Tradutores portugueses estão isentos de IVA
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Ivana de Sousa Santos
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Jan 10, 2007

Caros colegas,

Por ter ultrapassado os 10,000€ de rendimento em 2006 fui hoje às finanças para passar para o regime de IVA.

Como também mudei para o regime de contabilidade organizada fui lá com a minha contabilista para assinarmos os papéis. Antes de entrarmos, ela tinha-me dito que tinha uma dúvida relativamente à nossa profissão porque tinha lido no CIVA que os tradutores estavam isentos de IVA tal como os médicos, enfermeiros, etc. (Artigo 9º, Nº 1, al�
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Caros colegas,

Por ter ultrapassado os 10,000€ de rendimento em 2006 fui hoje às finanças para passar para o regime de IVA.

Como também mudei para o regime de contabilidade organizada fui lá com a minha contabilista para assinarmos os papéis. Antes de entrarmos, ela tinha-me dito que tinha uma dúvida relativamente à nossa profissão porque tinha lido no CIVA que os tradutores estavam isentos de IVA tal como os médicos, enfermeiros, etc. (Artigo 9º, Nº 1, alínea d)).

A funcionária das finanças, depois de se ter enrolado um bocado quando a contabilista falou sobre isto, disse que estava correcto.

Como na altura em que me colectei não existia a actividade "tradutores", colectei-me em "outras actividades de secretariado, tradução, etc.".

De acordo com a funcionária das finanças, se eu continuasse colectada nessa actividade ou noutra qualquer não ficaria isenta de IVA. Então bastou-me alterar a actividade principal para a actividade 1334 do CIRS (Tradutores), dar baixa da minha 2ª actividade (Ensino - além de não exercer no momento, isto estava a complicar o sistema da dita funcionária porque ficava com actividades mistas, ou seja, acho que não sabia se a isenção se aplicava caso tivesse outra actividade paralela à tradução) e foi-me aplicada a isenção do IVA.

E esta, hein?

Gostaria de ler as vossas opiniões sobre este assunto, uma vez que fui apanhada de surpresa e que ainda nem sequer consultei o artigo. Até já tinha passado um recibo com IVA que acabei por não enviar.

Ivana
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Ana Rita Santos
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Hmmm.... Jan 10, 2007

Pois, eu também tenho de fazer essa visita às finanças este mês...

Aviso desde já que sou completamente leiga no que toca a finanças, leis e afins, mas, pelas investigações que fiz na Internet, acho que essa situação já existiu, mas a isenção já não se aplica. O artigo 9º, 1, alínea d do Código do IVA diz o seguinte:

SECÇÃO I
Isenções nas operações internas

Artigo 9º

Estão isentas do imposto:

1 - As
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Pois, eu também tenho de fazer essa visita às finanças este mês...

Aviso desde já que sou completamente leiga no que toca a finanças, leis e afins, mas, pelas investigações que fiz na Internet, acho que essa situação já existiu, mas a isenção já não se aplica. O artigo 9º, 1, alínea d do Código do IVA diz o seguinte:

SECÇÃO I
Isenções nas operações internas

Artigo 9º

Estão isentas do imposto:

1 - As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões seguintes:

a) (Eliminada pelo Dec.Lei nº 290/98, de 24 de Agosto)
b) Médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
c) (Eliminada pela Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro)
d) (Revogada pelo Dec.Lei nº 323/98, de 30 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999)

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/CIVA/IVA9.htm

Ora, o Dec. Lei 323/98 diz:

Decreto-Lei 323/98, de 30 de Outubro - I Série-A

Ao abrigo das autorizações legislativas constantes das alíneas a), b) e d) do nº 6 do artigo 34º da Lei nº 127-B/97, de 20 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1998, vem o presente diploma proceder a alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e a alguma legislação complementar.
Nestes termos, é eliminada a isenção prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 9º do Código do IVA, que abrange as actividades de tradutor, intérprete, guia-intérprete e similares, uma vez que, dada a aplicação do imposto à generalidade dos profissionais liberais e a previsível adopção a breve trecho de medidas comunitárias sobre a matéria, já não se justifica a sua manutenção.


Mas agora fiquei confusa. Se a Ivana ficou isenta... então o artigo ainda está em vigor? Parece que a minha visita às finanças vai ser muito interessante... Porque é que eu tenho a sensação que, de cada vez que vou às Finanças ou à Seg. Social, se encontrar três pessoas diferentes, obtenho três respostas diferentes?

Rita

[Edited at 2007-01-10 18:52]
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Carla Araújo
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Isenção do IVA Jan 10, 2007

Olá Ivana,

Segundo entendo, essa isenção existiu de facto, mas deixou de ser aplicável há uns anos. Veja o ponto 3 do seguinte link:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/informacaoDGCI.nsf/49aa198a5390921980256572004b4850/7b97bfec6ee91b8e80256708005c5f4e?OpenDocument
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Olá Ivana,

Segundo entendo, essa isenção existiu de facto, mas deixou de ser aplicável há uns anos. Veja o ponto 3 do seguinte link:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/informacaoDGCI.nsf/49aa198a5390921980256572004b4850/7b97bfec6ee91b8e80256708005c5f4e?OpenDocument

Bom trabalho,
Carla
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Ivana de Sousa Santos
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Efectivamente penso que não há isenção nenhuma Jan 11, 2007

Obrigada pelas vossas respostas.

Acho que afinal a isenção terminou e já há bastante tempo.

Já falei com a minha contabilista e ela ficou de ver melhor a situação, mas acho que o mais certo é ter de ir às finanças alterar para regime de IVA mesmo.

Só me admira é continuar a haver funcionários tão competentes nos serviços públicos, nomeadamente nas finanças...

Realmente achei estranho, mas pensei que fosse devido à actividade (
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Obrigada pelas vossas respostas.

Acho que afinal a isenção terminou e já há bastante tempo.

Já falei com a minha contabilista e ela ficou de ver melhor a situação, mas acho que o mais certo é ter de ir às finanças alterar para regime de IVA mesmo.

Só me admira é continuar a haver funcionários tão competentes nos serviços públicos, nomeadamente nas finanças...

Realmente achei estranho, mas pensei que fosse devido à actividade (porque alguns tradutores estão inscritos como prestadores de serviços ou outros) que até há uns anos não existia enquanto tal.

Realmente os serviços que nos são prestados são de alta qualidade!

E quando eu disse à dita funcionária das finanças "tenho colegas que pagam IVA e já há muito tempo", ainda se virou para mim com uma arrogância típica desta gente que se julga muito inteligente e conhecedora das leis e respondeu "Não pode fazer comparações do seu caso com o caso dos seus colegas porque cada caso na sua profissão é um caso". Realmente! Deve ser por isso que todos recebemos informações distintas em cada repartição de finanças onde vamos...
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