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Portuguese to English: Webpage ZUCOLOTO LEADERSHIP TRAINING 2018 General field: Marketing Detailed field: Education / Pedagogy
Source text - Portuguese http://www.zucoloto.com/novo/index.html
SOBRE NÓS – SERVIÇOS – CLIENTES – FALE CONOSCO
Geramos resultados tangíveis em nossos treinamentos.
Somos especialistas em desenvolver competências para Líderes que atuam no Chão de Fábrica.
VEJA MAIS... ENTRE EM CONTATO
SEJA BEM VINDO
Se você chegou até aqui, possivelmente soube do nosso trabalho através dos nossos clientes. A partir de agora você também poderá ter um parceiro para o desenvolvimento de líderes ao seu lado.
Treinamentos sob medida
Antes de entrarmos em sala analisamos seus problemas e sugerimos uma forma customizada e relevante para resolver o que seus Líderes necessitam. Esse é o nosso jeito de fazer.
Resultados
Nos últimos 7 anos nossa média nas avaliações é 9,5. Nosso objetivo é garantir mudanças não em sala de aula, mas no dia a dia dos Líderes. Esse é o resultado que queremos e alcançamos.
Escola de Líderes
Criamos um método eficaz para desenvolver Líderes por competências. Uma forma interativa e transformadora para cada cliente.
Feedback das Empresas
Redução do absenteísmo.
Engajamento das Equipes
Líderes agora são Líderes de fato
Maior comprometimento do Líder com a empresa
“Os Líderes passaram a liderar ao lado da empresa”.
12 anos de experiência
13 países alcançados
277 empresas atendidas
19.103 Líderes treinados
Nossos treinamentos estão presentes em mais de 13 países.
Excelentes técnicos não significa excelentes lideres!
Aproximadamente 80% dos profissionais que atuam no chão de fábrica, “subiram” em suas carreiras sem o devido preparo para o cargo de líder.
O que fazemos é aperfeiçoar as competências atuais e desenvolver aquelas que ficaram para trás na pressão do dia a dia.
Somente quem atua no chão de fábrica conhece essa realidade.
PÁGINAS - Home – Sobre nós - Serviços – Clientes – Fale Conosco
DIFERENCIAIS – Antes de realizar os treinamentos, ouvimos e planejamos cuidadosamente cada detalhe do conteúdo para sua equipe.
Conheça alguns temas...
Focamos cada treinamento na solução e desenvolvimento específico de cada empresa.
Conheça-nos melhor...
SEJA NOSSO PARCEIRO – Conheça como ser um parceiro dos nossos treinamentos
Digite o seu nome – Digite seu email – Digite seu telefone – Enviar
Copyrights 2018 – Todos os direitos reservados à Zucoloto Leadership Training
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Desde 2007, quando realizamos os primeiros treinamentos , tivemos a certeza que desenvolver competências em Liderança era, e tem sido nossa missão. Deu tão certo que hoje, temos o privilégio de dizer que alcançamos nossa Visão traçada há 10 anos ! Somos indicados pelos nossos próprios clientes.
Visão
Ser referência no Brasil em desenvolvimento de líderes.
Nosso crescimento será através da indicação de nossos clientes
Missão
Desenvolver competência em liderança
Valores
Melhoria contínua em tudo que realizamos
Acreditamos na mudança das pessoas
As necessidades das empresas são os nossos desafios!
Competências
Transformar o ambiente de trabalho, aperfeiçoar as competências e atitudes dos líderes através de palestras e seminários customizados.
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Escola de Líderes
9 seminários customizados para desenvolver competências dos Líderes no Chão de Fábrica e Supervisão.
Mentoring
De forma prática e estruturada, o Mentoring auxiliará líderes em sucessão de carreira, processo interno de aposentadoria que necessita de transferência de conhecimento tácito, desenvolvimento de competências...
Formação de Multiplicadores de Conhecimento
Treinamento voltado para profissionais que atuam em desenvolvimento interno, palestra sobre segurança e demais colaboradores de Melhoria Contínua.
Palestra Motivacional para SIPAT
O cliente define o tema e nós transformamos esta necessidade em uma palestra divertida e transformadora onde TODOS os participantes são envolvidos em dinâmicas e reflexão sobre Qualidade, Segurança, Compromisso, Atenção e etc.
Off site Meetings
Diretores e Gerentes nos convidam para desenvolver palestras e dinâmicas durante seus eventos tornando o dia mais "leve" e motivador para atingir os desafios e metas do ano!
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Clientes
Desde 2007, quando realizamos os primeiros treinamentos, tivemos a certeza que desenvolver competências em Liderança era, e tem sido, nossa missão. Deu tão certo que hoje temos o privilégio de dizer que alcançamos nossa Visão traçada 10 anos atrás! Somos indicados pelos nossos próprios clientes! Veja alguns deles
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ABOUT US - SERVICES - CUSTOMERS - CONTACT US
We generate tangible results in our trainings.We are experts in developing skills for Leaders who work on the Plant Floor.
SHOW MORE... CONTACT US
WELCOME
If you got here, you have probably heard of our work from our clients. From now on, you will also have a partner for the development of leaders at your side.
Tailor made training
Before entering the room, we analyze your problems and suggest a customized and relevant way to figure out what your Leaders need. This is our way of doing it.
Outcomes
Over the last 7 years our average rating has been 9.5. Our goal is to ensure changes not in the classroom, but in the day to day life of the Leaders. This is the result we have always wanted and have achieved.
School of Leaders
We have created an effective method for developing Leaders by competencies. An interactive and transforming way for each client .
Companies Feedback
Reduction in Absenteeism
Commitment of Teams
Leaders are now Leaders indeed
Greater commitment of the Leader to the company
"The Leaders are now heading hand in hand with the company."
12 years of experience
13 countries already reached
277 Companies served
19.103 Trained Leaders
Our trainings are present in more than 13 countries.
Excellent technicians do not mean excellent leaders!
Approximately 80% of factory floor workers "have climbed up" in their careers without proper preparation for a leadership position.
What we do is to perfect current skills and develop those that have lagged behind in day-to-day pressure.
Only those who act on the factory floor know this reality.
PAGES - Home - About Us - Services - Customers - Contact Us
DIFFERENTIALS- Before conducting the training, we carefully listen to and plan every content in detail for your team.
Get to know some topics...
We focus on each training towards a specific solution and development for each company.
Get to know us better ...
BE OUR PARTNER - Know how to become a partner of our trainings
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Since 2007, when we held the first training, we had already been sure that developing leadership skills was, and it has been our mission. It was so true that today, we have the privilege of saying that we have achieved our Vision outlined 10 years ago! We have been referred by our own customers.
Vision
To be a benchmark in Leadership Development in Brazil .
Our growth will be sustained through our customers referral
Mission
Developing Leadership Expertise
Values
Steady improvement in everything we do
We believe in people evolution
Business demand is our great challenge!
Skills
Transform the work environment, enhance the skills and attitudes of leaders through lectures and customized seminars.
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School of Leaders
9 customized seminars for developing Leadership Skills aimed at Plant Floor and Supervision Leaders.
Mentoring
In a practical and structured way, Mentoring will help leaders in career planning, internal retirement process that requires tacit knowledge transfer, skills development...
Training of Knowledge Multipliers
Training aimed at in-house professional development teams, lecture on safety and other Continuous Improvement collaborators
Motivational Lecture for SIPAT
The client defines the theme and we turn this need into a fun and transformative lecture where ALL the participants are involved in dynamics and reflection on Quality, Safety, Commitment, Attention and so on.
Offsite Meetings
Directors and Managers invite us to develop lectures and dynamics during their events, making the day "lighter" and motivating in order to achieve the challenges and goals for the year!
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Customers
Since 2007, when we held the first trainings, we had already been sure of that developing leadership skills was, and has been, our mission. It was so true that today, we have the privilege of saying that we have achieved our Vision outlined 10 years ago! We have been referred by our own customers! See some of them
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Portuguese to English: Webpage ECOMONDO BRASIL 2017 FEIRA INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE General field: Marketing Detailed field: Environment & Ecology
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+55 11 5096-0072 [email protected]
logo - Ecomondo Brasil Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade
24 a 26 de Outubro, 2017 TRANSAMERICA EXPO SÃO PAULO
ECOMONDO BRASIL - MOSTRA DE SOLUÇÕES E TENDÊNCIAS DO SETOR DE MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL E SUSTENTABILIDADE
A Ecomondo Brasil – Feira Internacional de Meio Ambiente Industrial e Sustentabilidade representa uma bem-vinda evolução na qualidade e visibilidade da mostra de produtos e serviços e dos debates técnicos sobre soluções ambientais.
A partir de 2017 as principais novidades e mais promissoras tendências relacionadas a Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos Industriais, Reciclagem Automotiva e Eficiência Energética ganharão destaque na feira e em seus eventos paralelos. Tudo isso num ambiente único, propício à integração entre profissionais da indústria, prestadores de serviços, centros de pesquisa e desenvolvimento técnico-científico e gestores públicos.
INSCRIÇÕES EM BREVE!
Garanta sua vaga neste evento que reúne conteúdo e network em um único local.
FAÇA NEGÓCIOS
Encontre seu público-alvo. Nossa equipe ajudará sua empresa a fazer novos cliente.
RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLAGEM AUTOMOTIVA
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Nome Completo:
E-mail:
Interesse em: - Visitar – Expor – Mídia – Outro
ENVIAR
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FIMAI ECOMONDO – EDIÇÃO 2016
Confira alguns dos principais conteúdos que foram apresentados na edição de 2016:
DIÁLOGOS ABRELPE: 10 VISÕES PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE RESÍDUOS
André Tchernobilsky – Elcires Pimenta Freire – Fabrício Soler – Francisco Vianna –
Guilherme Turri – Kátia Penteado – Luís Marinheiro – Marco Ricci – Roseane Souza
SIMAI – SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL E SUSTENTABILIDADE
Adriana Lagrotta - Eduardo Lucas Subtil - Victor Kodja - Carlos Prestes - Fernando Altino -
Cláudia E. Teixeira - Flávio L. A. Bragante - Diego Domingos - Roberto Bruno – Victor Kodja
OIL SPILL BRAZIL 2016
Carlos Ferreira - Daniel Onias Nossa - Jacqueline Dadian - Sonia Mucciolo
http://ecomondobrasil.com.br/perfil-do-visitante/
QUEM VISITA A FEIRA
◗ Empresários e diretores de empresas
◗ Autoridades e órgãos ambientais
◗ Gerentes de meio ambiente
◗ Engenheiros nas mais diversas especialidades
◗ Técnicos de segurança do trabalho
◗ Economistas e consultores
◗ Higienistas Ocupacionais
◗ Brigadistas e operadores em emergência com produtos perigosos
◗ Transportadoras de produtos químicos
◗ Refinarias
◗ Defesa civil e bombeiros
◗ Professores e estudantes na área ambiental
◗ Representantes de organismos públicos e privados
◗ Especialistas do setor
◗ entre outros.
PERFIL DOS VISITANTES – ATIVIDADE PRINCIPAL
31% INDÚSTRIA: Empresas de grande e médio porte das áreas Química, Petroquímica, Automotiva, Alimentos e Bebidas, Cosméticos, Mineração, Metalurgia, Têxtil, Eletroeletrônicos, Celulose e Papel, Farmacêutica, entre outros.
20% SERVIÇOS: Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Segurança e Saúde do Trabalho, Atendimento Emergencial, Engenharia, Análise e Gestão de Riscos, Educação Ambiental, Remediação de Áreas Degradadas, Recursos Humanos, Direito Ambiental, Laboratórios, Empresas de Comunicação e Marketing, Cooperativas de Reciclagem, Gerenciamento de Resíduos, Tecnologias, Equipamentos, Responsabilidade Social, Energia, Mercado de Carbono, Água e Saneamento, Instituições Financeiras, entre outros.
12% ORGÃOS GOVERNAMENTAIS: Prefeituras, Secretarias de Meio Ambiente, Agências Ambientais.
12% CONSTRUÇÃO: Certificações, Design, Bioarquitetura, RCD.
12% TERCEIRO SETOR
8% PESQUISA E TREINAMENTO
5% LOGÍSTICA
PERFIL DOS PROFISSIONAIS
41% TOMADORES DE DECISÃO: Proprietários, diretores, gerentes e gestores
28% ENGENHEIROS E TÉCNICOS
23% CONSULTORES
8% OUTROS
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QUEM ESTÁ PRESENTE NA EXPOSIÇÃO
◗ Consultoria e Prestação de Serviços Ambientais
◗ Equipamentos, Tecnologias Limpas e Soluções Ambientais
◗ Análises de Riscos
◗ Gerenciamento de Resíduos Industriais
◗ Reciclagem
◗ Laboratórios de Análises Ambientais
◗ Mercado de Créditos de Carbono
◗ Educação Ambiental e Responsabilidade Social Corporativa
◗ Softwares e TI Verde
◗ Tratamento de Efluentes e Reuso
◗ Tratamento de Água e Esgoto
◗ Remediação de Áreas Contaminadas
◗ Inventário de Emissões Atmosféricas
◗ Legislação e Direito Ambiental
◗ Biotecnologia
◗ Emergências Ambientais
◗ Transporte de Produtos Perigosos
◗ Energias Renováveis
◗ Economia Verde
◗ Emissões Atmosféricas
5 razões para participar da ECOMONDO BRASIL 2017
- Conhecer especialistas renomados, líderes de grandes, médias e pequenas empresas, associações, fornecedores, fabricantes e empresas que prestam serviços de gestão de resíduos, água, energia, emissões, entre outros.
- Aproveitar a oportunidade que a ECOMONDO BRASIL oferece ao garantir perspectivas de um futuro promissor para sua empresa no mercado de serviços, produtos e tecnologias ambientais.
- Conseguir respostas para questões cruciais relativas a novos mercados de Economia Circular emergente e contato com fabricantes e serviços, assim como fornecedores destas áreas.
- Abordar estratégias e novas soluções para a implementação de economia eco eficiente, economia circular, entre outras tendências inovadoras nos principais setores industriais e nas cidades.
- Participar do mercado internacional acompanhado por expositores que fornecem produtos e serviços inovadores, e profissionais da medicina.
FOLDER DO EVENTO
QUEM VISITA
PLANTA DO EVENTO
QUERO EXPOR
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CONTATO
Preencha o formulário, que nossa equipe retornará o contato
Nome Completo:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Interesse em: Expor – Visitar – Mídia – Outro
Setor de Atuação
Administração Pública – Agricultura – Arquitetura – Automotivo – Bancos – Borracha e Plástico – Construção – Eficiência Energética – Elétrico/Eletrônico – Embalagem – Energia – Energia Renovável – Eólico – Indústria – Meio Ambiente – Metalurgia – Mineração – Óleo e Gás – Papel – Reciclagem – Saneamento – Segurança – Serviços – Tubos e Bombas - Outro
Mensagem
ENVIAR
Telefone: 11 5095-0072
Comercial: [email protected]
Marketing [email protected]
Operacional [email protected]
Imprensa [email protected]
Seminários [email protected]
DATA E HORÁRIO
24 a 26 de Outubro de 2017
11h às 20h
LOCAL
Transamerica Expo
Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387
COMO CHEGAR
Programe seu trajeto
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LOCALIZAÇÃO
Visualizar mapa amplo (Google Maps)
Transamerica Expo Center
Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro – São Paulo – SP – CEP: 04757-020 – Brasil
COMO CHEGAR
AVIÃO
O espaço está a 12 km do Aeroporto de Congonhas e 42 km do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
CARRO
Acessos pela Marginal Pinheiros e Av. 23 de Maio
Próximo as avenidas: Av. João Dias, Av. Santo Amaro, Av. Adolfo Pinheiro, Av. Roberto Marinho, Av. Eng. Luís Carlos Berrini.
TÁXI
Pontos de táxi dentro do centro de exposições, devidamente sinalizados (ponto oficial e ponto para táxis via aplicativo ou voucher).
HELICÓPTERO
Heliporto disponível no Hotel Transamérica São Paulo, a apenas 500 metros.
METRÔ
O Transamerica Expo Center fica próximo à Estação de Trem Santo Amaro, que está conectada à Linha de Metrô
Veja o mapa
ÔNIBUS
Selecione abaixo a região da cidade que você está e veja as linhas que passam na feira:
Zona Sul
Centro
Zona Oeste
Maiores informações no site www.sptrans.com.br/itinerarios
Informações retiradas do site Transamerica Expo Center.
http://ecomondobrasil.com.br/apoiadores/
APOIADORES INSTITUCIONAIS
APOIADORES DE MÍDIA
http://ecomondobrasil.com.br/aplicativo-ecomondo/
APLICATIVO ECOMONDO
EM BREVE O APLICATIVO GRATUITO ECOMONDO BRASIL ESTARÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.
Acompanhe notícias e novidades exclusivas sobre os expositores e as atrações do evento no aplicativo oficial da Feira.
Veja também:
• Programação
• Mapa do Evento
• Expositores
• Palestrantes
• Atrações
• e muito mais…
http://ecomondobrasil.com.br/por-que-expor/
POR QUE EXPOR?
Expor na ECOMONDO BRASIL é uma oportunidade concreta de prospecção e realização de negócios bem-sucedidos no setor.
Preencha o formulário abaixo que nossa equipe entrará em contato para mais informações.
Para realizar o melhor atendimento, por favor, preencha o formulário abaixo com todos os seus dados para que possamos responder às suas necessidades.
http://ecomondobrasil.com.br/area-do-expositor/
Em breve!
Previsão de liberação do manual eletrônico fevereiro de 2017.
