Member since Oct '11 Working languages: French to Portuguese Portuguese to French Availability today: | June 2012 | | | S | M | T | W | T | F | S | | | | | | | 1 | 2 | | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | |
| Dominique Fourcroy NA Local time: 10:32 WEST (GMT+1)
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Considérant que XXX ou ci-après "client" à l'intention d'acheter à YYY ou ci-après "SPF" les fournitures décrites selon les termes et conditions de l'offre &&& ou ci-après "projet", portant sur la réhabilitation de la station de pompage de "WWW", et pour un montant total général des fournitures et prestations de # € Hors Taxes.
Considérant que XXX souhaiterait que YYY commence les études relatives au projet avant l'entrée en vigueur officielle du contrat;
Considérant que, dans ces circonstances XXX garantit à YYY que les études et les achats réalisés relativement à ce projet avant l'entrée en vigueur officielle du contrat seront payés dans leur intégralité, que le contrat entre ou non officiellement en vigueur.
Par conséquent, les parties s'engagent comme suit :
1. YYY démarrera les études relatives à la réalisation de ce projet au plus tard 1 semaine après la signature par les 2 parties de cette lettre d'intention de commande
2. YYY commencera à lancer les achats relatifs à ce projet au plus tard 2 semaines après la signature par les 2 parties de cette lettre d'intention de commande
3. XXX garantit à YYY que les études et les achats réalisés relativement à ce projet avant l'entrée en vigueur officielle du contrat seront payés dans leur intégralité, que le contrat entre ou non officiellement en vigueur.
4. L'intégralité des heures passées et affectées sur ce projet, depuis la signature de cette lettre d'intention jusqu'à notification écrite, par le client, que le contrat n'entrera pas officiellement en vigueur, reste due. Ces heures seront alors facturées sur la base de #€ / heure.
5. De même, l'intégralité des achats liés à ce projet sera facturée au client aux coûts engendrés augmentés d'une marge raisonnable couvrant les frais de gestion et de management de projet de YYY
6. XXX s'engage à effectuer un prépaiement de
7. # € (environ 10 % du montant total du contrat) au plus tard 14 jours après la signature de cette lettre d'intention par les 2 parties. Cette somme sera déduite de la première échéance de paiement prévue par le contrat suivant modalités prévues à l'article 7 ci-dessous
8. Si le contrat entre XXX et YYY entre officiellement en vigueur, il demeure entendu que tous les paiements effectués au titre de cette lettre d'intention seront déduits du montant du contrat, la première échéance de paiement au titre du contrat étant alors réduite desdits paiements effectués.
9. Cette lettre d'intention n'oblige pas les parties à passer un contrat en vue de réaliser ce projet. XXX reconnaît être informé que YYY exige certaines conditions contractuelles, entre autres sans être limitatives, une limitation de responsabilité de YYY ainsi que la protection de son savoir faire, suivant annexe ci-jointe des conditions générales de vente de SPF.
10. Si, pour quelque raison que ce soit, le contrat entre YYY et le Client n'entrait pas en vigueur, il demeure entendu que le Client ce dernier ne pourrait réclamer tout travail commencé par YYY et s'en servir comme base pour réaliser ce projet ou un projet similaire avec un partenaire ou fournisseur autre que YYY. Concernant les achats effectués, il reste à la seule discrétion de YYY
soit de les vendre au client selon les conditions décrites à l'article 5 ci-dessus
soit de les conserver et de renoncer aux compensations financières prévues par ce même article.
11. Cette lettre d'intention est sujette à la loi Française et compétence exclusive est donnée aux tribunaux français. La langue retenue est le Français, la traduction en Portugais n'ayant qu'une valeur informative. La version Française seule prévaut.
12. Il demeure entendu que l'entrée en vigueur officielle du contrat (ou "commande") pour la réalisation du projet sera effective dès lors que les conditions cumulatives suivantes auront été réalisées :
Paiement de l'acompte prévu dans le contrat
Signature par les 2 parties du contrat
Ouverture du crédit documentaire (pour les fournitures) au plus tard dans les 30 jours suivant signature du contrat
En cas d'entrée en vigueur officielle de la commande, cette lettre d'intention sera remplacée dans ses effets par la commande.
