Glossary entry (derived from question below)
Portuguese term or phrase:
amostra cofre
French translation:
échantillon sous scellés
Added to glossary by
s-sousa
Sep 17, 2011 23:32
13 yrs ago
Portuguese term
amostra cofre
Portuguese to French
Law/Patents
Other
Il s'agit là d'un document suite à une analyse d'un laboratoire d'un produit stupéfiant.
Material devolvido nos termos do dec.lei
Amostra cofre Remanescente
Quant. Peso liq. Tara
Merci de votre aide
Material devolvido nos termos do dec.lei
Amostra cofre Remanescente
Quant. Peso liq. Tara
Merci de votre aide
Proposed translations
(French)
4 | échantillon sous scellés | Nicole Viegas (X) |
4 | échantillon gardé dans le coffe-fort | Gil Costa |
Change log
Sep 17, 2011 23:32: changed "Kudoz queue" from "In queue" to "Public"
Proposed translations
1 day 17 hrs
Selected
échantillon sous scellés
sug.
4 KudoZ points awarded for this answer.
1 day 16 hrs
échantillon gardé dans le coffe-fort
Il s'agit là de l'échantillon de la drogue saisie qui a été gardé dans le coffre-fort.
Voir http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=14569...
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Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 15:56:44 GMT)
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Je veux dire: "coffRe-fort"
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Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 16:12:31 GMT)
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Ao que parece, o link fornecido não acede directamente à página pretendida. Aqui vai a transcrição da informação que considero útil:
Lei nº 18/2009 de 11-05-2009
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ANEXO - Republicação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
CAPÍTULO VI - Regras especiais
----------
Artigo 62.º - Exame e destruição das substâncias
1 - As plantas, substâncias e preparações apreendidas são examinadas, por ordem da autoridade judiciária competente, no mais curto prazo de tempo possível.
2 - Após o exame laboratorial, o perito procede à recolha, identificação, pesagem, bruta e líquida, acondicionamento e selagem de uma amostra, no caso de a quantidade de droga o permitir, e do remanescente, se o houver.
3 - A amostra fica guardada em cofre do serviço que procede à investigação, até decisão final.
4 - No prazo de cinco dias após a junção do relatório do exame laboratorial, a autoridade judiciária competente ordena a destruição da droga remanescente, despacho que é cumprido em período não superior a 30 dias, ficando a droga, até à destruição, guardada em cofre-forte.
5 - A destruição da droga faz-se por incineração, na presença de um magistrado, de um funcionário designado para o efeito, de um técnico de laboratório, lavrando-se o auto respectivo; numa mesma operação de incineração podem realizar-se destruições de droga apreendida em vários processos.
6 - Proferida decisão definitiva, o tribunal ordena a destruição da amostra guardada em cofre, o que se fará com observância do disposto no número anterior, sendo remetida cópia do auto respectivo.
7 - Por intermédio do Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça pode ser solicitada ao magistrado que superintenda no processo a cedência de substâncias apreendidas, para fins didácticos, de formação ou de investigação criminal, nomeadamente para adestramento de cães.
8 - Pode ser fixado prazo para devolução da droga cedida, ou autorizado que o organismo cessionário proceda à sua destruição, logo que desnecessária ou inútil, com informação para o processo.
Voir http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=14569...
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Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 15:56:44 GMT)
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Je veux dire: "coffRe-fort"
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Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 16:12:31 GMT)
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Ao que parece, o link fornecido não acede directamente à página pretendida. Aqui vai a transcrição da informação que considero útil:
Lei nº 18/2009 de 11-05-2009
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ANEXO - Republicação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
CAPÍTULO VI - Regras especiais
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Artigo 62.º - Exame e destruição das substâncias
1 - As plantas, substâncias e preparações apreendidas são examinadas, por ordem da autoridade judiciária competente, no mais curto prazo de tempo possível.
2 - Após o exame laboratorial, o perito procede à recolha, identificação, pesagem, bruta e líquida, acondicionamento e selagem de uma amostra, no caso de a quantidade de droga o permitir, e do remanescente, se o houver.
3 - A amostra fica guardada em cofre do serviço que procede à investigação, até decisão final.
4 - No prazo de cinco dias após a junção do relatório do exame laboratorial, a autoridade judiciária competente ordena a destruição da droga remanescente, despacho que é cumprido em período não superior a 30 dias, ficando a droga, até à destruição, guardada em cofre-forte.
5 - A destruição da droga faz-se por incineração, na presença de um magistrado, de um funcionário designado para o efeito, de um técnico de laboratório, lavrando-se o auto respectivo; numa mesma operação de incineração podem realizar-se destruições de droga apreendida em vários processos.
6 - Proferida decisão definitiva, o tribunal ordena a destruição da amostra guardada em cofre, o que se fará com observância do disposto no número anterior, sendo remetida cópia do auto respectivo.
7 - Por intermédio do Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça pode ser solicitada ao magistrado que superintenda no processo a cedência de substâncias apreendidas, para fins didácticos, de formação ou de investigação criminal, nomeadamente para adestramento de cães.
8 - Pode ser fixado prazo para devolução da droga cedida, ou autorizado que o organismo cessionário proceda à sua destruição, logo que desnecessária ou inútil, com informação para o processo.
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