Dúvidas:
Telefone: +55 11 5096-0072
E-mail: [email protected]
http://ecomondobrasil.com.br/downloads/
DOWNLOADS
Para facilitar a divulgação da sua empresa na Ecomondo Brasil, preparamos alguns materiais promocionais do evento.
Faço o download abaixo e comece a comunicar a sua participação na Ecomondo Brasil 2017.
LOGOTIPO
Logotipo Ecomondo Brasil jpg
Logotipo Ecomondo Brasil png
BANNER PROMOCIONAL
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ASSINATURA DE E-MAIL
Opção horizontal 1
Opção horizontal 2
Opção vertical
SAVE THE DATE
E-mail Ecomondo Brasil 2017
DIVULGAÇÃO PRODUTOS E NOVIDADES
Para maximizar a visibilidade da sua empresa, disponibilizamos um espaço online para divulgação das notícias, novidades e lançamentos da sua empresa.
Envie para o e-mail [email protected].
A divulgação será realizada nas redes sociais, aba notícias do site e newsletters.
http://ecomondobrasil.com.br/por-que-visitar/
POR QUE VISITAR?
Ecomondo Brasil mostra de soluções e tendências do setor de meio ambiente industrial e sustentabilidade
◗ Atualização e aperfeiçoamento em diversas áreas do setor de meio ambiente industrial e sustentabilidade;
◗ Proporciona o contato com profissionais renomados da área, criando uma maior oportunidade de networking;
◗ Mostra de novas tecnologias e tendências de mercado;
◗ Apresentação de oportunidades para melhorar a eficiência e reduzir os custos do seu negócio;
INSCRIÇÕES EM BREVE!
Garanta sua vaga neste evento que reúne conteúdo e networking em um único local.
CONFIRA AS ATRAÇÕES
Em breve disponível as programações das praças temáticas e palco de inovações.
TEMAIS CENTRAIS ECOMONDO BRASIL 2017
RESÍDUOS SÓLIDOS - RECICLAGEM AUTOMOTIVA - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
http://ecomondobrasil.com.br/credenciamento/
CREDENCIAMENTO
Em breve!
Previsão de liberação do credenciamento janeiro de 2017.
Dúvidas:
Telefone: +55 11 5096-0072
E-mail: [email protected]
http://ecomondobrasil.com.br/dicas-visitante/
INFORMAÇÕES GERAIS
DICAS ÚTEIS
AGÊNCIA OFICIAL: LEVITATUR
Serviços Ofertados:
◗ Bilhetes de avião;
◗ Preços promocionais para estadia de acordo com o número de noites escolhidas e diversas opções de hotéis;
◗ Indicações de restaurantes e pontos turísticos.
Mais informações
ACESSIBILIDADE
Rampas de acesso e sanitários para pessoas portadoras de necessidades especiais
INTERNET
Rede wireless em todos os ambientes (Wi-Fi Zone no foyer para visitantes). Direto com o centro de exposição.
RESTAURANTES E LOJAS
Lojas de conveniência, restaurantes e cafeterias no Transamerica Expo Center (mais informações clique aqui)
CREDENCIAMENTO
Evento gratuito para profissionais do setor. Recomendamos aos visitantes para fazer o credenciamento online para evitar filas no local, no entanto caso necessitem no local também será possível realizar o credenciamento.
Proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo acompanhados.
ESTACIONAMENTO
São 2.500 vagas – sendo 500 cobertas –, todas localizadas no mesmo terreno do centro de exposições. Mais de 1.500 vagas em um raio de 500 metros.
Para maiores informações sobre valores de estacionamento, entre em contato com a Autovagas pelo telefone (11) 3044-1397.
TAXI
Pontos de táxi dentro do centro de exposições, devidamente sinalizados (ponto oficial e ponto para táxis via aplicativo ou voucher).
TRANSFER HOTEL
Serviço de transfer gratuito para hóspedes do Hotel Transamérica São Paulo (Hotel – Transamerica Expo Center – Hotel)
MULTIMÍDIA
NOTÍCIAS DO SETOR
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Contato Assessoria de Imprensa
Sofia Jucon [email protected]
GALERIA DE FOTOS
CONTATO
Translation - English http://ecomondobrasil.com.br/
+55 11 5096-0072 [email protected]
HOME - EVENT – EXHIBITORS – VISITORS – MULTIMEDIA - CONTACT
Logo: ECOMONDO BRAZIL – International Fair of Industrial Environment and Sustainability
October 24th to 26th, 2017
TRANSAMERICA EXPO SÃO PAULO
ECOMONDO BRAZIL IS A TRADE SHOW OF SOLUTIONS AND TRENDS IN THE INDUSTRIAL ENVIRONMENT AND SUSTAINABILITY SECTORS
Ecomondo Brazil - International Trade Fair for Industrial Environment and Sustainability is a welcome improvement in the quality and visibility of the display of goods and services along with technical discussions on environmental solutions.
From 2017, the main innovations and most promising trends related to urban solid waste, industrial waste, automotive recycling and energy efficiency will gain prominence at the fair and its parallel events. All this in a unique environment conducive to integration between industry professionals, service providers, research centers and scientific-technical development and public managers.
REGISTRATION COMING SOON!
Ensure your place at this event that brings together content and networking in a single location.
DO BUSINESS
Find your target audience. Our team will help your company make new customers.
SOLID WASTE - AUTOMOTIVE RECYCLING – ENERGY EFFICIENCY - PHOTO GALLERY
HOW TO GET THERE
Plan your trip to the event, check the best way and means of transport.
Trace the best route for your journey.
DIRECTIONS
MANAGEMENT: EXPOESTRATÉGIA
OFFICIAL MEDIA: Revista Meio Ambiente
SUPPORT: Abrelpe
CONTACT:
Rua Felix de Sousa, 305 - Vila Congonhas
São Paulo - SP - 04812-080
Telefone: +55 11 5096-0072 E-mail: [email protected]
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SUBMIT
ECOMONDO BRASIL 2017
Dates: October 24th to 26th, 2017
Times: 11:00 to 20:00
Venue: Transamerica Expo Center
SOCIAL NETWORKS
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OBJECTIVES
◗ Encourage contact with companies operating in the environmental sector at the international level;
◗ Promote the exchange of information on technologies, equipment, trends, innovations, goods and services for sustainable development;
◗ Stimulate and strengthen the exchange of experiences between companies and professionals from Brazil and other countries;
◗ Promote the approach of interests between public and private managers in sustainable development with investors and business partners in Brazil and abroad;
◗ Enable the consolidation of partnerships, prospecting and the closing of great businesses;
SEE ALSO:
VISITOR PROFILE – EXHIBITOR PROFILE
2016 REVIEW
The 2016 review that shows the results of FIMAI Ecomondo is now available for download.
In this document, you will find more information about the visitor profile, sectors of interest to the public at the fair in more detail.
Fill out the form on the right and download it.
Full Name:
Contact Email:
Interest in: Visiting - Exhibiting - Media – Other
SUBMIT
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FIMAI ECOMONDO – 2016 EDITION
Check out some of the main contents that were presented at the 2016 edition:
ABRELPE TALKS: 10 PERSPECTIVES ON WASTE MANAGEMENT IMPROVEMENT
André Tchernobilsky – Elcires Pimenta Freire – Fabrício Soler – Francisco Vianna –
Guilherme Turri – Kátia Penteado – Luís Marinheiro – Marco Ricci – Roseane Souza
SIMAI - INTERNATIONAL SEMINAR ON INDUSTRIAL ENVIRONMENT AND SUSTAINABILITY
Adriana Lagrotta - Eduardo Lucas Subtil - Victor Kodja - Carlos Prestes - Fernando Altino -
Cláudia E. Teixeira - Flávio L. A. Bragante - Diego Domingos - Roberto Bruno – Victor Kodja
OIL SPILL BRAZIL 2016
Carlos Ferreira - Daniel Onias Nossa - Jacqueline Dadian - Sonia Mucciolo
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THOSE WHO VISIT THE FAIR
◗ Entrepreneurs and company directors
◗ Authorities and environmental agencies
◗ Environmental managers
◗ Engineers in various specialties
◗ Work safety technicians
◗ Economists and consultants
◗Industrial Hygienists
◗ Fire Brigade and emergency operators with hazardous products
◗ Chemical Carriers
◗ Refineries
◗ Civil defense and firefighters
◗ Teachers and students in the environmental rea
◗ Representatives of public and private bodies
◗ Sector experts
◗ Among others.
VISITORS PROFILE - MAIN ACTIVITY
31% INDUSTRY: Large and medium-sized enterprises of the Chemical, Petrochemical, Automotive, Food & Beverage, Cosmetics, Mining, Metallurgy, Textile, Electronics, Pulp and Paper, Pharmaceutical, among others.
20% SERVICES: Environmental Engineering, Environmental Management, Safety and Health at Work, Emergency Service, Engineering, Analysis and Risk Management, Environmental Education, Remediation of Degraded Areas, Human Resources, Environmental Law, Laboratories, Communications and Marketing Companies, Cooperatives Recycling, Waste Management, Technologies, Equipment, Social Responsibility, Energy, Carbon Market, Water and Sanitation, Financial Institutions, among others.
12% GOVERNMENTAL BODIES: Municipalities, Environment Departments, Environmental Agencies.
12% BUILDING: Certifications Design Bioarchitecture, RCD.
12% TERTIARY SECTOR
8% RESEARCH AND TRAINING
5% LOGISTICS
PROFESSIONALS PROFILE
41% DECISION MAKERS: Owners, directors, managers and administrators
28% ENGINEERS AND TECHNICIANS
23% CONSULTANTS
8% OTHERS
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Who attends the event
◗ Consulting and Environmental Services Delivery
◗ Equipment, Clean Technologies and Environmental Solutions
◗ Risk Analysis
◗ Industrial Waste Management
◗Recycling
◗ Laboratory of Environmental Analysis
◗ Carbon Credits Market
◗ Environmental Education and Corporate Social Responsibility
◗ Software and Green IT
◗ Wastewater Treatment and Reuse
◗ Water and Wastewater Treatment
◗ Remediation of Contaminated Sites
◗ Inventory of Air Emissions
◗ Legislation and Environmental Law
◗ Biotechnology
◗ Environmental Emergencies
◗ Transport of Hazardous Products
◗ Renewable Energy
◗ Green Economy
◗ Air Emissions
5 reasons to attend Ecomondo BRAZIL 2017
- Meet renowned experts, great leaders of medium and small businesses, associations, suppliers, manufacturers and companies providing waste management services, water, energy, emissions, among others.
- Take advantage of the opportunity that ECOMONDO BRAZIL offers secure prospects for a promising future for your company in the market services, environmental products and technologies.
- Getting answers to crucial questions concerning the new circular economy emerging markets and contact manufacturers and service, as well as suppliers of these areas.
- Addressing strategies and new solutions for implementing eco efficient economy, circular economy, among other innovative trends in key industries and cities.
- Participate in the international market accompanied by exhibitors that provide innovative products and services, and medical professionals.
EVENT FOLDER
THOSE WHO VISIT THE FAIR
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I WANT TO EXHIBIT
http://ecomondobrasil.com.br/contato/
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Interest in: Exhibiting - Visiting - Media - Other
Industry Focus
Public Administration - Agriculture - Architecture - Automotive - Banking - Rubber and Plastic - Construction - Energy Efficiency - Electric / Electronic - Packaging - Energy - Renewable Energy - Wind - Industry - Environment - Metallurgy - Mining - Oil and Gas - Paper - Recycling - Sanitation - Security - Services - Pipes and Pumps - Other
Message
SUBMIT
Phone: 11 5095-0072
Office: [email protected]
Marketing [email protected]
Operational [email protected]
Press [email protected]
Seminars [email protected]
DATE AND TIME
October 24th to 26th, 2017
11:00 to 20:00
VENUE
Transamerica Expo
Av. Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, 387
DIRECTIONS
Set your route
http://ecomondobrasil.com.br/como-chegar/
LOCATION
View large map (Google Maps)
Transamerica Expo Center
Av. Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, 387 - Santo Amaro - São Paulo - SP - CEP: 04757-020 - Brazil
DIRECTIONS
AIRPLANE
The venue is 12 km from Congonhas Airport and 42 km from Guarulhos International Airport.
CAR
Access to Marginal Pinheiros and Av. 23 de Maio
Next to: Av. João Dias, Av. Santo Amaro Adolfo Pinheiro, Av. Roberto Marinho, Av. Eng. Luis Carlos Berrini.
TAXI
Taxi stands inside the exhibition center, duly marked (official rank and via application or voucher).
HELICOPTER
Helipad available at Hotel Transamerica Sao Paulo, just 500 meters away.
SUBWAY
The Transamerica Expo Center is nexto to Santo Amaro Train Station, which is connected to the Metro Line
See the map
BUSES
Choose below the area of the city you are and see the lines that serve you to the fair:
South Zone
Downtown
West Zone
More information on www.sptrans.com.br/itinerarios site
Information taken from the site Transamerica Expo Center.
http://ecomondobrasil.com.br/apoiadores/
INSTITUTIONAL SUPPORT
MEDIA SUPPORT
http://ecomondobrasil.com.br/aplicativo-ecomondo/
ECOMONDO APP
SOON THE ECOMONDO BRAZIL APP WILL BE AVAILABLE FREE FOR DOWNLOAD.
Keep up with the news and updates on exhibitors and event attractions on the official application of the fair.
See also:
Agenda
• Event Map
• Exhibitors
• Speakers
• Attractions
•and much more…
http://ecomondobrasil.com.br/por-que-expor/
WHY EXHIBIT?
Exhibiting at Ecomondo BRAZIL is a real opportunity for prospecting and successful business achievement in the sector.
Fill out the form below and our staff will contact you for more information.
In order to deliver the best service, please fill out the form below with all your information so we can respond to your needs.
http://ecomondobrasil.com.br/area-do-expositor/
Coming soon!
The release of the electronic manual is due to February, 2017.
Queries:
Phone: +55 11 5096-0072
E-mail: [email protected]
http://ecomondobrasil.com.br/downloads/
DOWNLOADS
To facilitate the display of your company at Ecomondo Brasil, we have prepared some promotional materials for the event.
Download it below and start to communicate your participation at Ecomondo Brazil 2017.
Logotype
Ecomondo Brazil logo jpg
Ecomondo Brazil logo png
PROMOTIONAL BANNER
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Banner 120x600px
Banner 125x125px
Banner 234x60px
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E-MAIL SIGNATURE
Horizontal Option 1
Horizontal Option 2
Vertical Option
SAVE THE DATE
Email Ecomondo Brazil 2017
DISCLOSURE OF PRODUCTS AND NEWS
To maximize the visibility of your company, we provide an online space for disclosing news, and news releases of your company.
Send it to [email protected] email.
The disclosure will be posted on social networks, the website news tab and newsletters.
http://ecomondobrasil.com.br/por-que-visitar/
WHY VISIT?
Ecomondo Brazil is a trade show of solutions and trends in the industrial environment and sustainability sectors
◗ Update and improvement in various areas of the industrial environment sector and sustainability;
◗ Enables contact with renowned professionals, creating a greater networking opportunity;
◗ Display of new technologies and market trends;
◗ Presentation opportunities to improve efficiency and reduce your business costs;
REGISTRATION COMING SOON!
Ensure your place at this event that brings together content and networking in a single location.
CHECK OUT THE ATTRACTIONS
Soon available schedules of the thematic squares and innovation spot.
MAIN THEMES AT ECOMONDO BRAZIL 2017
SOLID WASTE - AUTOMOTIVE RECYCLING - ENERGY EFFICIENCY
http://ecomondobrasil.com.br/credenciamento/
CREDENTIAL
Coming soon!
Accreditation release due on January, 2017.
Queries:
Phone: +55 11 5096-0072
E-mail: [email protected]
http://ecomondobrasil.com.br/dicas-visitante/
GENERAL INFORMATION
USEFUL TIPS
OFFICIAL TOUR AGENCY: LEVITATUR
Services Offered:
Airline tickets;
◗ Promotional accomodation rates according to the number of stays and selected choice of hotels;
◗ Recomendations of restaurants and tourist spots.
More Info
ACCESSIBILITY
Access ramps and toilets for people with special needs
INTERNET
Wireless network in all rooms (Wi-Fi Zone in the foyer for visitors). Direct to the exhibition center.
RESTAURANTS AND SHOPS
Convenience stores, restaurants and cafeterias at the Transamerica Expo Center (more information here)
CREDENTIAL
Free event for industry professionals. We recommend visitors to the online registration in order to avoid queues at the site. However if necessary it will also be possible to carry out on site credential.
Forbidden entry to children under 16, even accompanied.
Parking
There are 2.500 parking lots available - including 500 covered - all located at the exhibition center premises. More than 1.500 parking lot at a 500 meters reach.
For more information on car parking rates, contact Autovagas, by calling (11) 3044-1397.
Taxi
Taxi stands inside the exhibition center, duly marked (official rank and via application or voucher).
HOTEL TRANSFER
Free shuttle service for guests of the Hotel Transamerica Sao Paulo (Hotel - Transamerica Expo Center - Hotel)
MULTIMEDIA
INDUSTRY NEWS
http://ecomondobrasil.com.br/releases/
Contact Press Office
Sofia Jucon [email protected]
PHOTO GALLERY
CONTACT
Portuguese to English: Webpage TRANSPOQUIP 2017 FEIRA DAS INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE
Source text - Portuguese HOME http://transpoquip.com.br/
+55 11 5095-0096 [email protected]
TRANPOQUIP – O encontro das indústrias de infraestrutura para transporte
24 a 26 de outubro, 2017 - Transamerica Expo Center São Paulo – SP
TRANSPOQUIP LATIN AMERICA
A infraestrutura voltada à mobilidade e todo o complexo sistema estruturado para sua eficácia será a base com a qual o TRANSPOQUIP 2017 fomentará debates com especialistas do setor, além de continuar a expor novidades em equipamentos, de modo a garantir o desenvolvimento tecnológico a todos os modais de transporte. A partir deste ano, o evento se reposiciona com o intuito de apresentar um novo formato e orientar tomadores de decisão em seus projetos, de maneira inovadora, precisa e com a melhor relação custo/benefício, sempre respeitando a legislação em vigor.