Si aucun contrat n'entre officiellement en vigueur dans les 2 mois suivants l'entrée en vigueur de la présente lettre d'intention, SPF se réserve le droit de révoquer la présente lettre d'intention par lettre recommandée avec AR avec préavis de 15 jours, sans préjudice des droits et obligations échus à la date effective de révocation.
13. L'entrée en vigueur du présent document intervient dès sa signature par les 2 parties.
| Translation - Portuguese Carta de intenção de encomenda entre XXX e YYY
Considerando que o XXX ou a seguir denominado “cliente” tenciona comprar da YYY ou a seguir denominado “SPF” os equipamentos e serviços descritos nos termos e condições da proposta AGO.##-MTS ou a seguir denominado “projecto”, relativos à reabilitação da estação de bombeamento de "WWW", e por um valor global dos fornecimentos e prestações de #€ sem taxas incluídas.
Considerando que o XXX desejaria que a YYY iniciasse os estudos antes da entrada em vigor do contrato;
Considerando que, nessas circunstâncias, o XXX garante à YYY que os estudos e compras realizados referentes a este projecto antes da entrada em vigor do contrato serão integralmente pagos, entrando ou não o contrato oficialmente em vigor.
Assim, as partes comprometem-se como segue:
1. YYY iniciará os estudos relativos à realização deste projecto no mais tardar 1 (uma) semana após a assinatura pelas duas partes da presente carta de intenção de encomenda
2. YYY iniciará as compras relativas à realização deste projecto no mais tardar 2 (duas) semanas após a assinatura pelas duas partes da presente carta de intenção de encomenda
3. XXX garante à YYY que os estudos e compras realizados referentes a este projecto antes da entrada em vigor do contrato serão integralmente pagos, entrando ou não o contrato oficialmente em vigor.
4. Caso o contrato não entra oficialmente em vigor, a integralidade das horas afectadas a esse projecto, desde a assinatura desta carta de intenção até a notificação por escrito do cliente, fica devido. Essas horas serão cobradas na base de € #/hora.
5. Da mesma forma, a integralidade das compras referentes a este projecto será facturada ao cliente aos custos geridos acrescidos de uma margem razoável que cubra as despesas de gestão e administração do projecto da YYY.
6. XXX realizará um pagamento prévio de # € (ou seja, cerca de 10% do montante total do contrato) no mais tardar 14 (catorze) dias após a assinatura da presente carta de intenção pelas duas partes. Este valor será deduzido do primeiro vencimento de pagamento previsto no contrato conforme as modalidades previstas no artigo 7.
7. 40 % por depósito bancário quando da encomenda
Os 60 % restantes quando da expedição FOB, por crédito documental irrevogável e confirmado aberto na altura da encomenda junto de um banco europeu de primeira linha
Crédito documentário valido para a duração da entrega mais 2 meses, autorizando as expedições parciais
Será realizável contra documento de expedição.
8. Se o contrato entre o XXX e a YYY entrar oficialmente em vigor, todos os pagamentos realizados a título da presente carta de intenção serão deduzidos do montante do contrato, e o valor correspondente será descontado do primeiro vencimento de pagamento, conforme os termos do contrato.
9. A presente carta de intenção não obriga as duas partes a passar contrato visando à realização deste projecto. XXX deve estar ciente de que a YYY exigirá certas condições contratuais, entre as quais uma limitação de responsabilidade da YYY, assim como a protecção do seu saber-fazer.
10. Se, por qualquer motivo, o contrato entre a YYY e o XXX não entrar em vigor, este último não poderá requerer para si o trabalho então iniciado pela YYY e utilizar o para realizar este projecto ou projecto similar com outro parceiro que não seja a YYY. No que diz respeito às compras realizadas, fica ao critério da YYY:
vender-as ao cliente conforme às condições descritas no Artigo 5° acima,
ou conservar-as e renunciar às compensações financeiras previstas nesse mesmo Artigo.
11. A presente carta de intenção obedece à lei francesa e competência exclusiva é dada aos tribunais franceses. O idioma escolhido é o francês, tendo a tradução em português (Anexo 1) mero valor informativo. A versão francesa prevalece.
