Seguindo obedientemente o bom conselho do ilustre colega Lincoln, abandonei - temporariamente, espero... - a leitura dos três únicos autores que ainda leio: Shakespeare, Marx e Lorca, e continudei a chatíssima leitura de algumas considerações sobre a tradução TÉCNICA da expressão "LEGAL NAME".
Ficou claro que o pobre coitado "razão social" faleceu de morte matada, por decreto. Isso não se discute, apesar de resistir e, como nos ensina o divino poeta (Dante que me perdoe...) Horácio:
"Muitas palavras que já morreram terão um segundo nascimento, e cairão muitas que agora gozam das honras, se assim o quiser o uso, em cujas mãos está o arbítrio, o direito e a lei da fala."
O busilis da questão (sic) pende entre a tradução daquela expressão inglesa por "FIRMA SOCIAL" ou "NOME EMPRESARIAL".
O art. 1.155, do C.C., regra: "Considera-se NOME EMPRESARIAL a FIRMA OU a DENOMINAÇÃO adotada, (...) (grifo nosso). (Foi isso que matou o 'moribundo' "razão social").
E o Art. 1.156, do mesmo C.C.:"O empresário opera SOB FIRMA CONSTITUíDA POR SEU NOME, COMPLETO ou ABREVIADO, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade."
O art. 1.157: "A sociedadae em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob FIRMA, na qual somente os NOMES daqueles poderão figurar, bastando para FORMÁ-LA aditar o nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
O que enguiçou não foi o Inglês, mas o Português... Eu sempre digo que Português é muito mais difícil que Inglês...mas ninguém acredita...
O que é "FIRMA"? Vamos aos pais-dos-burros (Houaiss/Aurélio/C.de Figueiredo):
"Assinatua por extenso; (jur.) NOME USADO pelo comerciante ou industrial(p. natural ou jurídica) no exercício de suas atividades.", AU; "Assinatura por extenso ou rubrica, manuscrita ou gravada; p. ext. qualquer sociedade regida pelo direito comercial."H. "Assinatura por extenso ou gravada; assinatura comercial, que representa uma sociedade ou companhia." CdeF.
Então FIRMA é o NOME do EMPRESÁRIO EMPREGADO COMERCIALMENTE COMO DISTINTIVO.
Um ilustre advogadp pode nos socorrer na exegese:
Autor: JOSÉ CARLOS FORTES
Ocupação: ADVOGADO
Contato:
jcfortes@grupofortes.com.br
Graduado em Direito, Ciências Contábeis, e Matemática. Pós-Graduado em Administração Financeira e em Matemática Aplicada. Mestrando em Administração de Empresas. Consultor, Professor Universitário (Direito Empresarial e Contabilidade) e Escritor nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Diretor do Grupo Fortes de Serviços (Informática-Contabilidade-Advocacia-Treinamento-Editora
"(...)O empresário opera SOB FIRMA CONSTITUÍDA POR SEU NOME, COMPLETO OU ABREVIADO, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade (Artigo 1.156).
A FIRMA REPRESENTA O PRÓPRIO NOME DO EMPRESÁRIO, titular ou administrador ou mesmo o patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor) de seu titular ou sócio administrador, podendo ser utilizado o nome pessoal completo ou abreviado.
A DENOMINAÇÃO É FORMADA POR PALAVRAS, expressões ou combinação de palavras e em geral contém como complemento a indicação do objeto da empresa. Com a utilização da denominação social, o nome do titular ou administrador NÃO APARECE no NOME EMPRESARIAL.
Na formação do nome empresarial deve ser observada uma questão de ordem legal quanto às sociedades em cujo quadro societário participa sócios com responsabilidade ilimitada. Para estes casos determina o artigo 1.157 que a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará SOB FIRMA, na qual SOMENTE os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Em seu parágrafo único o citado artigo expressa que ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a FIRMA SOCIAL AQUELES que, por seus NOMES, FIGURAREM na FIRMA da sociedade de que trata este artigo.
Assim, na hipótese da existência de sócios com responsabilidade ilimitada, a exemplo das sociedades em nome coletivo e em comandita simples, deverá ser adotado obrigatoriamente o nome empresarial do tipo FIRMA SOCIAL, no qual CONSTARÁ O NOME de um ou mais sócios que respondem pela administração da sociedade e cujas responsabilidades sejam ilimitadas.
Para complementar a firma social, em seguida ao nome do sócio ou dos sócios deverá figurar a expressão “e companhia” ou abreviadamente, ë Cia”. Estes complementos indicam a existência de outros sócios. Os sócios, se desejarem, podem ainda acrescentar após o nome empresarial, uma indicação que identifique a atividade ou objeto da empresa.
A sociedade limitada pode ter no seu quadro societário, tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, admitindo, portanto na formação do seu nome empresarial as DUAS MODALIDADES, quais sejam, a de firma social ou denominação social, ambas seguidas da palavra “limitada" ou abreviadamente, “Ltda”.
Se a opção do nome empresarial for pela firma, esta deverá ser composta com o nome completo ou do sobrenome de família de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas. Na hipótese de ser adotada a denominação social, seu texto deverá designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Assim, o nome ou sobrenome de um ou mais sócios, se acompanhados da indicação do objeto, torna-se denominação social e não firma social."
Desta sorte, fica claro que a expressão "FIRMA SOCIAL" é um tipo de designação de empresa formada com o nome do empresário dela proprietário. Não é UM TERMO JURÍDICO.
FIRMA É NOME DE GENTE, ASSINATURA E, POE EXTENSÃO, CASA DE COMÉRCIO, NEGÓCIO, EMPRESA.
"SOB FIRMA" quer dizer o quê? EMBAIXO DA FIRMA? OU NEGOCIAR UTILIZANDO O PRÓPRIO NOME?
Como verter para o Inglês a expressção "SOB FIRMA"?