MOBILIDADE – SEGURANÇA – GESTÃO - MONITORAMENTO
ÁREAS TEMÁTICAS
Rodovias do Futuro - América Latina
Simulação em tempo real de soluções inovadoras a serem incorporadas à infraestrutura de vias urbanas e rodovias.
CRITICOM – Critical Communication and Control Rooms
COMUNICAÇÃO DE MISSÃO CRÍTICA
Infraestrutura para operações emergenciais, programadas e rotineiras, com foco em centrais de comunicação.
COMO CHEGAR
Transamerica Expo Center
Visualizar mapa ampliado
Planeje sua ida ao evento, verifique o melhor caminho e meio de transporte.
Trace o melhor percurso para seu trajeto.
Evento Paralelo
EXPO PARKING 2017 – Estacionamento em Foco
Sobre Nós
A Real Alliance é uma empresa brasileira que, juntamente com a Editora Casa Nova, integra a BMCOMM–Brazil Media Communications, sediada em São Paulo. O grupo é ligado à multinacional italiana Tecniche Nuove, com mais de 50 anos e considerado o maior conglomerado privado europeu dedicado à comunicação segmentada e editoria profissional.
Focada na organização de feiras de setores técnicos, a Real Alliance possui atualmente no portfólio cinco eventos de grande sucesso: TRANSPOQUIP Latin America, Expo Parking, IoT Latin America e Private Label.
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E-mail:
País:
CADASTRAR
TRANSPOQUIP 2017
Dias: 24 a 26 de Outubro de 2017
Horários: 12:00 às 20:00
Local: Transamerica Expo Center
Facebook - TranspoQuip
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EVENTO
O ENCONTRO DAS INDÚSTRIAS DE INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE
A infraestrutura voltada à mobilidade e todo o complexo sistema estruturado para sua eficácia será a base com a qual o TRANSPOQUIP 2017 fomentará debates com especialistas do setor, além de continuar a expor novidades em equipamentos, de modo a garantir o desenvolvimento tecnológico a todos os modais de transporte. A partir deste ano, o evento se reposiciona com o intuito de apresentar um novo formato e orientar tomadores de decisão em seus projetos, de maneira inovadora, precisa e com a melhor relação custo/benefício, sempre respeitando a legislação em vigor.
A TRANSPOQUIP conta com uma ampla programação de atividades paralelas com palestras e debates ministradas por especialistas sobre os assuntos mais relevantes do ano.
OBJETIVOS
- Estimular contatos com empresas atuantes no mercado de infraestrutura para transporte em nível internacional;
- Promover a troca de informações sobre soluções e equipamentos, tendências, inovações, bens e serviços para o desenvolvimento do setor;
- Estimular e reforçar a troca de experiências entre empresas e profissionais do Brasil e outros países;
- Promover a aproximação de interesses do setor entre gestores públicos e privados com investidores e parceiros de negócios do Brasil e do exterior;
- Possibilitar a consolidação de parcerias, prospecção e fechamento de excelentes negócios.
VEJA TAMBÉM:
PERFIL DO VISITANTE
PERFIL DO EXPOSITOR
BALANÇO 2016
O Balanço 2016 que mostra os resultados da TRANSPOQUIP 2016 já está disponível para download.
Neste documento você encontra mais informações sobre o perfil do visitante, setores de interesse do público na feira com maior detalhamento.
Preencha o formulário ao lado e faça o download.
Nome Completo:
E-mail:
Interesse em:
Visitar
Expor
Mídia
Outro
ENVIAR
http://transpoquip.com.br/expositores-2016/
ESTANDE - EMPRESA - TELEFONE - SITE - EMAIL
http://transpoquip.com.br/perfil-do-visitante/
QUEM VISITA A FEIRA
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM:
Integradoras, empreiteiras, construtoras, agências reguladoras, órgãos e autarquias governamentais, concessionárias, companhias de engenharia de tráfego, polícias rodoviárias federais e estaduais, autoridades aduaneiras e fiscalizadoras, corpo de bombeiros e defesa civil, escritórios de engenharia, urbanismo e arquitetura.
TRANSPORTES
- 32%: Rodovias
- 18%: Estacionamentos
- 7%: Portos
- 2%%: Ferrovias
- 4%: Aeroportos
- 12%: Metrovias
- 23%: Vias urbanas
- 2%: Outros
ATIVIDADE PRINCIPAL
- 42%: Transportes
- 20%: Estacionamentos
- 17%: Serviços
- 17%: Segurança e Telecomunicação
- 4%: Outros
ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
- 78%: Tomadores de Decisão
- 6%: Consultores
- 16%: Outros
http://transpoquip.com.br/perfil-do-expositor/
QUEM ESTÁ PRESENTE NA EXPOSIÇÃO
Fornecedores de Soluções para as Áreas de:
- Gestão
- Monitoramento
- Segurança
- Mobilidade
FOLDER DO EVENTO
QUEM VISITA?
PLANTA DO EVENTO
QUERO EXPOR
http://transpoquip.com.br/apoiadores-e-parceiros/
APOIADORES INSTITUCIONAIS 2016
APOIADORES DE MÍDIA 2016
http://transpoquip.com.br/aplicativo-transpoquip/
APLICATIVO TRANSPOQUIP
EM BREVE O APLICATIVO GRATUITO TRANSPOQUIP ESTARÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.
Acompanhe notícias e novidades exclusivas sobre os expositores e as atrações do evento no aplicativo oficial da feira.
Veja também:
• Programação
• Mapa do Evento
• Expositores
• Palestrantes
• Atrações
• e muito mais…
http://transpoquip.com.br/para-expor/
EXPOSITOR
POR QUE EXPOR?
Expor na TRANSPOQUIP é uma oportunidade concreta de prospecção e realização de negócios bem-sucedidos no setor.
PÚBLICO QUALIFICADO
- 78%: Tomadores de Decisão
- 6%: Consultores
- 16%: Outros
Para realizar o melhor atendimento, por favor, preencha o formulário abaixo com todos os seus dados para que possamos responder às suas necessidades.
Nome Completo:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Interesse em: Expor - Visitar - Mídia - Outro
Setor de Atuação:
- Administração Pública
- Agricultura
- Arquitetura
- Automotivo
- Bancos
- Borracha e Plásticos
- Construção
- Eficiência Energética
- Elétrico / Eletrônico
- Embalagem
- Energia
- Energia Renovável
- Eólico
- Indústria
- Meio Ambiente
- Metalurgia
- Mineração
- Óleo e Gás
- Papel
- Reciclagem
- Saneamento
- Segurança
- Serviços
- Tubos e Bombas
- Outro
Mensagem:
ENVIAR
http://transpoquip.com.br/area-do-expositor/
ÁREA DO EXPOSITOR
Em breve!
Previsão de liberação do manual eletrônico fevereiro de 2017.
Dúvidas:
Telefone: +55 11 5096-0096
E-mail: [email protected]
http://transpoquip.com.br/downloads/
DOWNLOADS
Para facilitar a divulgação da sua empresa na TRANSPOQUIP, preparamos alguns materiais promocionais do evento.
Faça o download abaixo e comece a comunicar a sua participação na TRANSPOQUIP 2017.
Logotipo Transpoquip jpg
Logotipo Transpoquip png
Banner Promocional
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Banner 125x125px
Banner 234x60px
Banner 300x250px
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Assinatura de E-mail
Opção horizontal 1
Opção horizontal 2
Opção vertical
Save the Date
E-mail Transpoquip 2017
DIVULGAÇÃO PRODUTOS E NOVIDADES
Para maximizar a visibilidade da sua empresa, disponibilizamos um espaço online para divulgação das notícias, novidades e lançamentos da sua empresa.
Envie para o e-mail [email protected].
A divulgação será realizada nas redes sociais, aba notícias do site e newsletters.
VISITAR http://transpoquip.com.br/por-que-visitar/
POR QUE VISITAR?
PRINCIPAL EVENTO BRASILEIRO DIRECIONADO À INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
- Avalie produtos e fornecedores e, ainda, descubra oportunidades para melhorar a eficiência e reduzir os custos do seu negócio;
- Encontre expositores qualificados de diversas partes do país e do exterior;
- Conheça executivos e dirigentes das principais associações setoriais;
- Participe de ações inovadoras, como os projetos Rodovias do Futuro e Palco de Inovações;
* Não será permitida a entrada de menores de 16 anos e visitantes trajados de bermuda e chinelo dentro da área de exposição.
INSCRIÇÕES EM BREVE!
Garanta sua vaga neste evento que reúne conteúdo e networking em um único local.
CONFIRA AS ATRAÇÕES
Em breve disponível as programações das praças temáticas e palco de inovações.
TEMAIS CENTRAIS TRANSPOQUIP 2017
MOBILIDADE
SEGURANÇA
GESTÃO
MONITORAMENTO
Data e Horário
24 a 26 de outubro de 2017
Das 12:00 às 20:00
LOCAL
Transamerica Expo Center
Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387
COMO CHEGAR
Programe seu trajeto
http://transpoquip.com.br/credenciamento/
CREDENCIAMENTO
Em breve!
Previsão de liberação do credenciamento fevereiro de 2017.
Dúvidas:
Telefone: +55 11 5095-0096
E-mail: [email protected]
http://transpoquip.com.br/como-chegar-2/
LOCALIZAÇÃO
Transamerica Expo Center
Visualizar mapa ampliado
Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro – São Paulo – SP
CEP: 04757-020 – Brasil
COMO CHEGAR
AVIÃO
O espaço está a 12 km do Aeroporto de Congonhas e 42 km do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
CARRO
Acessos pela Marginal Pinheiros e Av. 23 de Maio
Próximo as avenidas: Av. João Dias, Av. Santo Amaro, Av. Adolfo Pinheiro, Av. Roberto Marinho, Av. Eng. Luís Carlos Berrini.
TÁXI
Pontos de táxi dentro do centro de exposições, devidamente sinalizados (ponto oficial e ponto para táxis via aplicativo ou voucher).
HELICÓPTERO
Heliponto disponível no Hotel Transamérica São Paulo, a apenas 500 metros.
METRÔ
O Transamerica Expo Center fica próximo à Estação de Trem Santo Amaro, que está conectada à Linha de Metrô
Veja mapa
ÔNIBUS
Selecione abaixo a região da cidade que você está e veja as linhas que passam na feira:
Zona Sul
6007-10 PQ. STO. ANTONIO / TERM. STO. AMARO
6013-10 JD. NAKAMURA / TERM. STO. AMARO
6042-10 JD. TRES ESTRELAS / SANTO AMARO
6043-10 JD. CAPELINHA / TERM. SANTO AMARO
6049-10 VALO VELHO / SANTO AMARO
746F-10 JD. DAS PALMAS / SANTO AMARO
746R-10 REAL PARQUE / SANTO AMARO
N743-11 TERMINAL JOÃO DIAS / JARDIM PLANALTO
Centro
6200-10 TERM. SANTO AMARO / TERM. BANDEIRA
7710-10 T GUARAPIRANGA / METRÔ ANA ROSA
Zona Oeste
637A-10 TERM. JD. ANGELA / TERM. PINHEIROS
637A-21 VILA REMO / TERM. PINHEIROS
637A-25 PIRAPORINHA / TERM. PINHEIROS
637A-26 TER GUARAPIRANGA / TERM. PINHEIROS
709P-10 EST. STO. AMARO/AV. GUIDO CALOI / TERM. PINHEIROS
N705-11 TERM. SANTO AMARO / TERM. PINHEIROS
807P-10 PARAISÓPOLIS / SANTO AMARO
Maiores informações no site www.sptrans.com.br/itinerarios
Informações retiradas do site Transamerica Expo Center.
http://transpoquip.com.br/informacoes-gerais/
DICAS ÚTEIS
Agência Oficial
LEVITATUR
Serviços Ofertados:
- Bilhetes de avião;
- Preços promocionais para estadia de acordo com o número de noites escolhidas e diversas opções de hotéis;
- Indicações de restaurantes e pontos turísticos.
Mais informações
ACESSIBILIDADE
Rampas de acesso e sanitários para pessoas portadoras de necessidades especiais
INTERNET
Rede wireless em todos os ambientes (Wi-Fi Zone no foyer para visitantes). Direto com o centro de exposição.
RESTAURANTES E LOJAS
Lojas de conveniência, restaurantes e cafeterias no Transamerica Expo Center (mais informações clique aqui)
CREDENCIAMENTO
Evento gratuito para profissionais do setor. Recomendamos aos visitantes para fazer o credenciamento online para evitar filas no local, no entanto caso necessitem no local também será possível realizar o credenciamento.
Proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo acompanhados.
ESTACIONAMENTO
São 2.500 vagas – sendo 500 cobertas –, todas localizadas no mesmo terreno do centro de exposições. Mais de 1.500 vagas em um raio de 500 metros.
Para maiores informações sobre valores de estacionamento, entre em contato com a Autovagas pelo telefone (11) 3044-1397.
TAXI
Pontos de táxi dentro do centro de exposições, devidamente sinalizados (ponto oficial e ponto para táxis via aplicativo ou voucher).
TRANSFER HOTEL
Serviço de transfer gratuito para hóspedes do Hotel Transamérica São Paulo (Hotel – Transamerica Expo Center – Hotel)
ÁREAS TEMÁTICAS http://transpoquip.com.br/rodovias-do-futuro/
Rodovias do Futuro América Latina
RODOVIAS DO FUTURO
Simulação em tempo real de soluções inovadoras a serem incorporadas à infraestrutura de vias urbanas e rodovias.
PARTICIPE DESSA INICIATIVA!
O projeto Rodovias do Futuro apresenta aos visitantes uma simulação em tempo real de soluções inovadoras a serem incorporadas à infraestrutura de vias urbanas e de rodovias.
A iniciativa reúne produtos e cases de sucesso voltados a rodovias inteligentes e tecnológicas.
Além da simulação em tempo real, o projeto conta com um palco de palestras exclusivas sobre construção, manutenção, tecnologias e melhores práticas em rodovias e vias urbanas.
Aproveite a oportunidade para apresentar as soluções da sua empresa. Exponha!
PALESTRAS TÉCNICAS:
Fique por dentro dos macros temas que serão abordados no palco de palestras
- MATERIAIS E TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
- EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
- ITS
- MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO
- SENSORES REMOTOS
- CARROS ELÉTRICOS
- CARROS AUTÔNOMOS
- PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
SAVE THE DATE
Nome:
E-mail:
Interesse em:
Rodovias do Futuro - Critcom - Palco de Inovações - Expo Urbano - Its - Workshop
ENVIAR
http://transpoquip.com.br/comunicacao-critica/
COMUNICAÇÃO DE MISSÃO CRÍTICA
Esta área é voltada a apresentação e discussão de soluções de infraestrutura para operações emergenciais, programadas e rotineiras, com foco em centros de monitoramento, controle, engenharia de tráfego e logística.
Faça parte dessa iniciativa!
Conheça mais sobre comunicação de missão crítica.
Saiba como participar
http://transpoquip.com.br/palco-tematicos/
PALCOS TEMÁTICOS
Discussões sobre mobilidade sustentável; segurança viária; concessões e privatizações; sinalização, tecnologia e engenharia de tráfego.
Em breve mais informações
http://transpoquip.com.br/expo-urbano/
EXPO URBANO
Conferência de mobilidade e planejamento urbano
Em breve mais informações
http://transpoquip.com.br/its-workshop/
ITS WORKSHOP
Encontro dedicado a temas que abordem o sistema de transporte inteligente (ITS)
Em breve mais informações
MULTIMÍDIA http://transpoquip.com.br/noticias/
NOTÍCIAS DO SETOR
http://transpoquip.com.br/sala-de-imprensa/
RELEASES TRANSPOQUIP
Contato assessoria de imprensa [email protected]
Tel. 11 5095-0089
http://transpoquip.com.br/galeria-de-fotos/
GALERIA DE FOTOS
CONTATO http://transpoquip.com.br/contato/
Contato
Preencha o formulário abaixo, que nossa equipe retornará o contato.
Nome Completo:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Interesse em:
Expor - Visitar - Mídia - Outro
Setor de Atuação:
Administração Pública - Agricultura - Arquitetura - Automotivo - Bancos - Borracha e Plásticos - Construção - Eficiência Energética - Elétrico/Eletrônico - Embalagem - Energia - Energia Renovável - Eólico - Indústria - Meio Ambiente - Metalurgia- Mineração- Óleo e Gás - Papel - Reciclagem - Saneamento - Segurança - Serviços - Tubos e Bombas - Outro
Mensagem:
ENVIAR
Translation - English HOME http://transpoquip.com.br/
+ 55 11 5095-0096 [email protected]
TRANPOQUIP - The gathering of the infrastructure industries for transportation
October 24th to 26th, 2017
TRANSPOQUIP LATIN AMERICA
The infrastructure geared to mobility and the whole complex structured system for its effectiveness will be the basis on which the TranspoQuip 2017 will foster discussions with industry experts, as well as continuing to exhibit innovations in equipment, to ensure the technological development in all modes of carriage. Starting this year, the event will reposition itself in order to present a new format and guide decision makers in their projects, in an innovative and accurate manner, and with the best value for money basis, while respecting the current legislation.
MOBILITY - SECURITY - MANAGEMENT - MONITORING
TOPIC AREAS
Highways of the Future - Latin America
Real-time simulation of innovative solutions to be incorporated into the infrastructure for urban roads and highways.