12. Fica assente que a entrada em vigor do contrato (ou “encomenda”) para a realização do projecto será efectiva quando as seguintes condições acumulativas forem cumpridas:
- Liquidação do pagamento por conta previsto no contrato
- Assinatura do contrato por ambas as partes
- Abertura de um crédito documentário (para os fornecimentos) no mais tardar 30 dias a seguir a assinatura do contrato.
Caso a encomenda entrar oficialmente em vigor, esta carta de intenção será substituída pela encomenda.
Se nenhum contrato entrar oficialmente em vigor nos 2 meses seguintes à entrada em vigor da presente carta de intenção, a SPF reserva-se o direito de revogar a presente carta de intenção por carta registada com aviso de recepção com um pré-aviso de 15 dias, sem prejuízos dos direitos e obrigações vencidos à data efectiva de revogação.
13. A entrada em vigor do presente documento intervém a partir da sua assinatura por ambas as partes.
| French to Portuguese: Projet de contrat d’achat d’équipements General field: Bus/Financial Detailed field: Law: Contract(s) | Source text - French Projet de contrat d’achat d’équipements
ENTRE LES SOUSSIGNES :
XXXXXX
Ci-après dénommée « l’acheteur »
D’UNE PART, ET
YYYYYYY
Ci-après dénommée « le Fournisseur »
IL A ETE CONVENU CE QUI SUIT :
ARTICLE 1 : OBJET DU CONTRAT
Le présent contrat fait suite à la demande de l’acheteur et à l’offre du fournisseur référencée « AAA» auquel il se réfère. Il a pour objet de définir les termes et conditions sous lesquelles l’acheteur passera commande au fournisseur.
ARTICLE 2 : DOCUMENTS CONTRACTUELS
Ce présent contrat inclut également les documents contractuels suivants :
L’annexe 1 : Proposition du fournisseur avec prix et délai de livraison, cahier des charges (qui regroupe les spécifications techniques du fournisseur)
L’annexe 2 : Les Conditions Générales de Fourniture en Française (langue officielle du contrat)
ARTICLE 3 : ENTREE EN VIGUEUR DU CONTRAT
La date d’entrée en vigueur du contrat (T0) commence le jour de la réception de l’acompte de 40%, à la banque de YYY.
ARTICLE 4 : PROCEDURE D’ACHAT
En application de ce contrat, l’Acheteur émettra un bon de commande qui fera référence à ce présent contrat et précisera comme suit.
La désignation Fournisseur
La référence Fournisseur
La référence de l’Acheteur
La quantité et le conditionnement
La date et l’adresse de livraison
Le prix total CIF au port maritime de Luanda
Le moyen et les termes de paiement
Le Fournisseur accusera réception, dans les deux semaines ouvrées.
ARTICLE 5 : QUANTITES
La quantité sera indiquée dans le bon de commande par l’Acheteur.
ARTICLE 6 : EMBALLAGE
Le Fournisseur prendra toutes les précautions utiles et nécessaires pour assurer la protection des matériels pendant les opérations d’expédition et de manutention sur le site de fabrication.
Un emballage de qualité transport maritime est prévu, pour une durée maximum de stockage de six mois.
Chaque conditionnement devra être marqué de la référence du Fournisseur.
Chaque colis devra être marqué comme suit :
- Numéro de colis
- Poids brut du colis
- Dimensions du colis
- Bon de livraison sur lequel figurent les informations suivantes :
. Référence du bon de livraison
. Référence du bon de commande
. Adresse de livraison
. Désignation, référence fournisseur, quantité expédiée.
ARTICLE 7 : LIVRAISON
Le fournisseur s’engage à livrer les matériels commandés au lieu indiqué sur le bon de commande.
A savoir , le port maritime de Luanda (Angola)
Le délai de livraison est précisé dans l’offre (annexe 1)
Il est calculé à partir de la date d’entrée en vigueur du contrat (T0)
ARTICLE 8 : PRIX
Les prix sont fermes et fixes sur la durée du contrat de un (01) an à partir de la date de mise en vigueur.
Les prix sont « CIF » selon incoterms 2010.
Ces prix comprennent donc tous les frais à la charge du Fournisseur que sont en particulier, le conditionnement, le transport, l’embarquement, l’assurance jusqu’au port maritime de Luanda (Angola)
ARTICLE 9 : MODALITES DE PAIEMENT
40% en acompte par virement bancaire à la commande
35% par virement bancaire à la réception des moteurs électriques en notre usine de YYY,.
