14:21 Oct 23
António, eu pensei o seguinte: pelo menos no Brasil, quando o cartório passa de pai para filho não há alterações. Continua o nome do "fundador" e só muda o nome do tabelião responsável....Então, talvez, não haja uma fórmula consagrada por não ocorrer a exigência de estabelecê-la. Pessoalmente, eu traduzo a inscrição dos carimbos como "Fulano, filho de Beltrano, Notário/Tabelião em xxxxx". E obrigada pelos seus "agree", você é sempre muito gentil !!!! Bom f-d-s para você também! |