CRITICOM - Critical Communication and Control Rooms
MISSION CRITICAL COMMUNICATION
Infrastructure for scheduled and routine emergency operations, with a focus on central communication.
DIRECTIONS
Transamerica Expo Center
View larger map
Plan your trip to the event, check the best way and means of transport.
Trace the best route for your journey.
Side Event
EXPO 2017 PARKING - Parking in Focus
About Us
Real Alliance is a Brazilian company that together with Editora Casa Nova integrates BMComm Brazil-Media Communications, headquartered in São Paulo. The group is linked to the Italian multinational Tecniche Nuove, with more than 50 years and considered Europe's largest private conglomerate dedicated to targeted communication and professional publishing.
Focused on trade show organization of technical sectors, Real Alliance currently holds the portfolio of five highly successful events: TranspoQuip Latin America, Expo Parking, IoT Latin America, Private Label and CritCom Brazil.
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TranspoQuip 2017
October 24th to 26th, 2017
12:00 to 20:00
Location: Transamerica Expo Center
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EVENT
TRANPOQUIP - The gathering of the infrastructure industries for transportation
The infrastructure geared to mobility and the whole complex structured system for its effectiveness will be the basis on which the TranspoQuip 2017 will foster discussions with industry experts, as well as continuing to exhibit innovations in equipment, to ensure the technological development in all modes of carriage. Starting this year, the event will reposition itself in order to present a new format and guide decision makers in their projects, in an innovative and accurate manner, and with the best value for money basis, while respecting the current legislation.
TranspoQuip has an extensive program of parallel activities with lectures and talks given by experts on the most important issues of the year.
OBJECTIVES
- Encourage contact with companies operating in the infrastructure market for transport at the international level;
- Promoting information exchange on products, trends, innovations, goods and services for the sector development;
- Boost and strengthen the exchange of experiences between companies and professionals from Brazil and other countries;
- Further the approach of industry interests between public and private managers with investors and business partners in Brazil and abroad;
- Enable the consolidation of partnerships, prospecting and great business deals.
SEE ALSO:
VISITOR PROFILE
EXHIBITOR PROFILE
2016 REVIEW
The review in 2016 showing the results of TranspoQuip 2016 is now available for download.
In this document you will find more information about the visitor profile, sectors of interest to the public at the fair in more detail.
Fill out the form on the right and download it.
Full Name:
E-mail:
Interest in:
Visiting
Exhibiting
Media
Other
SUBMIT
http://transpoquip.com.br/expositores-2016/
STAND - COMPANY - PHONE - SITE - EMAIL
http://transpoquip.com.br/perfil-do-visitante/
THOSE WHO VISIT THE FAIR
PROFESSIONALS WORKING ON:
Integrators, contractors, builders, regulatory agencies, government agencies and municipalities, car dealership, traffic engineering companies, federal and state highway police, customs and tax authorities, fire department and civil defense, engineering offices, urbanism and architecture.
TRANSPORT
- 32%: Highways
- 18%: Parking
- 7%: Ports
- 2%: Railways
- 4%: Airports
- 12%: Railways
-23%: Urban roads
2% - Other
MAIN ACTIVITY
- 42%: Transport
- 20%: Parking
- 17%: Services
- 17%: Security & Telecom
- 4% Others:
PROFESSIONALS PROFILE
- 78%: Decision Makers
- 6%: Consultants
- 16% Other
http://transpoquip.com.br/perfil-do-expositor/
THOSE WHO ATTEND THE EVENT
Solution Providers for such areas:
- Management
- Surveillance
- Safety
- Mobility
EVENT FOLDER
THOSE WHO VISIT THE FAIR
EVENT PLAN
I WANT TO EXHIBIT
http://transpoquip.com.br/apoiadores-e-parceiros/
INSTITUTIONAL SUPPORTERS 2016
MEDIA SUPPORTERS 2016
http://transpoquip.com.br/aplicativo-transpoquip/
TRANSPOQUIP APP
THE TRANSPOQUIP APP WILL BE SOON AVAILABLE FOR FREE DOWNLOAD.
Keep up with the news and updates on exhibitors and event attractions from the official application of the fair.
See also:
Agenda
• Event Map
• Exhibitors
• Panelists
• Attractions
• and much more…
http://transpoquip.com.br/para-expor/
EXHIBITOR
WHY EXHIBIT?
Exhibit at TranspoQuip is a real opportunity to prospecting and conducting successful business in the sector.
QUALIFIED PUBLIC
- 78%: Decision Makers
- 6%: Consultants
- 16% Other
In order to deliver the best service, please fill out the form below with all your information so that we can live up to your needs.
Full Name:
Company:
Phone:
E-mail:
Interest in: Exhibiting - Visiting - Media - Other
PRACTICE AREA:
- Public Administration
- Farming
- Architecture
- Automotive
- Banking
- Rubber and Plastics
- Construction
- Power Efficiency
- Electrical / Electronic
- Packaging
- Energy
- Renewable Energy
- Wind Industry
- Industrial
- Environment
- Metallurgy
- Mining
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MAJOR BRAZILIAN EVENT TARGETED TO TRANSPORT INFRASTRUCTURE
- Evaluate products and suppliers and also discover opportunities to improve efficiency and reduce costs of your business;
- Find qualified exhibitors from all over the country and abroad;
- Meet executives and leaders of the most prominent trade associations;
- Take part in innovative actions such as the projects Highways of the Future and Innovation Spot;
* The entrance of visitors under 16 years old and dressed in shorts and flip flops won't be allowed in the exhibition area.
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Ensure your place at this event that brings together content and networking at a single location.
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Schedules for the thematic squares and Innovation Spot will be available soon.
MAIN TOPICS AT TRANSPOQUIP 2017
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October 24th to 26th, 2017
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Transamerica Expo Center
Av. Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, 387
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Av. Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, 387 - Santo Amaro
CEP: 04757-020 - Brazil
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AIRPLANE
The venue is 12 km from Congonhas Airport and 42 km from Guarulhos International Airport.
CAR
Access to Marginal Pinheiros and Av. 23 de Maio
Next to: Av. João Dias, Av. Santo Amaro Adolfo Pinheiro, Av. Roberto Marinho, Av. Eng. Luis Carlos Berrini.
TAXI
Taxi stands inside the exhibition center, duly marked (official rank and via app or voucher).
HELICOPTER
Helipad available at Hotel Transamerica Sao Paulo, just 500 meters away.
SUBWAY
The Transamerica Expo Center is next to Santo Amaro Train Station, which is connected to the Metro Line
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6007-10 PQ. STO. ANTONIO / TERM. STO. AMARO
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6042-10 JD. TRÊS ESTRELAS / SANTO AMARO
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6049-10 VALO VELHO / SANTO AMARO
746F-10 JD. DAS PALMAS / SANTO AMARO
746R-10 REAL PARQUE / SANTO AMARO
N743-11 TERMINAL JOÃO DIAS / JARDIM PLANALTO
Downtown
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637A-10 TERM. JD. ANGELA / TERM. PINHEIROS
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637A-26 TERM GUARAPIRANGA / TERM. PINHEIROS
709P-10 EST. STO. AMARO / AV. GUIDO CALOI / TERM. PINHEIROS
N705-11 TERM. SANTO AMARO PINHEIROS
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More information on www.sptrans.com.br/itinerarios site
Information taken from the site Transamerica Expo Center.
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USEFUL TIPS
OFFICIAL TOUR OPERATOR
LEVITATUR
Services Offered:
Airline tickets;
Discount prices per stay, according to the number of nights chosen and a selected choice of hotels;
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More Info
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RESTAURANTS AND SHOPS
Convenience stores, restaurants and cafeterias at the Transamerica Expo Center (more information here)
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Parking
There are 2.500 parking lots available - including 500 covered - all located at the exhibition center premises. More than 1.500 parking lot at a 500 meters reach.
For more information on car parking rates, contact Autovagas, by calling (11) 3044-1397.
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Free shuttle service for Hotel Transamerica São Paulo guests (Hotel - Transamerica Expo Center - Hotel)
THEMATIC AREAS http://transpoquip.com.br/rodovias-do-futuro/
Highways of the Future - Latin America
HIGHWAYS OF THE FUTURE
Real-time simulation of innovative solutions to be incorporated into the infrastructure for urban roads and highways.
TAKE PART IN THIS INITIATIVE!
The project Highways of the Future will present visitors with a real time simulation of innovative solutions to be incorporated into the infrastructure of urban roads and highways.
The initiative brings together products and success stories geared to intelligent and technological highways.
In addition to real-time simulation, the project has a stage of exclusive talks on construction, maintenance, technologies and best practices in urban highways and roads.
Take the opportunity to present the solutions of your company. Exhibit it!
TECHNICAL LECTURES:
Stay on top of macro themes that will be covered on the lecture stage
- MATERIALS AND TECHNIQUES FOR SUSTAINABLE CONSTRUCTION
- ENERGY EFFICIENCY
- ITS
- MONITORING AND INTEGRATION
- REMOTE SENSORS
- ELETRIC CARS
- STANDALONE AUTOMOBILE
- ENVIRONMENTAL PRESERVATION
SAVE THE DATE
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Highways of the Future - Critcom - Innovation Spot - Expo Urban - ITS - Workshop
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MISSION CRITICAL COMMUNICATION
This area is dedicated to presentation and discussion of infrastructure solutions for emergency operations, scheduled and routine, focusing on monitoring centers, control, traffic engineering and logistics.
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Learn more about mission-critical communications.
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THEMED STAGES
Discussions on sustainable mobility; road safety; concessions and privatization; signage, technology and traffic engineering.
MORE INFORMATION COMING SOON!
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EXPO URBAN
Mobility and urban planning conference
MORE INFORMATION COMING SOON!
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ITS WORKSHOP
Gathering dedicated to issues that address the intelligent transport system (ITS)
MORE INFORMATION COMING SOON!
MULTIMEDIA http://transpoquip.com.br/noticias/
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English to Portuguese: Ernst & Young : Global Consumer Insurance Survey 2012 General field: Marketing Detailed field: Surveying
Increase customer contact In developing markets, we believe that insurers
35% and responsiveness should be planning for the future by building
said that they would It is clear that insurers need to improve the robust customer analytics and sales and service
have reconsidered quality of contact with customers both during tools now. Providers in Latin America must also
the decision to their life cycle and particularly when they are at be aware that their pace of market development
risk of lapse. The survey provides evidence that may far exceed the historical precedent of the
switch if their
if carriers contact customers and are responsive mature markets.
provider had made to their needs, offering greater product
them a better offer
flexibility and rewards for loyalty, then they Improve management of intermediaries
on their existing will retain more customers. Finally, insurers can also influence persistency
product. through better management of intermediary
Invest in customer retention capabilities in channels, whether directly tied to an insurer
mature and fast-growth markets or independent. Our observations suggest
Having an effective customer retention function that, some providers are segmenting
is becoming essential for insurers. If nothing distributors based on a profitability model
else it helps keep a low level of switching from that takes into account the per
Translation - Portuguese Américas
A Voz do Cliente
Momento para as seguradoras
Repensarem seus relacionamentos
Pesquisa Global do Consumidor de Seguros 2012
Conteúdo
Sumário Executivo 2
01 Vida e Previdência (incluindo investimentos) 5
Nossa pesquisa explora os seguintes mitos:
1. Clientes tem pouca confiança na indústria de vida e previdência
2. Seguro de vida é vendido, não comprado.
3. A interação pessoal é essencial
4. É difícil fazer cross-sell para clientes existentes
5. Prestadores não podem influenciar persistência
02 Seguros de Bens e Acidentes 21
Nossa pesquisa explora os seguintes mitos:
1. O future está online
2. É apenas uma questão de preço
3. A boa experiência em sinistros constrói fidelidade
4. Os clientes não respondem bem à ao cross-selling
5. As seguradoras não conseguem influenciar na retenção de clientes
Metodologia Global 35
Contatos 36
Consumidor Global
Pesquisa de Seguros 2012 — Américas
Diante dos desafios dos atribulados mercados financeiros, mudanças na supervisão regulamentar e incerteza econômica, há um risco que alguns seguradores não estejam prestando atenção e respondendo a voz mais importante de todas: a de seus clientes. Para qualquer segurador que espera navegar por este momento difícil, é crucial entender como o cliente se comporta e as atitudes que estão mudando. Hipóteses anteriores e crença generalizada sobre clientes podem não ser mais confiáveis, e aqueles seguradores que são capazes de responder ao melhor que os clientes querem agora, são os mais prováveis de obterem sucesso.
Tendo isto em vista, a Ernst & Young conduziu uma pesquisa inovadora de clientes de seguros. Ao trabalhar com a empresa de pesquisa Ipsos, conseguimos por em prova as crenças generalizadas ao entrevistar 5.000 consumidores de produtos de seguros de vida, bens e acidentes no continente americano entre Agosto e Outubro de 2011, como parte de uma pesquisa global cobrindo 23 países em sete regiões do globo(1).
24,000 Clientes Globais 7 regiões globais 23 países
• Brasil
• Canadá
México
• Estados Unidos
Para uma completa descrição da metodologia global usada para criar este relatório, por favor, veja a página 35.
Sumário Executivo
Em nossa pesquisa nas Américas, entrevistamos clientes nos EUA, Canadá, Brasil e México. Enquanto os dois mercados maduros são parecidos em riqueza e demografia, os mercados no México e Brasil são muito diferentes um do outro e,como se esperava, muito diferentes dos mercados dos Estados Unidos e Canadá. O Brasil está vivendo um tremendo crescimento econômico e tem uma classe média em desenvolvimento. Seguro, que era um produto de luxo acessível para poucos, está gradualmente se tornando uma necessidade para proteger o patrimônio da nova classe média.
O México, por outro lado, está apenas começando a experimentar o crescimento no Mercado de seguros. Cobertura é ainda um artigo de luxo, disponível apenas aos ricos e a aqueles que recebem cobertura através de seus empregadores.
Independente destas diferenças,no entanto,nossa pesquisa revelou forte similaridades em todos os países e evidência que o comportamento dos consumidores nas Américas está mudando.
Por todos os países, os clientes estão demonstrando interesse e serem mais bem informados, mais envolvidos na decisão de compra, serem recompensados por sua fidelidade, ter escolha de produtos que vão de encontro a suas necessidades que mudam.
Como resultado, acreditamos que os seguradores nestes mercados precisarão pensar de forma diferente se eles se propuserem a entender onde os mitos terminam e a realidade começa, e continuarem sendo bem-sucedidos em atrair clientes, aprofundando seu bom entendimento e construindo valor de cliente duradouro.
Principais descobertas sobre a saúde e previdência nas Américas (também conhecidas com vida e pensões)
- Os consumidores geralmente confiam na indústria, querem manter-se fiéis e de fato compram mais do mesmo fornecedor de produtos.
- Os consumidores entendem suas necessidades em seguros e sabem o que eles querem dos fornecedores e dos produtos.
- Mais de dois terços dos consumidores nas Américas são no momento compradores passivos, fez muito pouca pesquisa antes de terem comprado os produtos que atualmente possuem.
- No futuro, os consumidores das Américas indicaram que eles pretendem pesquisar mais ao comprar produtos. Estão se tornando mais independentes e usando fontes mais objetivas, particularmente on-line, para pesquisar quais produtos comprar. Mas, a maioria dos consumidores ainda quer interação pessoal quando realizam uma compra, afirmando que os produtos são muito complicados e eles não sabem quais produtos atendem à suas necessidades.
-Uma minoria crescente prefere comprar sem nenhuma interação pessoal. Esta tendência por independência indicaria que os consumidores vão requerer mais simplicidade e transparência para ajudá-los a torná-los melhor informados nas decisões e assumir um controle maior no processo de compra.
-Os consumidores têm-se acostumado a ter sua fidelidade recompensada pela indústria de serviços de natureza não financeira e gradualmente esperam o mesmo das seguradoras. Para aumentar a sua participação na carteira de clientes, as seguradoras devem recompensar a fidelidade de seus clientes.
- Os consumidores são receptivos às ofertas de venda cruzadas bem direcionadas se a proposta de valor estiver clara e o processo for fácil e conveniente.
-As seguradoras precisam responder com flexibilidade às mudanças de necessidades do cliente. O desenho do produto começa ao entender seu segmento de cliente assim você pode desenhar sua marca e produtos voltados para eles.
O impacto combinado destas descobertas é simples, mas profundo: as seguradoras precisam tornar-se mais focadas nos clientes tanto quanto os outros negócios e entregar uma experiência genuinamente centrada neles. Isto significa:
• Fornecer produtos simples e com transparência que os clientes possam comprar com segurança
• Tornar fácil o acesso aos respectivos produtos e informações durante todo o ciclo de vida do mesmo especialmente on-line.
Construir confiança ao entregar uma vasta experiência com clientes e respondendo às mudanças de necessidades dos clientes durante todo o ciclo de vida
• Recompensar a fidelidade do cliente
2
Sumário Executivo
Principais Resultados em Bens e Acidentes nas Américas (também conhecido como seguro não vida)
• Canais de pesquisa online são importantes para todos os segmentos de consumidores, e espera-se que sua popularidade cresça.
• Os clientes claramente manifestaram desejo por melhorias no acesso on-line simultâneo ao contato pessoal quando necessário, por exemplo, durante as fases críticas do ciclo de vida do produto, especialmente quando for uma extensão de cobertura, abrindo um sinistro, ou lidando com outras questões com o cliente.
•As seguradoras precisam de uma estratégia multicanal que se encaixe com as expectativas dos clientes ao combinar informação clara do produto aos novos clientes e um processo simplificado de renovação de clientes regulares.