20% à la mise « FCA » selon Incoterms 2010, par crédit documentaire irrévocable et confirmé, ouvert à la commande auprès d’une banque Européenne de premier rang.
Crédit documentaire valide pour la durée de la livraison plus deux (02 mois), autorisant les expéditions partielles si nécessaires.
5% à la livraison « CIF » des matériels au port maritime de Luanda (Angola) par virement bancaire.
Ou payable à la livraison contre remise d’une garantie bancaire.
ARTICLE 10 : QUALITE
Le Fournisseur s’engage à livrer les matériels, en respectant la qualité et les caractéristiques techniques desdits matériels, qui sont spécifiés dans le cahier des charges (annexe 1)
Si ce n’est pas le cas, le Fournisseur est tenu de respecter ses obligations définies dans les conditions générales de fourniture (annexe II)
ARTICLE 11 : DOCUMENTATION
Le Fournisseur fournira les documentations techniques nécessaires à l’Acheteur (tous les plans indispensables à l’installation, l’exploitation et la maintenance) ainsi que le bulletin d’installation, d’opération et de maintenance.
Ces documents techniques seront fournis en français.
FAIT EN DEUX EXEMPLAIRES ORIGINAUX
YYY (le Fournisseur)
Date, signature, cachet de l’entreprise
| Translation - Portuguese PROJECTO DE CONTRATO PARA A COMPRA DE EQUIPAMENTOS
ENTRE OS ABAIXO ASSINADOS :
XXX
A partir de agora denominado « COMPRADOR »
DE UM LADO, E
YYY
A partir de agora denominado « FORNECEDOR »
FICOU CONCORDADO O SEGUINTE :
ARTIGO 1 : OBJECTO DO CONTRATO
O presente contrato resulta do pedido do Comprador e da oferta do Fornecedor referenciado « AAA» ao qual se refere. Tem por objecto definir os termos e condições pelas quais o Comprador fará a sua encomenda ao Fornecedor.
ARTIGO 2 : DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Este presente contrato inclui também os documentos contratuais seguintes :
Anexo 1 : Proposta do fornecedor (com preço e prazo de entrega), caderno de encargos, (que reúne as especificações técnicas do fornecedor)
Anexo 2 : As Condições Gerais de Fornecimento em Francês (língua oficial do contrato)
ARTIGO 3 : ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO
A data de entrada em vigor do contrato (T0) inicia no dia da recepção do adiantamento de 40%, no banco de YYY .
ARTIGO 4 : PROCEDIMENTO DE COMPRA
Em aplicação deste contrato, o Comprador emitirá uma nota de encomenda fazendo referência ao presente contrato e especificará como segue :
A designação Fornecedor
A referência Fornecedor
A referência do Comprador
A quantidade e o condicionamento
A data e o endereço de entrega
O preço total CIF ao porto marítimo de Luanda
O meio e os termos de pagamento
O Fornecedor informará da boa cobrança, num prazo de duas semanas úteis.
ARTIGO 5 : QUANTIDADES
A quantidade será indicada na nota de encomenda pelo Comprador.
ARTIGO 6 : EMBALAGEM
O Fornecedor tomará todas as precauções úteis e necessárias para assegurar a protecção dos materiais durante as operações de expedição e de manutenção no sítio de fabricação.
Uma embalagem de qualidade transporte marítimo é prevista, para um período máximo de armazenagem de seis meses.
Cada acondicionamento deverá ser identificado com a referência do Fornecedor.
Cada embrulho deverá ser identificado da seguinte maneira :
- Número de pacote
- Peso bruto do pacote
- Dimensões do pacote
- Nota de entrega na qual aparecem as seguintes informações :
. Referência da nota de entrega
. Referência da nota de encomenda
. Endereço de entrega
. Designação, referência do fornecedor, quantidade despachada.
ARTIGO 7 : ENTREGA
O fornecedor compromete-se em entregar os materiais encomendados no lugar indicado na nota de encomenda.
A saber, o porto marítimo de Luanda (Angola)
O prazo de entrega é especificado na oferta (anexo 1)
É calculado a partir da data de entrada em vigor do contrato (T0)
ARTIGO 8 : PREÇO
Os preços são firmes e fixos durante a duração do contrato de um (01) ano a partir da data de execução.
