relativamente aos recibos verdes o meu contabilista (belga) aconselhou-me a pedir aos tradutores portugueses (residentes em Portugal) com quem trabalho que fizessem acompanhar o recibo verde de uma nota de honorários no mesmo valor (esta é que figura na minha contabilidade), já que as autoridades fiscais belgas tinham alguma dificuldade em perceber do que se tratava. Quanto ao número de contribuinte dos tradutores que não atingem o patamar IVA não tenho tido qualquer dificuldade... Boa sorte quanto ao resto!Collapse


 
Rosa Alves
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Subcontratações Sep 28, 2011

Pelo que sei, em contabilidade simplificada, não é possível deduzir custos decorrentes de trabalho entregue a outros colegas. Quer isto dizer que se declaram os valores recebidos pelos clientes na integralidade e não se pode deduzir o montante pago ao colega que efectivamente fez o trabalho. Esse custo entra para aquela parcela de 30% dos rendimentos isentos de imposto (na contabilidade simplificada, 70% dos rendimentos são tributados, sendo os restantes 30% considerados despesa de activida... See more
Pelo que sei, em contabilidade simplificada, não é possível deduzir custos decorrentes de trabalho entregue a outros colegas. Quer isto dizer que se declaram os valores recebidos pelos clientes na integralidade e não se pode deduzir o montante pago ao colega que efectivamente fez o trabalho. Esse custo entra para aquela parcela de 30% dos rendimentos isentos de imposto (na contabilidade simplificada, 70% dos rendimentos são tributados, sendo os restantes 30% considerados despesa de actividade profissional). Na contabilidade organizada, o caso muda de figura, penso que se poderão deduzir estes custos, mas mais não sei.

Bom trabalho!
Rosa
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João Brogueira
João Brogueira  Identity Verified
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IVA Oct 15, 2011

Conteúdo apagado pelo autor.

[Edited at 2011-10-15 12:10 GMT]


 


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