•As seguradoras têm que ser completamente capazes de integrar os canais on-line e off-line para que vão de encontro as constantes mudanças de necessidades do cliente durante todo o ciclo de vida do produto.
•Preço é um importante componente de valor, mas ,quando preço converge por maior disponibilidade de informação ,outros fatores de valor tais como marca e características do produto se tornam mais importantes. Não é apenas uma questão de preço: você tem que construir sua marca e oferecer serviços de primeira classe ao cliente também.
•Uma boa experiência em sinistros é esperada no Canadá e nos Estados Unidos. No Brasil e México pode ser ainda um diferenciador. Portanto uma experiência ruim em sinistros irá baixar a retenção e diminuir o valor da marca em qualquer território.
Se as seguradoras entenderem as necessidades dos clientes e oferecer as propostas do jeito certo, elas poderão realizar o cross-sell,
Up-sell, e repeat sell eficientemente.
•Se as seguradoras entenderem as necessidades do cliente e oferecerem as propostas certas do jeito certo, eles poderão fazer cross-sell, up-sell e repeat-sell de maneira eficiente.
Ter uma função eficiente de retenção de clientes que segmenta a base de cliente, priorizando aqueles que são mais valiosos ( e mais prováveis de mudar) e que se comunique com eles proativamente está se tornando gradualmente importante para as seguradoras alavancarem as retenções e lucratividade.
As seguradoras podem de uma forma lucrativa influenciar na retenção em muitos países. Eles precisam levantar seus dados e dar poder à sua equipe para demonstrar aos portadores de apólice que eles valorizam seus clientes. Fidelidade conta – Os clientes devem sentir este valor tanto quanto as seguradoras.
O impacto líquido destas descobertas é que em um mundo parte on-line e parte off-line caracterizado por complexa segmentação de clientes
Agregar valor tem-se tornado mais complicado. Para seguradoras de bens e acidentes, cumprir estes desafios significa:
Integrar canais online e off-line completamente para atender às necessidades do cliente durante o ciclo de vida do produto
•Garantir que a tecnologia esteja integrada por todos os diferentes
canais de comunicação servindo seja nas funções de vendas e de back office
• Entender que o custo de serviço de cada segmento assim como os comportamentos que caracterizam cada um deles
• Desenvolver e administrar a marca no espaço cibernético para adquirir a confiança do cliente.
•Elaborar uma abordagem cuidadosa e proativa em assistência e fidelidade ao cliente
Esperamos que você ache esta pesquisa útil levando em consideração como você molda seu negócio para avançar.
Se desejar conhecer mais ou revir os resultados das pesquisas em detalhes, por favor, contate seu parceiro de serviços a clientes de costume ou acesse www.ey.com/seguros.
David Hollander
Global Insurance Advisory Leader
Ernst & Young
3
Nós buscamos explorar o comportamento e as atitudes dos clientes hoje, e separarmos os mitos da realidade e oferecer provas concretas do
que os clientes querem no momento.
Vida e Previdência 01
Enquanto existe alguma verdade na crença que se tem em torno de como se vende produtos de vida e previdência, a realidade é muito mais complexa. Entender as atitudes e comportamento dos clientes de hoje ajudará as seguradoras determinar o que se pode fazer de melhor e diferente para atrair os consumidores, aprofundar e manter relacionamentos e revelar um maior e duradouro valor de cliente.
O nosso estudo explora os seguintes mitos:
1. Os clientes tem baixa confiança na indústria de vida e previdência
2. Vida e previdência são vendidas, e não compradas.
3. Interação pessoal é essencial
4. É difícil fazer cross-seling para clientes existentes
5. Prestadores não podem influenciar persistência.
Mito 1
Os clientes tem baixa confiança na indústria de vida e previdência
A crença é que a crise financeira tem gerado desconfiança nos serviços financeiros e uma percepção de que todas as empresas de serviços financeiros não sejam confiáveis. Nosso estudo mostra que a indústria de seguros não pode ter sido tão manchada quanto outros setores dos serviços financeiros, mas ainda tem espaço para melhorar.
Os clientes das Américas são algo que neutros sobre a indústria de seguros
35% de todos os consumidores tem uma favorável ou fortemente favorável visão da indústria de seguros.
Nas Américas, embora 35% de todos os consumidores tem uma opinião muito ou fortemente favorável da indústria de seguros, outros 37% permanecem neutros e 23% tem uma opinião desfavorável.
Apesar de nossa pesquisa mostrar que os clientes permanecem algo que neutros na indústria, a maioria está segura de que o produto que eles têm atende a suas necessidades e, com alguma variação, eles estão satisfeitos com o nível de serviço que estão obtendo das seguradoras.
Realmente, o consumidor nas Américas tem índices altos de satisfação que aqueles em outras regiões, pontuando um índice de 7.5/10 na escala de satisfação do cliente para toda a região. Isto é maior do que na Europa, onde a média de pontos era 7.0/10, e Ásia-Pacífico, onde era 6.8/10. Os níveis de satisfação do cliente são relativamente consistentes por toda a região, variando de 7.3/10 no Canadá a 7.7/10 nos Estados Unidos.
A indústria de seguros perde terreno para as outras
Os clientes das Américas, entretanto, sentem que as seguradoras perde terreno para outros setores da indústria em qualidade de serviço e em recompensar clientes fiéis.
39% dos clientes tendem a concordar fortemente que a indústria de seguros perde terreno para as outras indústrias em atendimento, e 37% são neutras no assunto, representando 76% do total da população entrevistada. Além disso, 78% tende a concordar, concordar fortemente ou são neutros em acreditar que a indústria perde terreno para outros setores da indústria em recompensar fidelidade do cliente.
Os clientes das Américas estão mais seguros sobre a escolha do produto.
Nas Américas, 85% dos clientes estão razoavelmente ou muito seguros que eles têm o produto certo que atendem às suas necessidades. O índice de confiança nas Américas são consistentemente mais altos do que na Europa (79%)e Ásia(76%).
Classificaçao da satisfação do cliente
Média Regional e Média por país
Vida e Previdência
85% dos clientes estão razoavelmente ou muito seguros que eles têm o produto certo que atende as suas necessidades.
Melhores informações poderiam acelerar entendimento.
Para a minoria dos clientes que não estão seguros que ele tem o produto certo (8%), as principais razões citadas são falta de informação e falta de compreensão. No Brasil, onde a informação sobre o desempenho e taxas não é sempre transparente, os clientes mostraram mais insatisfação do que em outros países. Na média das Américas, a reação mais comum, citada por 38% dos entrevistados, por esta falta de confiança era informação insuficiente sobre o desempenho do produto, enquanto que 26% citou a falta de compreensão quando ao comprar o produto pela primeira vez.
Estas são as áreas que os clientes realmente sugerem para as seguradoras melhorarem o serviço, eles pedem por comunicação que seja fácil de entender, um contato pessoal, mais rapidez e melhora no acesso à informação on-line especialmente para clientes mais jovens ou aqueles que compraram através de um banco.
Implicações às Seguradoras
Foco ao construir a confiança do cliente
Estas descobertas são algo que positivo para a indústria, mas não motivos para complacência. As seguradoras precisam construir ou reforçar a confiança que os clientes têm na indústria.
Faça mensagens de marca, educação e entrega do serviço mais centrado no cliente.
As seguradoras também precisam desenvolver seus produtos e modelos de entrega do serviço para atender aos constantes mudanças de necessidades e expectativas de seus clientes, focando particularmente na melhoria da informação e da transparência. Em especial para o acesso on-line, o qual tem se tornado um dado em muitas outras indústrias de consumo.
Os consumidores que estão acostumados a modelos de negócios puramente centrados no cliente, tais como aqueles negócios de internet irão gradativamente demandar compromisso similar com as seguradoras, a saber: acesso quando e onde o cliente demandar, uso inteligente dos dados para reconhecer e atender a necessidades, e acesso as informações direcionadas ao cliente para apoiar na decisão de compra e recompensas por fidelidade.
Aproveitar a oportunidade para estreitar relações devem também envolver a busca por maneiras proativas e inovadoras de reconhecer a fidelidade do cliente - seja em programa de recompensa ou em vantagens em serviços que o cliente valoriza.
Os clientes das Américas estão confiantes que tem o produto certo
Média Regional e Média por País
Mito 2 : Seguro de vida é vendido e não comprado.
A crença é que por causa da falta de confiança e conhecimento do cliente, os produtos de seguros de vida são “vendidos aos clientes”- a decisão de compra não é dirigida ao cliente. Nossa pesquisa indica que embora esta percepção seja ainda válida, está lentamente começando a mudar.
Os clientes estão se tornando menos passivos
Por todas as Américas, os consumidores levam uma abordagem surpreendentemente passiva ao comprar produtos de seguros de vida. Eles ativamente não procuram produtos de seguro de vida até que eles tenham necessidades muito específicas. Menos de um terço (27%) fazem uma razoável quantidade de pesquisa proativamente, e no México a porcentagem cai para 22%. Os consumidores nos Estados Unidos são os pesquisadores mais ativos na região-31% na escolha dos produtos.
Nossa pesquisa mostra que este quadro está começando a mudar. Enquanto que muitos clientes ainda sentem que os produtos são complexos, há uma evidência que os clientes querem ter mais controle quando ao comprar um produto de vida ou de investimento. Os clientes estão mostrando um grande desejo por usar as fontes online objetivas e se informarem antes de fazer a compra, e estão demonstrando um entendimento claro dos fatores que eles estão procurando ao escolher um produto. Nos próximos cinco anos, os clientes dizem que eles esperam exercer maior controle sobre o processo de compra, com dois terços (66%) esperando fazer pesquisas mais independentes no futuro, embora, às vezes confiarem em um consultor validar e completar a transação.
O uso das fontes de informação online está aumentando . Os clientes querem usar as fontes que eles confiam – sem arriscar suas inclinações de vendas . Amigos e família permanecem como ponto de referência confiável. Mas acreditamos que este ponto de referência pode começar a se estender para fontes online tais como sites de comparação, blogs e redes sociais como Facebook – onde “amigos e família” se tornam parte da extensão de um grupo online.
Assim como muitos outros setores e produtos, os consumidores estão começando a se perguntar: “O que a internet pode-me dizer sobre esta seguradora e este produto, baseado nas fontes que posso confiar? “.
Em mercados emergentes tais como o Brasil, quando o consumo de produtos de vida aumenta, os consumidores confiam fortemente nos amigos e família como fonte de informação, e a última palavra dos amigos e família permanecem um forte influenciador por toda as Américas. Portanto, as percepções do cliente de hoje sobre valor do produto e a entrega dos serviços podem impactar diretamente novas decisões de compra e venda.
Enquanto esta tendência de comportamento autônomo se desenvolve, um número crescente de pessoas terá mais controle no processo de compra, embora muitos devam continuar a usar um intermediário para completar a transação.
Fontes de informação que consumidores esperas usar em futuras pesquisas
Conselho de intermediário ou agente: 42%
Família ou amigos – de boca a boca :42%
Sites de comparação online:40%
Contato direto com banco ou seguradora : 36%
Web sites de bancos e seguradoras: 32%
Informação do empregador: 24%
Outras fontes online: 21%
Imprensa ou mídia financeira: 17%
Propaganda/mala direta do prestador (banco ou seguradora): 15%
Comunidades online ou blogs: 11%
Não sabem:10%
Outros: 4%
66% dos clientes esperam fazer pesquisa mais independente no futuro.
Os clientes sabem o que eles querem dos fornecedores e dos produtos.
Está claro na pesquisa que nas Américas os clientes estão comprando produtos que são apropriados para a suas necessidades. Poupar para a aposentadoria e fazendo provisões para os filhos são altas prioridades até que os clientes alcancem o segmento dos mais de 55, até tal momento protegendo a saúde e aposentadoria torna-se alta prioridade.
Nossa pesquisa também mostra que os clientes sabem o que eles estão procurando num fornecedor de seguros. Em todo país exceto México, os clientes disseram que estabilidade financeira do fornecedor era o mais importante fator ao escolher um produto de vida ou de investimento. Acreditamos que esta diferença é mais provável de ser explicada pelo fato de a maior parte da cobertura é fornecida pelo empregador e ao consumidor é dado pouco se alguma oportunidade de escolher o prestador no México.
Nas suas pesquisas, o cliente está procurando por informação factual para confirmar que eles estão escolhendo o produto certo que atenda às suas necessidades. Fatores como marca ou recomendação de um consultor – e até recomendações de amigos e família – são menos importante. Isto mostra que os consumidores querem informação objetiva para garantir que eles façam a escolha certa. Não é de admirar, que as características, o desempenho do produto e a estabilidade financeira do prestador estão classificadas como as mais importantes características a considerar ao escolher um produto.
As mais importantes fontes de informação ao escolher um produtos de vida ou investimento
Familia e amigos
Sites de comparação online
Informação do empregador
31% dos consumidores nos Estados Unidos são pesquisadores ativos
Implicações para as seguradoras
Comunicar-se mais efetivamente através de fontes de informação objetivas
Os métodos tradicionais de marketing e distribuição não estão bem adaptados a tendência do cliente emergente que usa fontes de pesquisa antes de comprar. O desafio para as seguradoras é comunicar suas propostas de forma que estas fontes objetivas os representem igualmente, permitindo ao consumidor fazer uma escolha bem informada da empresa e produto.
As seguradoras terão que projetar reputação de suas marcas e mensagens de produto amplamente e de forma consistente, em uma variedade de mídias e fontes, variando de tradicionais intermediários e patrocinadores de produtos para a sua web sites e finalmente para o novo mundo da mídia social.
Priorizar estratégias de mídia social em mercados em desenvolvimento.
O requisito para influenciar fontes objetivas e independentes é particularmente importante em mercados como o Brasil, onde o mercado de vida e previdência está crescendo rapidamente.
Obviamente, isto vai bem além de simples propaganda e sugere aos prestadores de serviços que precisarão desenvolver estratégias de mídia social que os preparem para apresentarem para eles próprios seus produtos em uma linguagem e termos diretos e simples de entender, desenhado para cada canal e segmento de cliente.
Aproveitar a tecnologia para aprender sobre consumidores e ofertas de produto sob medida
Utilizar completamente o potencial da mídia social representa oportunidades adicionais. O avanço da tecnologia deve capacitar as seguradoras a colherem dados publicamente disponíveis sobre eventos sobre a vida e estágios de vida e participar proativamente em discussões sobra requisitos de mudança de seguro. Isto capacitaria as seguradoras a alcançar clientes com os produtos certos no momento certo.
Principais razões porque os consumidores compram produtos de vida e investimento por faixa etária
Proteger a renda da minha aposentadoria Oferecer para os meus filhos
Poupar para a minha aposentadoria
Proteger minha saúde
Mito 3: Interação pessoal é essencial
A crença é que os clientes necessitam de interação pessoal a fim de entender suas necessidades financeiras e determinar quais produtos comprar. Nossa pesquisa indica que isto em grande parte permanece na mesma situação, mas alguns clientes estão se tornando mais autônomos.
82% dos entrevistados por todas as Américas classificam a interação pessoal como razoavelmente ou muito importante
Um índice relativamente alto de 82% de entrevistados através das Américas classificam a interação pessoal como razoavelmente ou muito importante – maior que na Europa (78%) menor do que na Ásia-Pacífico (89%). Os clientes de todas as idades preferem interação pessoal ao comprar, sugerindo que a maioria dos clientes ainda se sente insegura para comprar sem assistência.
Curiosamente que até enquanto ao pesquisar a compra de um produto, há uma forte preferência por interação através de todas demográficas de idade, embora os clientes mais jovens estejam um pouco mais dispostos a pesquisar e comprar por conta própria.
A complexidade e a falta de transparência impede a independência do cliente
Nas Américas, as duas mais importantes razões que os consumidores citam por procurar por ajuda são que eles precisam da assistência de um especialista para tomar decisões financeiras importantes (52% dos consumidores) e que eles não sabem quais produtos melhor atende às suas necessidades(41%). Na América Latina, a tendência é mais acentuada, com um substancial 91% de clientes no México dizendo que a interação pessoal é essencial, muito importante ou razoavelmente importante. Estes números sugeririam que a complexidade e a falta de transparência estão frustrando o desejo crescente dos consumidores de se tornarem mais independentes.
No México, diferentemente de outros países que entrevistamos nesta região, a razão popular mais próxima ao trabalhar com intermediários foi obter assistência com a documentação e administrações gerais- citada por 40% dos clientes.
Agentes de vários níveis são preferidos nas Américas
Onde os clientes realmente usam agentes, há uma forte preferência (49%) por agentes independentes (multi-nível) sobre os agentes ligados a um único fornecedor (16%) embora uma grande porcentagem (31%) expressa nenhuma preferência.
Uma pequena minoria está confiante para seguir sozinha
Talvez mais significativo para longo prazo, os dados mostram que uma pequena minoria de clientes, 11% na média, não mais considera a interação pessoal importante. As pessoas desta categoria têm-se
tornado mais familiar com produtos de seguros e tem uma boa compreensão das suas necessidades e como elas mudam de tempos em tempos. Eles estão gradualmente confiantes em assumir maior controle sobre o processo de compra e não querem ser colocados sob pressão de vendas.
Porque a interação pessoal é importante para o consumidor das Américas
Sinto que preciso assistência de um especialista para tomar decisões financeiras importantes: 52%
Eu não sei quais produtos são melhores para as minhas necessidades: 41%
Eu preciso de assistência com a documentação e administrações gerais: 35%
Os produtos são muito complicados ou técnicos: 33%
Eu não sei como medir a desempenho de um produto: 22%
Eu não conheço as companhias de seguros: 20%
Outros: 7%
Não sei: 3%
Importância da interação pessoal para os clientes das Américas
Importante
Não é importante
Vida e Previdência
91% dos clientes no México diz que interação pessoal é essencial, muito importante ou razoavelmente importante.