Os preços são « CIF » segundo incoterms 2010.
Estes preços incluem todos os encargos a cargo do Fornecedor tais como o acondicionamento, o transporte, o embarco, o seguro até o porto marítimo de Luanda (Angola)
ARTIGO 9 : MODALIDADES DE PAGAMENTO
Adiantamento de 40% por transferência bancária quando encomendar
35% Por transferência bancária à recepção dos motores eléctricos na nossa fábrica de YYY, França.
20% Quando colocado « FCA » segundo Incoterms 2010, por credito documentário irrevogável e confirmado, aberto no momento da encomenda junto de um banco Europeu de primeira linha.
Credito documentário valido durante o período de entrega mais dois (02) meses, autorizando as expedições parciais se necessário.
5% Quando os matérias forem entregues « CIF » no porto marítimo de Luanda (Angola) por transferência bancária.
Ou paga à entrega contra remessa de uma garantia bancária.
ARTIGO 10 : QUALIDADE
O Fornecedor compromete-se em entregar os materiais, respeitando a qualidade e as características técnicas dos ditos materiais, que estão especificados no caderno de encargos (anexo 1).
Se não for o caso, o Fornecedor deve respeitar as suas obrigações definidas nas condições gerais de fornecimento (anexo II)
ARTIGO 11 : DOCUMENTAÇÃO
O Fornecedor entregará as documentações técnicas necessárias ao Comprador (todos os planos indispensáveis à instalação, exploração e manutenção) assim como o boletim de instalação, operação e manutenção.
Estes documentos técnicos serão fornecidos em francês.
FEITO EM DOIS EXEMPLARES ORIGINAIS.
YYY (O Fornecedor)
Data, assinatura, carimbo da empresa.
| Portuguese to French: CONTRATO DE FORNECIMENTO General field: Bus/Financial Detailed field: Law: Contract(s) | Source text - Portuguese Entre:
A EMPRESA XXX., com sede em XXX na Rua XXX, NIF 000, representada, neste acto, pelo seu Presidente e Director Geral, Eng.º XXX e Administradora para Área de Produção e Ambiente, Dr.ª XXX adiante designado “Primeiro Outorgante” por um lado;
E
A XXX, com sede em França, XXX, neste acto representada pelo Exmo. Sr. XXX, na qualidade de Director Financeiro, adiante designada “Segundo Outorgante”;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de fornecimento que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
CLÁUSULA 1.ª
(Objecto)
1. O presente contrato tem como objecto o Fornecimento de 8 grupos de electrobombas para a Estação de tratamento de Água de XXX, incluindo:
a) Suplemento de preços para motores de marca XXX;
b) Dois (2) jogos completos de juntas e consumíveis para o “commissioning”;
c) Dois (2) jogos de peças sobressalentes para três (3) anos de operação;
d) Teste de desempenho em França;
2. O Segundo Outorgante aceita a encomenda a que se refere o número que antecede e compromete-se a executá-la de acordo com os padrões e níveis de qualidade, nos precisos termos da proposta de fornecimento que faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 2.ª
(Relações entre as Partes)
1. O Segundo Outorgante prestará o serviço ora contratado sem subordinação ou dependências hierárquicas, cabendo-lhe realizar de boa fé e de forma pontual a prestação a que se obriga.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Segundo Outorgante prestará os serviços ora contratados com zelo, dedicação e diligência e em colaboração com o Primeiro Outorgante, com vista à plena obtenção dos objectivos visados no presente contrato.
CLÁUSULA 3.ª
(Valor e Forma de Pagamento)
1. O valor total do Contrato é de € 0 (0 Euros), subdivididos da seguinte forma:
a) € 0 – Fornecimento dos 8 grupos de electrobombas;
b) € 0 – Suplemento de preços para motores de marca XXX;
c) € 0 – Teste de desempenho em França;
d) € 0 – Dois (2) jogos completos de juntas e consumíveis para o “commissioning”
e) € 0 - Dois (2) jogos de peças sobressalentes para três (3) anos de operação;
2. Os valores referidos no número anterior serão pagos nos seguintes moldes:
a) 40% (Quarenta porcento) com a assinatura do Contrato;
b) 30% (Trinta porcento) com a confirmação do embarque das electrobombas;
c) 20% (Trinta porcento) após testes efectuados às electrobombas;
d) 10% (Dez porcento) com a confirmação de embarque das bombas para XXX.
