GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW) | ||||||
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18:40 May 7, 2017 |
Portuguese to English translations [PRO] Law/Patents - Law (general) | |||||||
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| Selected response from: Mario Freitas Brazil Local time: 22:31 | ||||||
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3 +2 | expert opinion / expert's report |
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3 | instrument of investigation |
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instrument of investigation Explanation: :) |
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expert opinion / expert's report Explanation: Sugestão |
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Reference Reference information: INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT – 01 TERMO DE DILIGÊNCIA Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar e estabelecer um modelo do Termo de Diligência, cuja adoção e utilização estão previstas no item 13.3.4 da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, a seguir transcrito: "13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência." DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE 1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho. 2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado. 3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessários para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. ESTRUTURA 4. O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos: a) identificação do diligenciado; b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita. c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade; d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica; e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere; f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros, documentos e dados necessários à elaboração da perícia, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, ou ser convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos; g) após atendidos os r equisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos e dados tiver de ser realizado junto à parte que os detém, indicação das data e hora para sua efetivação; e h) local, data e assinatura. MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA 5. Atendidas as disposições da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, e desta Interpretação Técnica, o perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridos a seguir. TERMO DE DILIGÊNCIA |
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