No México, os canais no local de trabalho continuam dominantes. Acreditamos que isto é porque a maioria dos consumidores pode ter acesso a estes produtos apenas se já foram oferecidos a eles ou subsidiados no pacote de benefícios da empresa. Enquanto estes produtos são ás vezes vistos como frutos do trabalho, ou partem de uma relação trabalho, os clientes são menos prováveis de ter recebido conselhos ou ter feito bastante pesquisa antes de comprar.
Portanto, o responsável pelo local de trabalho, a não interação pessoal com consultores ou seguradoras, continuam como influência dominante no comportamento de compra.
No entanto, no Brasil, um novo mercado está se desenvolvendo. Enquanto que o canal local de trabalho permanece significativo, com o crescimento da classe média e um aumento na renda, esperamos que mais consumidores começarão a ver os produtos de vida e previdência não mais como artigos de luxo, mas como necessidade, protegendo o que a família tem conquistado nos últimos anos. As seguradoras concentradas no mercado empregador ou local de trabalho terão que desenvolver novos meios de interagir, educar e atrair estes novos clientes.
Implicações para as Seguradoras
Pare de depender exclusivamente de intermediários
As seguradoras não podem mais depender exclusivamente dos intermediários para vender seus produtos para elas. Não importa o canal que eles prefiram usar, os clientes querem acesso à informação que ajudarão a informá-los a tomar decisões a respeito de quais produtos são adequados, os níveis de investimento necessários e os retornos que podem ser esperados.
Levantar dados publicamente disponíveis para adaptar a oferta do produto.
Os prestadores de seguro precisam reconhecer os acontecimentos que farão os clientes ficarem abertos á sugestões e desenhar sua estratégia de serviços e oferta de produtos adequadamente. Os clientes mais jovens em particular, vão esperar que as seguradoras levantassem dados disponíveis e proativamente os procurem , sejam através registros públicos, ambientes de mídia social ou fontes de informação no local de trabalho.
Explore oportunidades de venda cruzada (cross selling) ou venda adicional (up selling) no local de trabalho.
O local de trabalho continua sendo uma fonte de aprovação de produto pelo cliente especialmente na America Latina. As seguradoras que são mais eficientes em vender para o empregador continuarão a ganhar mercado. Acreditamos que a fim de conduzir a lucratividade no canal local de trabalho onde contratos são ganhos em preço, as seguradoras vão precisar explorar oportunidades de cross-sell e up-sell. Ganhando acesso aos dados do empregado ou membro para identificar as novas necessidades dos clientes será fundamental.
Explore grupos de afinidade
Também acreditamos que as seguradoras devam estabelecer relacionamentos com grupos de afinidade para maximizar as vendas. Ao oferecer um grau de aconselhamento e apoio à associação, as seguradoras podem construir um canal de futuras oportunidades em up-sell e cross-sell.
As seguradoras também devem ter em mente que a necessidade por portabilidade de produtos quando os empregados mudam de um emprego para outro
Estas tendências indicam que as seguradoras precisam desenvolver uma estratégia para adquirir, armazenar e utilizar os dados públicos e sociais que Vão muito além de qualquer tecnologia de CRM que eles já possuem.
Principais razões porque os clientes das Américas não querem interação pessoal.
Eu quero evitar vendedores insistentes: 55%
Estou seguro de que tenho condições suficientes para entender o produto que quero comprar sem assistência: 42%
Acho que posso obter um preço menor, ou melhor,comprando online: 31%.
Acho mais conveniente pesquisar e comprar através da internet: 29%
Outros: 12%
Não sabem: 3%
Mito 4: É difícil fazer venda cruzada para clientes regulares
Acredita-se que os clientes são relutantes em comprar mais de um produto do mesmo prestador. Nossa pesquisa mostra que enquanto os níveis de venda cruzada são baixos, os clientes estão dispostos, e de fato, procuram por mais produtos do mesmo prestador.
16% dos que foram pesquisados tinha comprado mais de um produto do mesmo prestador.
Cross-selling é geralmente baixo
Nossa pesquisa mostra que os níveis de cross-selling estão realmente baixos. Na média de toda a região apenas 16% dos pesquisados tinham comprado mais de um produto do mesmo prestador. A média regional encobre uma grande diferença entre a América Latina, os Estados Unidos e Canadá. No México, 26% dos clientes tinham comprado mais de um produto, e no Brasil 24% tinha também feito, comparado com apenas 11% nos Estados Unidos e 15% no Canadá.
No Brasil e México há poucos concorrentes no mercado oferecendo uma linha de produtos (comparado com os Estados Unidos e Canadá). Este fator, em conjunto com a facilidade de comprar de um prestador conhecido poderia explicar os altos níveis de cross-selling nestes países.
Os clientes querem comprar mais produtos – especialmente nas Américas
Nossa pesquisa mostra que por toda a região, os clientes estão dispostos a comprar múltiplos produtos dos prestadores existentes e de fato devem preferir fazê-lo.
A confiança no prestador e conveniência são os principais fatores que conduzem a compras repetidas. Na média da região , quando perguntados sobre o porquê eles tinham comprado produtos adicionais, 48% dos entrevistados afirmaram: “Eu conheço o prestador” e 44% disseram: ”Era mais fácil comprar de um prestador que eu já conheço”. Estes índices sugerem que as seguradoras nas Américas tem uma oportunidade de negócios significativa para fazer cross-sell e up-sell de seus produtos.
Embora os clientes estejam dispostos a comprar mais, eles esperam que as seguradoras tornem as coisas fáceis para eles. O processo tem que ser conveniente, oferecendo uma oportunidade para cross-selling no momento da compra original e através do canal de sua escolha. A descrição dos produtos precisa ser simples de forma que seja fácil para que os clientes entendam o que eles estão comprando. Além do mais, os clientes gradualmente esperam receber incentivos por repetir compras. Dos pesquisados, 27% mencionam os descontos como a razão principal por comprar produtos adicionais e um futuro 25% querem serviços adicionais sem custo extra.
Clientes que possuem múltiplos produtos com os mesmos prestadores
Venda agressiva é contraproducente
Os dados mostram que táticas de vendas difíceis não funcionam e é ás vezes contraproducente. Dos entrevistados que disseram que o contato com suas seguradoras não está atendendo suas necessidades, muitos disseram que eles estavam insatisfeitos porque o prestador estava mais focado em vender do que em compreender suas necessidades. A tendência estava particularmente visível na América Latina. Pressão excessiva de vendas foi citada como a origem de insatisfação por 47% no Brasil e 51% no México, ao passo que nos Estados Unidos e Canadá a porcentagem foi de 14% e 23% respectivamente.
Implicações para as seguradoras
Investir em tecnologia para promover cross-selling, especialmente em mercados que crescem rápido.
Está claro na nossa pesquisa que os clientes por todas as Américas querem comprar mais produtos de seus atuais prestadores. Isto sugere que em mercados que crescem rápido há uma imensa oportunidade para as seguradoras de construir os dados analíticos, marketing e estratégias de contato que facilitem o cross-selling desde o início. A força da marca é fundamental, particularmente em mercados onde produtos não comoditizados e a confiança é a chave mestra da preferência de produto. Preço também é significativo, e as empresas devem estar preparadas para ajustar o preço e atributos do produto para segmentos especiais de clientes.
Investir em tecnologia para promover a retenção de clientes em mercados maduros
Estas constatações são igualmente relevantes para os dois mercados maduros: o norte-americano e canadense. Acreditamos que com altos níveis de penetração do produto, nos quais muitas novas vendas são simplesmente negócios movimentando-se de um prestador para outro, os altos custos de aquisição de um novo cliente comparados com as baixas taxas de produto significa que a lucratividade está cada vez mais impulsionada por reter o cliente por mais tempo e aumentando a receita dos clientes existentes: em outras palavras, ao aumentar o valor de ciclo de vida do cliente.
Aumentar os esforços de cross-selling baseados nas necessidades por todas as Américas.
Em nossa opinião, os dados mostram que é fundamental para as seguradoras aumentar seus esforços de cross-selling por toda a região. Para isto, as seguradoras precisam investir em uma nova geração de modelos preditivos ligados ferramentas de gestão de relacionamento com o cliente que as capacitem identificar clientes existentes com uma propensão a comprar produtos apropriados pelo preço certo. Mais do que focar em técnicas pesadas de vendas, os prestadores devem enfatizar técnicas baseadas em necessidades que focam em como as necessidades dos clientes mudam e objetivam oferecer um produto apropriado direcionado a aquelas necessidades. As seguradoras que construírem relacionamentos duradouros com os clientes, dando a eles o que eles querem, quando e como eles as querem , irão agregar valor.
Fatores que conduzem a recompra nas Américas
Eu confio no prestador: 48%
Foi mais fácil comprar de um prestador que eu já conheço: 44%
Eu recebi um desconto por comprar produtos adicionais: 27%
Eu recebi serviços adicionais sem custos adicionais: 25%
Meu agente me aconselhou comprar do prestador: 19%
O produto que eu já tinha estava superando o mercado: 13%
Recebi outras recompensas por comprar produtos adicionais deste prestador: 12%
Outros: 6%
Não sei: 2%
Mito 5:
Os prestadores não podem influenciar na persistência
A crença que se tem é que os prestadores sentem que tem pouca habilidade pra fazer a diferença na persistência. Nossa pesquisa mostra que as seguradoras podem melhorar a retenção do cliente para melhor atender as mudanças de necessidades deles.
64% dos prestadores no Brasil fazem um esforço para reter clientes.
Os prestadores fazem pouco para influenciar persistência
Ainda há o senso comum na indústria de que é difícil influenciar persistência, particularmente em grande parte com vendas intermediadas nas quais as seguradoras tem contato limitado com os clientes finais. Nossa pesquisa mostra que, com exceção do Brasil, a percepção dos clientes é que os prestadores fazem pouco esforço para retê-los quando eles estão renovando. Os prestadores de seguros na média de toda a região apenas fazem razoáveis ou maiores esforços em reter os clientes em 24% dos casos
Entretanto, as estatísticas regionais escondem uma diferença significativa. Sessenta e quatro por cento dos prestadores no Brasil realmente fazem um esforço para reter clientes. No Brasil, uma vez que as primeiras apólices são geradas através de uma relação de trabalho, as seguradoras brasileiras têm implementado processos para contatar o cliente no momento da rescisão de trabalho para assegurar a retenção.
Os clientes saem porque as seguradoras não estão atendendo às suas necessidades.
Os níveis de comutação nas apólices de vida e investimento podem no primeiro momento parecer relativamente baixos – na média das Américas apenas 9% dos pesquisados tem mudado seu prestador nos últimos cinco anos, comparado com 8% na Europa e 10% na Ásia Pacífico. Para produtos com uma duração de 25 anos, no entanto, este é um significativo grau de rotatividade que não pode ser ignorado. Muitos clientes (24%) mudam de prestadores porque suas necessidades mudaram, indicando que as seguradoras sentem falta de uma oportunidade chave para antecipar e identificar estas necessidades através de comunicação proativas e ofertas flexíveis. Além do mais, existem as variações regionais: No México 44% citam baixo desempenho do produto como motivo para mudar e os clientes brasileiros (28%) dizem ter trocado porque seus agentes mudaram de prestadores.
Recompensar fidelidade iria fazer a diferença
A pesquisa também mostra que os clientes estão gradativamente acostumados a ter sua fidelidade recompensada em outras indústrias, seja através de desconto em preços ou valor extra. Conforme discutido na página 6, um número de clientes acredita que a indústria de seguros está defasada em relação às outras indústrias em matéria de programas de fidelidade.
No ponto onde os clientes deixam, eles claramente afirmam que se o prestador tivesse dado a eles um incentivo para ficar, ele teriam considerado a decisão de fazê-lo. Na média, 35% disseram que se eles teriam reconsiderado a decisão de trocar se seus prestadores tivessem oferecido a eles termos melhores no seu produto em questão.
Infelizmente, se um cliente está prestes a sair, pode ser muito tarde para reparar a relação. Construir fidelidade ao atender às necessidades dos clientes e expectativas durante sua vida irá fazer a diferença para a persistência.
Seguradoras fazendo maior esforço para reter clientes.
35% disseram que teriam reconsiderado a decisão de trocar se seus prestadores tivessem feito uma oferta melhor nos produtos que possuíam.
Implicações para as Seguradoras
Aumentar o contato e receptividade no contato com o cliente
Está claro que as seguradoras precisam melhorar a qualidade de contato com os clientes durante seu ciclo de vida e particularmente quando eles estão com o risco de prescrever. A pesquisa fornece evidências de que se as subsidiárias contatam os clientes e respondem às suas necessidades oferecendo maiores flexibilidade de produtos e recompensas por fidelidade, então eles irão reter mais clientes.
Investir em capacitação de retenção de clientes em mercados maduros e em de rápido crescimento
Ter uma função de retenção do cliente eficiente está se tornando essencial para as seguradoras. Se nada mais é uma forma de manter um baixo nível de comutação aumentar muito. Os esforços da Retenção devem estar integrados com melhorias em como o prestador interage com os clientes existentes. Além de oferecer mais flexibilidade e recompensas financeiras por fidelidade, os prestadores devem investir na construção de visão do cliente de forma que possam ser mais proativos e antecipar as necessidades que mudam.Consultas baseadas nas necessidades em intervalos apropriados é mais eficaz do que pressão de vendas.
Nos mercados em desenvolvimento, acreditamos que as seguradoras devem planejar para o futuro ao construir análises robustas de clientes e ferramentas de vendas e atendimento. Os prestadores na America Latina devem também estar cientes que seu ritmo de desenvolvimento de mercado podem exceder até agora o precedente histórico dos mercados maduros.
Aprimorar a gestão de intermediários
Finalmente, as seguradoras podem também influenciar a persistência através de melhores canais de gestão de intermediários, seja diretamente ligado a um segurador ou independente. Nossas observações sugerem que alguns prestadores estejam segmentando distribuidores se baseando no modelo de lucratividade que leva em conta a persistência do negócio introduzida por intermediários, capacitando os prestadores para focar novamente em seus esforços de gestão de vendas em mais intermediários lucrativos e retirando negócios daqueles que não se comportam lucrativamente.
Novas capacidades tais como modelos preditivos identificam o perfil dos clientes que provalvemente estão considerando mudar, irá influenciar persistência. Ambos os armazenados e as ferramentas específicas de gestão do relacionamento irão separar os vencedores dos seguidores
Os cinco principais motivos porque os consumidores mudam nas Américas
Porcentagem total para a região
Necessidades mudaram
Desempenho do produto pobre
Serviço pobre
Agente mudou de prestador
Agente recomendou mudar
02 Bens e Acidentes
Enquanto há alguma verdade nos mitos em torno de como produtos de bens e acidentes são comprados e vendidos, a realidade é mais complexa. Entender as nuance ajuda as seguradoras entender o que eles podem fazer melhor ou diferente para atrair os consumidores, aprofundar e manter relacionamentos e abrir melhores valores de ciclo de vida do cliente.
Nossa pesquisa explora os seguintes mitos:
1. O futuro está online
2. É apenas uma questão de preço
3. Boa experiência em sinistros constrói fidelidade
4. Os clientes não respondem ao cross-selling
5. As seguradoras não podem influenciar na retenção de clientes
Mito 1: O Futuro está online
A crença é de que o uso de recursos da internet está crescendo rapidamente e no futuro o canal online será dominante não apenas para pesquisa, mas também para transações. Nossa pesquisa indica que enquanto o canal online é uma parte importante do futuro, é simplesmente um componente de um canal integrado de capacidade de gestão fundamental para o crescimento.
23% dos clientes nas Américas estão atualmente usando uma variedade de canais online, inclusive blogs independentes e a própria web dos prestadores.
Durante nossa pesquisa, está claro que os canais online são importantes para pesquisa e que continuarão a crescer. O aumento da confiança na internet não está restrito a web site de terceiros. Alguns dos 23% dos clientes nas Américas estão atualmente usando uma variedade de canais online, incluindo a própria web e blogs dos prestadores, para realizar pesquisas de compra. Porém, comparado ao uso em outras áreas, o uso dos canais online é relativamente baixo em toda a região. Na Europa 32% dos consumidores já estão usando fontes online para pesquisa, e na Asia-Pacífico a porcentagem comparativa é de 39%.
Nas Américas, nossa pesquisa mostra que 31% dos consumidores esperam fazer mais uso de sites de comparação no futuro – um salto significativo – mas que ainda deixa as Américas atrás da Europa. Nesta região, 37% dos consumidores esperam fazer mais uso de sites de comparação no futuro. Na Ásia-Pacífico a porcentagem sobe para 41%.
Não é de surpreender que, a análise de tendência por segmento demográfico e geografia mostra que o uso de canais online está prevalecendo entre os clientes mais jovens, crescendo em outras faixas etárias, e crescendo a uma rápida taxa na América Latina do que nos Estados Unidos e Canadá.
Atividade de vendas perde terreno para atividade de pesquisa
A região das Américas também perde terreno para a Europa e Ásia-Pacífico em termos de real porcentagem de pessoas que compram seguros através de canais online: 7% nas Américas contra 14% na Europa e Ásia-Pacífico. Há também uma diferença regional interessante aqui. Os consumidores na América Latina são na média 20% mais provável de considerar comprar através de um site online do que seus conterrâneos nos Estados Unidos e Canadá.