CLÁUSULA 4.ª
(Obrigações recíprocas)
1. Constituem obrigações do Primeiro Outorgante:
a) Fornecer, logo que disponível, todos os dados e informações de que o Segundo Outorgante venha a necessitar para cumprir o seu dever contratual.
b) Efectuar os pagamentos de acordo com o previsto na cláusula terceira deste Contrato.
2. Constituem obrigações do Segundo Outorgante as seguintes:
a) Executar pontualmente o objecto do presente contrato, cumprindo com os prazos estipulados na cláusula 5ª;
b) Tomar todas as precauções úteis e necessárias para assegurar a protecção dos materiais durante as operações de expedição e de manutenção no local de fabricação;
c) Assumir a responsabilidade pelos erros ou omissões em que tenha incorrido;
d) Entregar os materiais encomendados no local indicado (Porto de XXX);
e) Especificar nas embalagens embrulhadas o número do pacote, o peso bruto, dimensões do pacote e nota de entrega na qual devem conter, as referências das notas de entrega e de encomenda, o endereço da entrega, a designação, referência do fornecedor e quantidade despachada;
f) Entregar as documentações técnicas necessárias ao Primeiro Outorgante (todos os planos indispensáveis à instalação, exploração e manutenção) assim como o boletim de instalação, operação e manutenção.
CLÁUSULA 5.ª
(Prazo)
1. Após a celebração do presente Contrato e consequente pagamento, do valor do contrato, o Segundo Outorgante dispõe de um prazo de 50 (cinquenta) semanas, para o total cumprimento da execução do Contrato, sendo:
a) Fabricação da primeira bomba: T0 32 semanas sem testes;
b) Fabricação das 7 (sete) bombas seguintes: T0 40 semanas sem testes;
c) Prazo de realização de um teste de desempenho no nosso recinto: 6 semanas para a primeira bomba com visita do Primeiro Outorgante;
d) Embalagem marítima e expedição CIF no porto de XXX ou XXX da totalidade dos materiais: T0 50 semanas, a contar da data de entrada em vigor do Contrato.
2. O símbolo (T0) para efeitos deste Contrato, significa data de entrada em vigor do Contrato.
CLÁUSULA 6.ª
(Penalidade)
1. Sem prejuízo do recurso a mecanismos de natureza legal, caso o Segundo Outorgante não faça a entrega na totalidade do fornecimento das electrobombas, no prazo estipulado na cláusula 5ª, o Primeiro Outorgante poderá, a título de penalidade, deduzir do Valor Global do Contrato, uma quantia equivalente a 1% do preço dos equipamentos, em cada semana de atraso, até perfazer o montante máximo de 5% do preço dos fornecimentos.
2. Sempre que o não cumprimento dos prazos contratuais resulte de facto imputável ao Primeiro Outorgante ou a circunstâncias que não poderiam razoavelmente ter sido previstas aquando da assinatura do Contrato, assiste ao Segundo Outorgante o direito de pedir a sua prorrogação.
CLÁUSULA 7.ª
(Rescisão do Contrato)
1. O Primeiro Outorgante poderá, sem prejuízo dos recursos inerentes ao Contrato, comunicar por escrito ao Segundo Outorgante a rescisão do Contrato, pelas causas seguintes:
a) Se o Segundo Outorgante não efectuar parte ou todo o fornecimento acordado nas condições estipuladas no presente Contrato;
b) Se, em quaisquer circunstâncias acima referidas, o Segundo Outorgante não regularizar a falta de cumprimento no prazo de 8 (oito) dias após a recepção de uma notificação;
2. O Segundo Outorgante poderá, sem prejuízo dos recursos inerentes ao Contrato, comunicar por escrito ao Primeiro Outorgante a rescisão do Contrato, pelas causas seguintes:
a) Se o Primeiro Outorgante não efectuar o pagamento dos valores nas condições estipuladas na cláusula 3ª do presente Contrato.
b) Se, em quaisquer circunstâncias acima referidas, o Primeiro Outorgante não regularizar a falta de cumprimento no prazo de 8 (oito) dias após a recepção de uma notificação;
CLÁUSULA 8.ª
(Resolução de litígios)
1. Todos os diferendos decorrentes da interpretação ou execução do presente CONTRATO deverão ser resolvidos de forma amigável, através de tentativa de conciliação entre as PARTES.
