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English to Portuguese: Part of a Contract Translation General field: Law/Patents Detailed field: Law: Contract(s)
Source text - English Conflicts of interest
14.—(1) If a proposed decision of the directors is concerned with an actual or proposed transaction or arrangement with the company in which a director is interested, that director is not to be counted as participating in the decision-making process for quorum or voting purposes.
(2) But if paragraph (3) applies, a director who is interested in an actual or proposed transaction or arrangement with the company is to be counted as participating in the decision-making process for quorum and voting purposes.
(3) This paragraph applies when—
(a) the company by ordinary resolution disapplies the provision of the articles which would otherwise prevent a director from being counted as participating in the decision-making process;
(b) the director’s interest cannot reasonably be regarded as likely to give rise to a conflict of interest; or
(c) the director’s conflict of interest arises from a permitted cause.
(4) For the purposes of this article, the following are permitted causes
(a) a guarantee given, or to be given, by or to a director in respect of an obligation incurred by or on behalf of the company or any of its subsidiaries;
(b) subscription, or an agreement to subscribe, for shares or other securities of the company or any of its subsidiaries, or to underwrite, sub-underwrite, or guarantee subscription for any such shares or securities; and
(c) arrangements pursuant to which benefits are made available to employees and directors or former employees and directors of the company or any of its subsidiaries which do not provide special benefits for directors or former directors.
Translation - Portuguese Conflitos de interesses
14.—(1) Caso uma proposta de deliberação dos administradores disser respeito a uma transacção ou a um acordo da sociedade, efectivos ou sob a forma de proposta, no quais um administrador é parte interessada, este não pode ser contabilizado como participante no processo deliberativo para efeitos de quórum ou de votação.
(2) No entanto, caso o número (3) seja aplicável, o administrador que seja parte interessada numa transacção ou num acordo, efectivos ou sob a forma de proposta, deve ser contabilizado com participante no processo deliberativo para efeitos de quórum e de votação.
(3) Este número é aplicável quando:
(a) a Sociedade, por deliberação ordinária, não aplicar a disposição dos presentes Estatutos que impede a contabilização de um administrador como participante do processo deliberativo;
(b) o interesse do administrador não puder ser razoavelmente considerado como causa provável de um conflito de interesses; ou
(c) o conflito de interesses do administrador tiver origem numa causa consentida.
(4) Para efeitos do presente artigo, as causas consentidas são as seguintes:
(a) a garantia prestada, ou a prestar, pelo ou ao administrador em relação a obrigação contraída por ou em representação da sociedade ou de alguma das suas filiais;
(b) subscrição, ou contrato de promessa de subscrição, de acções ou outros títulos da sociedade ou de alguma das suas filiais, ou a celebração de seguro de subscrição ou prestação de garantia de subscrição das referidas acções ou títulos; e
(c) acordo nos termos do qual são conferidos benefícios a trabalhadores e administradores ou a antigos trabalhadores e administradores da sociedade ou de alguma das suas filiais, que não conferem benefícios especiais aos seus administradores ou antigos administradores.
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Translation education
Master's degree - Faculdade of Arts and Humanities University of Coimbra
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Years of experience: 14. Registered at ProZ.com: May 2011.
English to Portuguese (FLUC) Spanish to Portuguese (Universidade de Coimbra) Portuguese to English (FLUC) Portuguese to Spanish (Universidade de Coimbra)
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