Uma razão possível para os Estados Unidos e Canadá ficar atrás do resto da região no uso de canais online é que tais canais são fracos e menos maduros nestas áreas do que os canais diretos, nos quais tem recursos substanciais e dinâmicos por trás deles. Na América Latina, há uma indústria com menos infraestrutura, assim todos os canais estão partindo do mesmo ponto. O espaço online deverá ser mais popular por aqui do que nos Estados Unidos e Canadá porque oferece a combinação mais atraente que os clientes querem: marcas que eles confiam e fontes que são convenientes e eficientes – web sites corporativos, sites de comparação, e mídias sociais tais como Facebook.
Contato pessoal é fundamental
O contato pessoal direto, portanto, continua importante durante as fases virtuais e decisivas do ciclo de vida do produto, em especial quando os clientes estão estendendo a cobertura, abrindo um sinistro ou lidando com outras questões de atendimento ao cliente. Os clientes claramente manifestaram um desejo por ambos o acesso online e o contato pessoal contínuo quando necessário. Em nossa opinião, uma real abordagem multicanal para atender o cliente é fundamental. Não apenas hoje, mas nos próximos anos.
Clientes que querem fazer mais uso de web sites
31% dos consumidores espera fazer mais uso de sites de comparação no futuro
No que se refere a enviar um sinistro, o contato pessoal é de longe a opção desejada para comunicação na empresa, com mais de 50% dos entrevistados nas Américas querendo “total contato pessoal”. Para o envio de processo de sinistro. Todo país exceto o Brasil mostrou resultados similares. Nos Estados Unidos, mais pessoas estão dispostas a renovar suas apólices sem “total contato pessoal” com apenas 38% de consumidores solicitando “total contato pessoal”.
É provável que esta tendência se deva ao fato do investimento em tecnologia que muitas companhias de seguros tem feito no processo de renovação. No México, o contato pessoal é mais importante do que em outros países nesta região.
Implicações para as seguradoras
Atender às expectativas dos clientes através de canais
O mundo online está aí, mas ainda está na fase infantil. Se a experiência por todo o globo é algum indicador, agregadores e web sites concorrentes ganharão em importância. A mídia social deve começar a servir com um procurador para amigos e família. A integração coordenada de dados dos multicanais será essencial, e o desejo do consumidor deve impor sua forma e prazo.
Os prestadores precisam de uma estratégia multicanal para atender as expectativas dos clientes ao combinar informação clara do produto para novos compradores e um processo simplificado de renovação para os que retornam. Precisa-se levar em conta a diversidade de tipos de clientes e as suas diferentes necessidades de informação. Aceitação on line, compreensivelmente, é mais lenta para produtos mais complexos. Tornar o processo fácil e confiável é, portanto a mais importante tática para as empresas.
Adaptar o processo de vendas para o ambiente online
Na nossa experiência, muitas seguradoras fizeram um grande progresso ao assegurar que seus processos de vendas estejam adaptados ao ambiente online. Os clientes esperam que as seguradoras integrem diferentes métodos de comunicação; eles querem ser capazes de escolher o método de comunicação que se adeque a eles no momento e propósitos particulares, e moverem-se por canais sem ter que repetir parte de uma transação.
Integrar os canais de comunicação
As seguradoras tem que ser capazes de integrar completamente os canais online e off-line para atender as necessidades do cliente durante ciclo de vida do produto. Assegurar através de três ou quatro métodos de comunicação fáceis de usar e de manter registros é um desafio tecnológico para muitas organizações. Certamente, quando os consumidores decidem que querem interação pessoal, seja face a face, por telefone ou através de chat, ele querem que seu tempo seja valorizado e não desperdiçado em processos e requerimentos internos da seguradora. As expectativas do cliente no processo de venda são altas e o contact center (telefone e internet) serão ainda mais necessários para dar suporte às dúvidas.
Clientes solicitando total contato pessoal
Renovações
Extensão de cobertura
Fazer um sinistro
Outras questões
Mito 2: É apenas uma questão de preço
A crença é de que produtos de bens e acidentes são às vezes comoditizados, e preço, portanto, é o único critério no qual eles são comprados. Nossa pesquisa indica que outros fatores de valor tais como marca e características do produto, são surpreendentemente decisivos.
58% dos entrevistados citou preço como fator determinante nas decisões de compra
Preço é um importante componente de valor, mas não é o único. Preço é particularmente sensível para novos negócios. No momento da renovação, ao tomar uma decisão importante, os clientes irão também considerar o atendimento que eles receberam e a confiança que eles tem no prestador. O grau de mudança, portanto, é também influenciado pela cultura do país e estrutura de mercado. Por exemplo, nos mercados maduros dos Estados Unidos e Canadá, onde muitos prestadores competem por negócios, o ato de mudar é mais comum do que em mercados menos maduros.
De algum modo, produtos de bens e acidentes são produtos de commodity, os quais são caracterizados por qualidade padronizada e um preço único. Por outro lado, embora web sites de comparação de preço estejam começando a explorar a convergência de preços em certos segmentos, em particular na America Latina, os clientes de bens e acidentes buscam por prestadores diferenciados em outros componentes de valor, tais como confiabilidade da marca, experiência anterior, e características atraentes do produto.
Um número de fatores afetam o comportamento de compra
Nossa pesquisa mostra que através das Américas, o preço era o fator determinante nas decisões de compra para 58% das pessoas. Seguido de uma marca bem conhecida e confiável (42%), portando outro produto da mesma seguradora (31%), histórico ou reputação (29%), bom atendimento a clientes (34%) e forte estabilidade financeira (25%). O único mercado que significativamente contradiz este quadro foi o do Brasil, onde os consumidores classificam a força da marca paralela ao preço.
Fatores não relacionados a preço são também cruciais ao aumentar a fidelidade do cliente. Aqueles clientes que se mantiveram fiéis disseram que o atendimento e confiança foram suas principais razões para não terem mudado, com preços competitivos em terceiro lugar.
Clientes mais jovens pagarão pela marca
Em bens e acidentes , ao contrário de vida e previdência, os consumidores indicaram que estariam dispostos a pagar uma bonificação por certos atributos.
Nos Estados Unidos, uma peculiaridade demográfica interessante, também revelou que uma relativa proporção de consumidores (43%) entre 18-34 anos estão mais dispostos a pagar por uma marca mais financeiramente estável, ao passo que apenas 33% dos consumidores entre 35-54 anos compartilharam esta preferência. Os dados claramente mostram que preço e subscrição começam com marketing e vendas eficientes por produto, demografia e outros atributos importantes.
Fatores determinantes que afetam a escolha da seguradora
Preço
Marca
Produto existente
Reputação
Atendimento ao cliente
43% dos consumidores entre 18 e 34 anos estão mais dispostos a pagar por uma marca financeiramente estável.
As principais razões para não trocar o prestador de seguros nas Américas
Feliz com o atendimento Confio no meu prestador Preço competitivo
45% 37% 32%
Mais fácil para ficar 28% Certos do que irão pagar em caso de sinistro 22%
Implicações para as seguradoras
Construir sua marca e oferecer atendimento ao cliente de primeira classe
Ao passo que ser competitivo no preço continua sendo fundamental (pelo menos para os segmentos de risco desejados), existe um fator adicional que as seguradoras devem se atentar para aumentar a retenção do cliente e conquistar novos. Isto inclui flexibilidade do produto, posição da marca, segmentação de cliente e facilidade e simplicidade nos processos de vendas e renovação.
Aumentar a sofisticação de preço
Algo que irônico, o fato de fatores não preço serem quase tão importantes quanto preço significa que devem aumentar sua sofisticação de preço a fim de competir com sucesso neste mercado. A ampla variedade de segmentos de cliente dentro do grupo significa que as seguradoras precisam entender os valores do comprador e custo real para atender por grupo demográfico e construir esta informação para os seus modelos de preços. Isto é provavelmente mais um desafio para jogadores menores que estão tentando competir com seguradoras maiores, mas faltam os recursos para investir neste tipo de análise e o volume de dados para torná-lo viável.
A vulnerabilidade dos cliente com as marcas de outros seguradores podem também ser incluídas nos modelos de precificação (modelo de precificação) cujo objetivo é determinar quanto um prestador pode cobrar e ainda ganhar o negócio. Por exemplo, quanto o consumidor está disposto a pagar pela mais forte das duas marcas?
Construir a visão do cliente para o posicionamento da marca
As seguradoras precisam decidir como posicionar suas marcas – seja para uma estratégia multimarca atingindo diferentes segmentos de cliente, uma marca onipresente com apelo geral, ou algo intermediário. Não importa qual opção os prestadores e intermediários escolherem, eles precisarão investir nas técnicas e tecnologias de percepção do cliente e então construir esta visão para seus processos operacionais do cliente e desenho do produto para assegurar que eles são ágeis o suficiente para atrair uma ampla gama de comportamentos.
Administre sua marca online
As seguradoras também tem que investir na gestão de sua marca online para garantir que comentários vindos de blogs ou Tweeter reflitam o valor de suas marcas. Administrar sua reputação no ciberespaço não é algo que as seguradoras tinham que fazer no passado.
Você está disposto a pagar um prêmio por um produto se ele vier de uma marca forte ou financeiramente estável?
3º. Mito: Boa experiência em sinistros constrói fidelidade
A crença é que se os prestadores oferecerem uma boa experiência em sinistros, os clientes ficarão muito satisfeitos e isso levará a fidelidade e ajudará a construir valor de marca. Nossa pesquisa mostra que uma boa experiência em sinistros não é esperada, e que uma experiência ruim diminui o valor de marca. 51% dos consumidores nas Américas que perceberam ter recebido atendimento ruim em sinistros disseram que provavelmente não mudariam de prestadores
Em nossa pesquisa uma imagem muito clara e consistente surgiu em torno de sinistros. Serviços de sinistros excelentes são esperados e não irão,por si só, aumentar fidelidade ou retenção de cliente. Os clientes esperam ótimo atendimento como seria esperado e o fato de que eles o receberam não os prevenirá de comprar em outro lugar. Pelo contrário, um atendimento ruim de sinistros é provável fazer com que os clientes mudem de prestadores.
Na nossa pesquisa, 51% dos consumidores nas Américas que perceberam ter recebido atendimento ruim em sinistros disseram que provavelmente não mudariam de prestadores comparados com 67% daqueles que nunca deram entrada em um sinistro e 66% daqueles que tinham tido uma boa experiência em sinistros.Este modelo era parecido em muitas regiões que pesquisamos.
Quando perguntados o que suas seguradoras poderiam ter feito para melhora no tratamento de seus sinistros, a resposta esmagadora foi que as seguradoras poderiam ter atuado com mais rapidez (33%) e melhor comunicação (32%).
Oportunidade sólida para melhorar sinistros no Brasil
Números regionais encobrem uma diferença considerável em satisfação com a experiência em sinistros entre o Brasil e outros países da região. Nos Estados Unidos, 71% dos consumidores disseram que estavam satisfeitos, seguido bem de perto pelos consumidores do México (68%) e Canadá (66%), mas no Brasil apenas 31% estavam satisfeitos.
Medidas que as seguradoras devem tomar para melhorar a experiência em sinistros
Lidaram com meu sinistro mais rápido: 33%
Forneceu um nível melhor de comunicação para mim durante o processo de sinistro: 32%
Nada: 27%
Forneceram atendimento pessoal: 23%
Forneceram mais, ou melhor qualidade de opção para reparos ou troca: 22%.
Ofereceu apoio técnico seguido do incidente: 21%
Utilizou empresas ou pessoas de qualidade para o reparo ou troca: 12%
Foram flexíveis porque era um sinistro de menor importância ou primeiro sinistro nesta apólice: 9%
Outros: 5%
68% dos consumidores no México estavam satisfeitos, enquanto no Brasil menos que um terço (31%) afirmaram estar satisfeitos.
Implicações para as Seguradoras
A mensagem principal da perspectiva do cliente é que uma boa experiência em sinistros é fator necessário que conduz a renovação, mas não é o único fator.
Da perspectiva do cliente, obter o processo de sinistro correto ajudará as empresas a administrar sinistros mais do que impulsionar melhores retenções.
Processos de sinistros ineficientes são uma fonte de perda financeira para as seguradoras de toda a região. Melhorar a eficiência dos processos pode, contudo ter um impacto significativo no resultado final da seguradora.
Manter investimentos em atendimento de sinistros em toda a região
Nos mercados norte-americanos, o atendimento a sinistros tem um risco predominantemente reduzido. Conforme mudam as expectativas do cliente, é fundamental que as seguradoras invistam para acompanhar estas mudanças e garantir que os métodos de comunicação e os canais de distribuição se integrem completamente, do contrário, o nível de serviço que deveria estar em 8/10 hoje, poderá estar em 6/10 em três anos – um dano real de retenção para a empresa.
Portanto, no Brasil e no México, melhorar a experiência com sinistros deve ser a fonte de vantagem competitiva para novos participantes uma vez que os padrões atuais não estão atendendo às expectativas dos clientes de hoje.
Diferenciar serviços baseados nas necessidades dos clientes
Para atender às expectativas dos clientes, as seguradoras precisam compreender profundamente as variadas necessidades de cada grupo de cliente individualmente. Enquanto que os antigos clientes tendem a valorizar o contato pessoal durante o processo de sinistro, os mais jovens são mais preocupados com a rapidez da resolução.
Os consumidores de todas as faixas etárias podem depender de uma variedade de canais de comunicação – contato telefônico, email ou mensagens de textos para mantê-los informados quando um sinistro está em progresso.
Manter comunicação consistente através dos canais e pontos de contato.
A fim de atender às expectativas dos clientes, as empresas devem ser ágeis o suficiente para responder pronta e apropriadamente e manter transparência e consistência, através dos múltiplos canais e pontos de contato. Investimentos em processos de sinistros e tecnologia não devem ser conduzidos pela crença que ajudará a melhorar a retenção, mas pelo desejo de melhorar a eficiência para ambos o cliente e a seguradora.
Satisfação em sinistros varia através das Américas
4º. Mito: Os clientes não respondem ao cross-selling
A crença é que os clientes não apreciam o processo de vendas e ressentem-se do fato que as seguradoras tentam vender produtos adicionais a eles. Nossa pesquisa revela que as seguradoras que entendem as necessidades de seus clientes e oferecem as propostas adequadas conseguem fazer o cross-selling,up-selling e repeat-selling com eficiência.
52% dos consumidores afirmaram que preferiam comprar produtos múltiplos do mesmo prestador.
Nossa pesquisa mostra que enquanto os níveis de cross-selling estão relativamente baixos, os clientes estão dispostos a comprar produtos múltiplos de seus prestadores atuais. De fato, muitos preferem fazê-lo se for conveniente para eles e agrega grande valor.
Por toda a região, 52% dos consumidores afirmaram que preferiam comprar produtos múltiplos do mesmo prestador, com o mais baixo nível de aceitação no Canadá (49%) e o mais alto no México (62%).
Em todas as Américas, conveniência (simplicidade) e valor (mais barato) são os mais frequente motivos para compra repetida,seguido do atendimento nas respostas do Brasil e México.
Embora os clientes estejam dispostos a comprar mais, eles esperam que as seguradoras o façam de maneira fácil e que compartilhem do benefício. O processo tem que ser conveniente – por exemplo, uma oportunidade de cross-selling deve ser oferecida no mesmo instante de uma compra original e através do canal que o cliente escolhe.
Implicações para as seguradoras
Atentar-se ao espaço para oportunidade
Não importa quais canais a operadora ofereça, existe significativa vantagem competitiva ao fazer uma grande mudança na habilidade de fazer venda cruzada assim como há uma lacuna de oportunidade entre o que os clientes querem e a realidade de cross-selling de hoje. As seguradoras precisam perguntar como eles podem demonstrar que outra compra do mesmo prestador é também mais fácil ou até melhor em valor do que indo para outra seguradora.
Assim como a quantidade e qualidade de terceirizados cresce conforme dados publicamente disponíveis, o mesmo ocorre com o potencial para as operadoras atender seus clientes melhor e vender seus produtos. Os cons
Portuguese to English: Contrato de Seguro de Máquinas e Equipamentos - MAPFRE General field: Bus/Financial Detailed field: Law: Contract(s)
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SEGURO MAPFRE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
VERSÃO 1.0
Condições Gerais
CNPJ 61.074.175/0001-38
Processo SUSEP nº 15414.004224/2004-38
Processo SUSEP nº 15414.004385/2004-21
Processo SUSEP nº 15414.004309/2004-16
Processo SUSEP nº 15414.004891/2007-63
Processo SUSEP nº 15414.004307/2006-99
Cláusula 28 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES .......................................................33
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS DO SEGURO.......................34
Cláusula 29 – COBERTURA BÁSICA – ACIDENTES DE CAUSA EXTERNA,
ROUBO OU FURTO .......................................................................................34
Cláusula 30 – COBERTURA DE INCÊNDIO.........................................................37
Cláusula 31 – COBERTURA DE DANOS ELÉTRICOS ........................................37
Cláusula 32 – COBERTURA PARA RATEIO PARCIAL.........................................38
Cláusula 34 – COBERTURA DE LUCROS CESSANTES ....................................40
Cláusula 35 – COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – MAQUINÁRIA .43
Cláusula 36 - COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR
– OPERADORES DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS ..........................45
Regulamento do DEFENSOR DO SEGURADO ...................................................47
Artigo 1º – Da Constituição ...................................................................................47
Artigo 2º – Da Competência ..................................................................................47
Artigo 3º – Das Alçadas .........................................................................................47
Artigo 4º – Sobre o DEFENSOR DO SEGURADO – MAPFRE SEGUROS .........48
Artigo 5º – Do Mandato .........................................................................................48
Artigo 6º – Do Funcionamento ..............................................................................49
Artigo 7º – Das Obrigações das Empresas ...........................................................50
Artigo 8º – Dos Recursos para o DEFENSOR DO SEGURADO – MAPFRE SEGUROS ......................................................................................................51
PARA OS CASOS NÃO PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SERÃO
APLICADAS AS LEIS QUE REGULAMENTAM OS SEGUROS NO BRASIL.