2. Para tanto, as PARTES designarão, cada uma delas, um árbitro, sendo que os dois árbitros assim designados elegerão o terceiro, que assumirá as funções de presidente.
3. Caso não seja alcançada a solução pela via do entendimento, os diferendos ou litígios serão resolvidos definitivamente pelo Tribunal Provincial de XXX.
CLÁUSULA 9.ª
(Termo e condições contratuais)
O presente Contrato é redigido em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas Partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.
Feito em XXX, aos ____ de Dezembro de 20XX.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE:
PELO SEGUNDO OUTORGANTE:
| Translation - French CONTRAT D’OFFRE COMMERCIALE
Entre:
L’ENTREPRISE X., dont le siège social est à XXX, Rue XXX, Numéro d’Identification Fiscale 000, représentée, pour cet acte, par son Président et Directeur Général, Eng.º XXX et l’Administratrice pour le secteur Production et Environnement, Dr.ª XXX ci-après désigné “Premier Signataire” d’une part;
Et
La XXX FRANCE, dont le siège social est en France, XXX, pour cet acte représenté par Monsieur XXX, en qualité de Directeur Financier, ci-après désigné “Second Signataire”;
Le présent Contrat d’Approvisionnement, qui se régit par les articles suivants et, en cas d’omission, par la législation applicable, est célébré et réciproquement accepté:
ARTICLE 1
(Objet)
1. Le présent contrat a pour objet de fournir 8 groupes d’électropompes, pour la Station de traitement des Eaux de XXX, inclus : Supplément de prix pour les moteurs de marque XXX;
a) Deux (2) jeux de joints et consommables pour le “commissioning”;
b) Deux (2) jeux de pièces de rechange pour trois (3) ans d’opération;
c) Test de performance en France;
2. Le Second Signataire accepte la commande ci-dessus référée et se compromet à l’exécuter en accord avec les patrons et niveaux de qualité, dans les termes exacts de la proposition de fourniture qui fait partie intégrante du présent contrat.
ARTICLE 2
(Relations entre les Parties)
1. Le Second Signataire exécutera le travail ici contracté sans subordination ou dépendances hiérarchiques, il s’incombe à le réaliser de bonne foi et avec ponctualité.
2. Sans préjudice des dispositions du numéro antérieur, le Second Signataire exécutera les travaux ici contractés avec zèle, dévouement et diligence et en collaboration avec le Premier Signataire, en vue d’une obtention plénière des résultats visés dans ce contrat.
ARTICLE 3
(Valeur et Forme de Paiement)
1. Le montant total du Contrat est de € 0 (0 Euros), subdivisés de la façon suivante:
a) € 0 – Fourniture des 8 groupes d’électropompes;
b) € 0 – Supplément de prix pour les moteur de marque YYY;
c) € 0 – Test de performance en France;
d) € 0 – Deux (2) jeux complets de joints et consommables pour le “commissioning”
e) € 0 - Deux (2) jeux de pièce de rechange pour trois (3) ans d’opération;
2. Les valeurs présentées dans le numéro antérieur seront payées de la manière suivante:
a) 40% (Quarante pourcent) à la signature du contrat;
b) 30% (Trente pourcent) à la confirmation de l’embarquement des électropompes;
c) 20% (Vingt pourcent) après avoir testé les électropompes;
d) 10% (Dix pourcent) à la confirmation de l’embarquement des pompes pour XXX.
ARTICLE 4
(Obligations réciproques)
1. Les obligations du Premier Signataire consistent:
a) A fournir, dès que disponible, toutes les données et informations que le Second Signataire aurait besoin pour mener à bien son devoir contractuel.
b) A effectuer les paiements en accord avec ce qui a été prévu dans le troisième article de ce Contrat.
