proventos de qualquer natureza
Explanation: o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza está previsto na Constituição Federal (art. 153, III), e seu contorno jurídico está estabelecido no Código Tributário Nacional (art. 43, I e II):Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
| jorges Local time: 04:22 PRO pts in category: 8
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