Retenção na fonte Thread poster: Fernando Santos
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Caros colegas,
Algum de vocês me poderia explicar como funciona a retenção na fonte e quais são os valores aplicáveis (em termos de taxa) a nível nacional.
Sei que só se aplica quando se ultrapassa os 2000 contos de rendimento ilíquido.
E já agora, a nível internacional (quer comunitário, quer extra-comunitário), como é que funciona?
Obrigado desde já, por todas as informações... See more Caros colegas,
Algum de vocês me poderia explicar como funciona a retenção na fonte e quais são os valores aplicáveis (em termos de taxa) a nível nacional.
Sei que só se aplica quando se ultrapassa os 2000 contos de rendimento ilíquido.
E já agora, a nível internacional (quer comunitário, quer extra-comunitário), como é que funciona?
Obrigado desde já, por todas as informações que me possam facultar.
Votos de um excelente fim-de-semana!
Cumprimentos cibernéticos, Fernando Santos ▲ Collapse | | |
Pequena explicação | May 2, 2003 |
Olá, Fernando
A primeira coisa a fazer é inscrever-se no IVA para lhe ser atribuído um número. Faça a acrescentar + 19% ao valor da tradução.
De 4 em 4 meses, o IVA envia-lhe um formulário para preencher e devolver com um cheque no valor de todos os IVAs por si retidos ao longo do período anterior. Se a devolução não for efectuada dentro do prazo, a multa é \"pesada\".
Não se esqueça que o IRS (20%)... See more Olá, Fernando
A primeira coisa a fazer é inscrever-se no IVA para lhe ser atribuído um número. Faça a acrescentar + 19% ao valor da tradução.
De 4 em 4 meses, o IVA envia-lhe um formulário para preencher e devolver com um cheque no valor de todos os IVAs por si retidos ao longo do período anterior. Se a devolução não for efectuada dentro do prazo, a multa é \"pesada\".
Não se esqueça que o IRS (20%) tem de ser retido pelo cliente.
Aconselho-o a consultar um TOC (Técnico Oficial de Contas) sobre os procedimentos.
Tenho um TOC que trata de todos os meus assuntos contabilísticos e fiscais, mediante uma avença mensal.
Saudações Gabriela Frazão
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Fernando Santos Portugal Local time: 18:24 English to Portuguese TOPIC STARTER Ainda a retenção na fonte | May 14, 2003 |
Olá, Gabriela!
Colocando a questão de outra forma: o problema reside no facto de eu praticamente só trabalhar com agências estrangeiras(comunitárias e extra-comunitárias) e não saber se neste caso concreto, se aplica ou não a retenção na fonte.
Cumprimentos cibernéticos, Fernando Santos
Coimbra, Portugal | | |
Penso que eles, lá no estrangeiro, | May 15, 2003 |
não podem fazer qualquer retenção do seu IRS. Mas julgo que deve ter que ser entregue directamente por si às finanças.
Aconselho-o vivamente a consultar as finanças ou um Revisor Oficial de Contas.
Andamos todos às \"apalpadelas\", é o que é!
Se você aparecer para o «leitãozinho», vamos ter todos a oportunidade de trocar impressões sobre o assunto.
Até breve! Gabriela
... See more não podem fazer qualquer retenção do seu IRS. Mas julgo que deve ter que ser entregue directamente por si às finanças.
Aconselho-o vivamente a consultar as finanças ou um Revisor Oficial de Contas.
Andamos todos às \"apalpadelas\", é o que é!
Se você aparecer para o «leitãozinho», vamos ter todos a oportunidade de trocar impressões sobre o assunto.
Até breve! Gabriela
Quote: On 2003-05-14 23:32, Santos wrote: Olá, Gabriela!
Colocando a questão de outra forma: o problema reside no facto de eu praticamente só trabalhar com agências estrangeiras(comunitárias e extra-comunitárias) e não saber se neste caso concreto, se aplica ou não a retenção na fonte.
Cumprimentos cibernéticos, Fernando Santos
Coimbra, Portugal
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Mónica Machado United Kingdom Local time: 18:24 English to Portuguese + ... Concordo com a Gabriela | May 15, 2003 |
Olá Fernando,
Penso que a Gabriela tem razão. Convém consultar um técnico oficial de contas que poderá esclarecer e tratar de tudo por si. Vale o investimento.
Cumprimentos Mónica
[ This Message was edited by: mmachado on 2003-05-16 09:19] | | |
Fernando Santos Portugal Local time: 18:24 English to Portuguese TOPIC STARTER Questão dirigida à Mónica | May 15, 2003 |
Olá, Mónica!
\"Se não tiver clientes em Portugal não terá IVA a entregar às finanças (já que não o cobra aos seus clientes)...\"
O facto acima referido pela Mónica, acontece porque a profissão de tradutor passou a estar equiparada à de consultor: correcto?
Será que a Mónica me poderia dizer onde é que o seu TOC obteve essa informação?
É que eu fui hoje, Quinta-feira, à Direcção Distrital de... See more Olá, Mónica!
\"Se não tiver clientes em Portugal não terá IVA a entregar às finanças (já que não o cobra aos seus clientes)...\"
O facto acima referido pela Mónica, acontece porque a profissão de tradutor passou a estar equiparada à de consultor: correcto?
Será que a Mónica me poderia dizer onde é que o seu TOC obteve essa informação?
É que eu fui hoje, Quinta-feira, à Direcção Distrital de Finanças de Coimbra e lá não obtive qualquer tipo de informação nesse sentido.
Espero não estar já a abusar no pedido de informações.
Parece que mais tarde ou mais cedo vou mas é ter de consultar um TOC.
Cumprimentos cibernéticos, Fernando Santos
Coimbra, Portugal
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