2. Les obligations du Second Signataire consistent:
a) A exécuter ponctuellement l’objet du présent contrat, en respectant les délais stipulés dans l’article 5;
b) Prendre toutes les précautions utiles et nécessaires pour assurer la protection des matériels durant les opérations d’expédition et de maintenance sur le lieu de fabrication;
c) Assumer la responsabilité pour les erreurs ou omissions qui surviendraient;
d) Livrer les matériels commandés au lieu indiqué (Port de XXX);
e) Spécifier sur les colis conditionnés le numéro du colis, le poids brut, les dimensions du colis et le bon de livraison sur lequel sera indiqué, les références des bons de livraison et de commande, l’adresse de la livraison, la désignation, la référence du fournisseur et la quantité expédiée;
f) Fournir les documentations techniques nécessaires au Premier Signataire (tous les plans indispensables à l’installation, l’exploration et la manutention) ainsi que le bulletin d’installation, d’opération et de maintenance.
ARTICLE 5
(Délai)
1. Après la conclusion du présent Contrat et conséquent paiement, de la valeur du Contrat, le Second Signataire dispose d’un délai de 50 (cinquante) semaines, pour exécuter et achever le Contrat, soit:
a) Fabrication de la première pompe: T0 32 semaines sans test;
b) Fabrication des 7 (sept) pompes suivantes: T0 40 semaines sans test;
c) Délai de réalisation d’un test de performance sur notre chantier: 6 semaines pour la première pompe avec supervision du Premier Signataire;
d) Emballage maritime et expédition CIF au port de XXX ou de XXX de la totalité des matériels: T0 50 semaines, à compter de la date d’entrée en vigueur du Contrat.
2. Le symbole (T0) pour effets de ce Contrat, signifie date d’entrée en vigueur du Contrat.
ARTICLE 6
(Pénalité)
a) Sans préjudice de recours au dispositif de nature légale, au cas où le Second Signataire ne ferait pas la livraison des électropompes dans sa totalité, dans le délai stipulé dans l’article 5, le Premier Signataire pourra, à titre de pénalité, déduire de la Valeur Globale du Contrat, une quantité équivalente à 1% du prix des équipements, pour chaque semaine en retard, jusqu’au montant maximum de 5% du prix des matériels à fournir.
b) A chaque non-respect des délais contractuels résultant de facteur imputable au Premier Signataire ou à des circonstances qui n’auraient pu être raisonnablement prévues au moment de la signature du Contrat, le Second Signataire a le droit de demander sa prorogation.
ARTICLE 7
(Résiliation du Contrat)
1. Le Premier Signataire pourra, sans préjudice aux recours inhérents au Contrat, communiquer par écrit au Second Signataire la résiliation du Contrat, pour les raisons suivantes :
a) Si le Second Signataire ne fournit pas en partie ou dans sa totalité les matériels acquis dans les conditions stipulées par le présent Contrat;
b) Si, en quelconque circonstance ci-dessus référenciée, le Second Signataire ne régularise pas le non-respect du délai de 8 (huit) jours après la réception d’une notification;
2. 2. Le Second Signataire pourra, sans préjudice aux recours inhérents au Contrat, communiquer par écrit au Premier Signataire la résiliation du Contrat, pour les raisons suivantes :
a) Si le Premier Signataire n’effectue pas le paiement des valeurs dans les conditions stipulées dans l’article 3 du présent Contrat.
b) Si, en quelconque circonstance ci-dessus référenciée, le Premier Signataire ne régularise pas le non-respect du délai de 8 (huit) jours après la réception d’une notification;
ARTICLE 8
(Résolution de litiges)
1. Tous les différents survenus de l’interprétation ou l’exécution du présent CONTRAT devront être résolus de forme amiable, par une tentative de conciliation entre les PARTIES.
2. Toutefois, les PARTIES désigneront, chacune d’elles, un arbitre, sachant que les deux arbitres ainsi désignés éliront le troisième, qui assumera les fonctions de président.
3. Au cas où aucun accord ne soit trouvé par la voix du compromis, les différents ou litiges seront résolus définitivement par le Tribunal Provincial de XXX.
ARTICLE 9
(Terme et conditions contractuels)
Le présent Contrat est rédigé en deux exemplaires, tous les deux valant comme originaux, lesquels vont être signés par les Parties, et un exemplaire est remis à chacune d’elles.
Fait à XXX, le ____ décembre 20XX.
POUR LE PREMIER SIGNATAIRE:
POUR LE SECOND SIGNATAIRE:
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