O REGISTRO DESTE PLANO NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO.
O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE SEGUROS NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF.
A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
Cláusula 1 – OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice/Certificado de Seguro para cada cobertura e/ou equipamento segurado, o pagamento de indenização por prejuízos materiais, devidamente comprovados, causados aos equipamentos segurados especificados na Apólice/Certificado de Seguro decorrentes de eventos previstos e cobertos de acordo com as Condições contratuais deste seguro.
Cláusula 2 – DEFINIÇÕES ACIDENTE DE CAUSA EXTERNA
Aquele em que o fato gerador do sinistro é externo ao bem atingido.
AGROPECUÁRIA
Atividades relacionadas com a agricultura e criação animal, denominadas também
“atividades rurais”.
APÓLICE
Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.
AVISO DE SINISTRO
Meio pelo qual o Segurado, terceiro ou seu representante legal comunica à Seguradora a ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nestas Condições Gerais.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.
O beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de
Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
COLISÃO
Choque ou encontro violento de dois corpos ocorrido de forma acidental ou desastrosa, resultando geralmente em danos materiais.
DANO CORPORAL
Todo e qualquer dano causado ao corpo humano.
DANO MATERIAL
Todo e qualquer dano que atinge bens móveis ou imóveis.
EMOLUMENTOS
Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, tais como
o custo de Apólice e encargos financeiros.
ENDOSSO
Documento expedido pela Seguradora, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto
à alteração de dados da Apólice/Certificado de Seguro.
ESTIPULANTE
Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes
de representação dos Segurados perante a Seguradora.
FURTO mediante arrombamento
Para efeito de cobertura por este seguro, entende-se por Furto Mediante Arrombamento, exclusivamente, o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO”, conforme definido no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
O artigo 155, parágrafo 4°, inciso I, define como “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”.
A Seguradora somente considerará “furto mediante arrombamento” quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos que tenham permitido o acesso ao interior do imóvel.
NÃO ESTARÃO COBERTOS POR ESTE SEGURO FURTO SIMPLES E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE FURTO MEDIANTE ARROBAMENTO DEFINIDOS NOS INCISOS II e III DO PARÁGRAFO 4° DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, A SABER:
II – “com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”; e
III – “com emprego de chave falsa”.
INDENIZAÇÃO
Contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco
(ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus ao valor pactuado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.
MAQUINARIA
Todo mecanismo ou conjunto de mecanismos cujo sistema e funcionamento está baseado em dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos utilizados para execução
dos trabalhos. São considerados como maquinaria os seguintes bens: máquinas,
implementos e equipamentos, conforme definidos a seguir:
a) máquinas: maquinaria móvel e autopropulsada, entendendo-se como tal
as máquinas que se deslocam por meio de um dispositivo motor com o qual formam um conjunto inseparável. Como exemplo, podem ser citados colheitadeiras, tratores e motocultores;
b) implementos: maquinaria móvel não autopropulsada, entendendo-se como
tal os aparelhos ou instrumentos que necessariamente são puxados ou empurrados por outras máquinas ou montados nas mesmas, ditos, portanto, como rebocáveis. Como exemplo, podem ser citados arados, grades, escarificadores, cultivadores, adubadores, terraceadores, plantadoras, semeadoras, pulverizadores, roçadeiras, subsoladores, enfardadeiras e carretas agrícolas;
c) equipamentos: maquinaria estacionária, motorizada ou não, necessariamente não rebocável. Como exemplo podem ser citados: motores, geradores, pivot central, ordenhadoras mecânicas, aparelhos de nebulização, aquecimento, resfriamento, máquinas e aparelhos de limpeza e seleção de produtos agropecuários;
d) equipamentos portáteis: aparelhos e equipamentos portáteis e semiportáteis
de uso industrial, comercial, de contabilidade, de processamento de dados, de
uso médico ou odontológico, de transmissão e recepção de radiofreqüência.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA
Participação do Segurado em todo e qualquer prejuízo indenizável, podendo ser expressa em percentual ou valor. A indenização devida pela Seguradora é a diferença positiva entre o montante dos prejuízos e a participação obrigatória (respeitado o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada).
PRÊMIO
Importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência dos riscos
a que ele está exposto e que consta na Apólice/Certificado de Seguro.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento que deve ser preenchido pelo Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado propondo as condições de contratação do seguro. A Proposta é a base do contrato de seguros, fazendo parte integrante deste.
RATEIO
Cláusula do seguro que obriga a Seguradora, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo
de maneira proporcional ao valor real dos bens.
RISCO
Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
ROUBO
Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça
ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a
impossibilidade de resistência, conforme definido no Código Penal Brasileiro.
SALVADOs
São os objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e está exposta aos riscos previstos
nas coberturas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e definidos nestas
Condições Gerais.
SEGURADORA
A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.
SINISTRO
Ocorrência do acontecimento gerador de prejuízo previsto nestas Condições Gerais
cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pelo seguro.
TERCEIRO
Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja:
a) o próprio Segurado;
b) o causador do sinistro;
c) funcionários, aprendizes ou contratados do Segurado; ou
d) os sócios, controladores, diretores ou administradores da empresa
segurada.
VALOR ATUAL
Custo de reposição do bem sinistrado no dia e local do sinistro, deduzida a depreciação do mesmo pela idade, uso, estado de conservação ou desgaste.
VALOR DE MERCADO/VALOR VENAL
Custo de reposição de um determinado bem apurado na região (praça) onde se localiza a propriedade rural segurada.
VALOR DE NOVO
Custo de reposição do bem sinistrado pelo valor de um novo no mercado, ou seja, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pela idade, uso, estado
de conservação ou desgaste, incluindo os impostos, fretes e instalação, quando houver.
VALOR EM RISCO
Valor da obrigação da Seguradora no momento da conclusão do contrato. Para
determinação do valor em risco, deverá ser utilizado o critério definido na Cláusula
18 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
VANDALISMO
Ação motivada pela hostilidade contra a arte de uma cultura, ou destruição intencional
de bens e propriedades alheios.
VIGÊNCIA
Prazo entre o início e o término do seguro.
Cláusula 3 – COBERTURAS DO SEGURO
1. Este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura Básica e para a
Cobertura Adicional de Incêndio, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-
se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de
Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
1.1. A forma de contratação (risco relativo ou absoluto) da Cobertura de Lucros Cessantes acompanhará as coberturas de danos materiais da qual esta poderá decorrer.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidos quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/
Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas
Condições Gerais.
3. Este seguro é composto da Cobertura Básica, de contratação obrigatória, e
de Coberturas Adicionais, de contratação opcional.
3.1. Cobertura Básica
• Acidente de Causa Externa
• Roubo
• Furto
3.2. Coberturas Adicionais
3.2.1. Incêndio
3.2.2. Danos Elétricos
3.2.4. Rateio Parcial
3.2.5. Perda e Pagamento de Aluguel
3.2.6. Lucros Cessantes
3.2.7. Responsabilidade Civil – Maquinaria
3.2.8. Responsabilidade Civil – Empregador – Operadores de Máquinas e/ou
Equipamentos
Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS
1. Não estarão cobertos por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os danos ou perdas decorrentes direta ou indiretamente de:
a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou
de outro, ou pelos sócios controladores da empresa segurada, pelos seus dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais;
b) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;
c) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos
de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações da ordem pública;
d) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta Apólice/Certificado de Seguro;
e) atos ou atividades das Forças Armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
f) atos de vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após
o sinistro;
g) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade
de combustível, resíduos, arma ou material nuclear;
h) tumultos, greve e lock-out;
i) lucros cessantes por paralisação parcial ou total dos equipamentos segurados, salvo se discriminado na Apólice/Certificado de Seguro e pago o prêmio correspondente;
j) desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade
e chuva;
k) furto, roubo, extorsão, apropriação indébita e estelionato praticados contra
o patrimônio de Segurado por seus funcionários ou representantes legais, quer agindo por contra própria, quer mancomunados com terceiros;
l ) o p e r a ç õ e s d e r e p a r o , a j u s t a m e n t o e s e r v i ç o s e m g e r a l d e manutenção;
m) demoras de qualquer espécie ou perda de mercado;
n) transladação dos equipamentos segurados por helicópteros entre áreas de operação ou locais de guarda;
o) operações de içamento dos equipamentos segurados, ainda que dentro
do canteiro de obras ou local de guarda;
p) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
q) riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
r) estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras
de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo
se resultarem de evento coberto pela Apólice/Certificado de Seguro;
s) sobrecarga, ou seja, carga que exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados;
t) queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidentes cobertos pela Apólice/Certificado de Seguro;
u) negligência, imprudência ou imperícia do Segurado e de seus funcionários ou prepostos com relação à utilização dos equipamentos e
os meios utilizados para salvá-los e preservá-los antes, durante ou após
a ocorrência de qualquer sinistro;
v) curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
w) furto simples sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável
e simples extravio;
x) operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, salvo se discriminado na Apólice/Certificado de Seguro e pago o prêmio adicional correspondente;
y) operação dos equipamentos segurados sobre cais, docas, pontes, comportas, píers, balsas, pontões, embarcações, plataformas (flutuantes
ou fixas) e estaqueamentos sobre água ou em praias, margens de rios, represas, canais, lagos e lagoas (salvo se discriminado na Apólice/ Certificado de Seguro e pago prêmio correspondente);
z) furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio; furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa;
aa) Danos causados por contaminação ou poluição provenientes
de qualquer tipo de mercadorias transportadas pelas máquinas seguradas;
ab) veículos terrestres licenciados para uso em via pública com ou sem propulsão própria, aeronaves e embarcações em geral, exceto aqueles definidos em Maquinaria na Cláusula 2 – DEFINIÇÕES.
2. Não estarão amparados por qualquer cobertura do presente contrato de seguro os danos ou perdas causadas aos seguintes bens:
a) fitas de videocassete que se caracterizem como mercadorias e equipamentos de processamento de dados; e
b) quaisquer equipamentos permanentes fixados a veículos, aeronaves
e embarcações.
3. Os equipamentos enumerados a seguir não poderão ser cobertos por este seguro:
a) aparelhos musicais;
b) equipamentos cinematográficos;
c) equipamentos de áudio, imagem e som;
d) notebooks;
e) equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros (salvo se discriminado
na Apólice/Certificado de Seguro e pago prêmio correspondente);
f) equipamentos em operação sobre água (salvo se discriminado na
Apólice/Certificado de Seguro e pago prêmio correspondente); e
g) equipamentos com mais de 30 (trinta) anos de idade.
Cláusula 5 – VIGÊNCIA DO SEGURO
1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro)
horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
1.1. Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/ Certificado de Seguro.
2. A cobertura do seguro em relação a cada equipamento arrendado ou cedido
a terceiros só se iniciará a partir da data da anuência da Seguradora quanto à
aceitação do risco, condicionada ainda, a que tenha sido emitido o documento
da cessão ou arrendamento. Para esse fim, o Segurado se obriga a submeter cada caso concreto à Seguradora, fornecendo-lhe as especificações e características numéricas do equipamento para fins de registro na Apólice/ Certificado de Seguro. A cobertura terminará na data de vencimento da Apólice/Certificado de Seguro ou em data anterior, na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. Em nenhuma hipótese caberá responsabilidade à Seguradora por perdas ou danos
a equipamentos em circunstâncias diversas das previstas nesta cláusula.
3. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
4. Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
4.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos
na Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
4.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO
1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais:
1.1. Se pessoa física:
a) nome completo;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor
e data de expedição; e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
1.2. Se pessoa jurídica:
a) a denominação ou razão social;
b) atividade principal desenvolvida;
c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
2. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro, devidamente assinada por este ou seu representante legal e por corretor de seguros habilitado, a Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento decidir-se-á pela aceitação ou recusa
do seguro.
2.1. Deverão constar da Proposta de Seguro os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.2. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro, protocolo que identifique
a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
2.3. Após o prazo definido no item 2 acima, e caso a Seguradora não se manifeste, será realizada a emissão da Apólice/Certificado de Seguro ou do endosso, em até 15 (quinze) dias.
3. A Seguradora dentro do prazo estabelecido no item 2 desta cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta.
3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 2 desta cláusula.
3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais
de uma vez durante o prazo previsto no item 2 desta cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
4. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, conforme descrito no item 3 desta
cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir
da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
5. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecido para seu recebimento previamente à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências.
6. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto no item 2 desta cláusula caracterizará a aceitação da Proposta de Seguro.
7. Se houver algum erro nos dados e/ou informações constantes na Apólice/ Certificado de Seguro, o Segurado deverá solicitar à Seguradora, por escrito
e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da mesma,
a correção da divergência existente. Decorrido esse prazo, será considerado
válido o disposto na Apólice/Certificado de Seguro.
8. Não é permitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento
de circunstâncias que não constem da Proposta de Seguro, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente, na forma estipulada na Cláusula 8 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO.
Cláusula 7 – RENOVAÇÃO
Não haverá renovação automática neste seguro. O Segurado deverá preencher nova
Proposta de Seguro antes do final de vigência da Apólice/Certificado de Seguro.
Cláusula 8 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-
se a:
a) comunicar à Seguradora por escrito a desocupação do imóvel, ficando
o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação;
b) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência ou o conhecimento de um sinistro, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro, cabendo ao Segurado provar a preexistência dos bens;
c) empregar os meios ao seu alcance para diminuir as conseqüências do
sinistro, cuidando para que não se produzam danos ou desaparecimento
dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do sinistro que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE;
d) conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a
Seguradora termine a apuração dos danos;
e) aguardar autorização escrita da Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, conserto ou substituição de bens pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas
as perícias. Caso contrário, a Seguradora ficará desobrigada de indenizar
o prejuízo reclamado;
f) havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, a Seguradora deverá ser comunicada previamente
ao início dos trabalhos de reparação/substituição;
g) fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e conseqüências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização;
h) comunicar à Seguradora de forma imediata sobre qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que
se relacione com sinistro coberto pela Apólice/Certificado de Seguro;
i) dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato;
j) comunicar por escrito à Seguradora até o prazo máximo de 8 (oito) dias
da sua ocorrência os seguintes fatos:
I) a venda, alienação ou cessão dos bens segurados;
II) penhor ou qualquer outro ônus sobre os bens segurados; e
III) quaisquer modificações nos bens segurados estabelecidos na Apólice/ Certificado de Seguro.
k) notificar por escrito as autoridades policiais competentes em caso de perda ou dano decorrente de roubo ou furto e encaminhar obrigatoriamente
à Seguradora a respectiva certidão de registro.
2. O não-cumprimento das obrigações previstas no item 1 desta cláusula dará direito à Seguradora de reduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do Segurado.
3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou negar
reclamações de terceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora.
4. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura.
Cláusula 9 – OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais
de seus clientes, inclusive dos beneficiários e seus representantes, constantes no item 1 da Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, conforme legislação vigente.
1.1. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio, deverá
ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
2. Constituem obrigações do Estipulante:
a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise
e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice/Certificado de Seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar a razão social ou o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o Segurado;
h) comunicar de imediato à Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando isto estiver sob sua
responsabilidade;
i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas dentro do prazo por ela estabelecido; e
l) informar a razão social ou o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante.
3. Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão
ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeitará o
Estipulante às cominações legais.
4. É expressamente vedado ao Estipulante, nos seguros contributários:
a) cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) modificar e/ou rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de
um número de Segurados que represente no mínimo 3/4 (três quartos)
do grupo segurado;
c) efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
5. A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência
do Estipulante ou Subestipulante sempre que solicitado.
Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO
1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado
ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer
um destes ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente
bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento
do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de
Seguro.
2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada,
no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
4.1. Tabela de Prazo Curto
% entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice
% a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice
% a ser aplicado sobre a vigência original
13 15/365 73 195/365
20 30/365 75 210/365
27 45/365 78 225/365
30 60/365 80 240/365
37 75/365 83 255/365
40 90/365 85 270/365
46 105/365 88 285/365
50 120/365 90 300/365
56 135/365 93 315/365
60 150/365 95 330/365
66 165/365 98 345/365
70 180/365 100 365/365
4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item
4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio
de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado
o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato
de seguro.
4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato.
5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou
de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à
indenização não ficará prejudicado.
5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato
de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor
da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção
de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação
da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for
efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
8. No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada
no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial
ou extrajudicial.
8.1. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança, a Seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nessa nova data, será aplicado o disposto no item 8 desta cláusula.
9. No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (doze) meses o prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de Prazo Longo.
9.2. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do item 9.1
desta cláusula, deverão ser aplicadas os percentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
Cláusula 11 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste contrato representa
o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se os critérios
definidos nestas Condições Gerais.
2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e equipamento deste
seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/Certificado de Seguro,
o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato,
mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora
a aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.
4. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como “um único sinistro”, qualquer que seja o número de reclamantes.
5. Quando constar na Apólice/Certificado de Seguro mais de um equipamento para a mesma cobertura, o Limite Máximo de Indenização desta cobertura será aplicado a cada equipamento separadamente.
6. Ocorrendo um sinistro onde o valor dos prejuízos apurados seja superior
ao Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada, o Segurado não poderá requerer excesso do Limite de Indenização de um equipamento para compensação de outro.
7. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada.
7.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar a reintegração à Seguradora por escrito.
8. Na hipótese de aumento do Limite Máximo de Indenização, de inclusão ou exclusão de coberturas, ou mesmo em sua renovação, o novo limite prevalecerá integralmente durante a vigência da Apólice/Certificado de Seguro.
9. Os casos de reintegração do Limite Máximo de Indenização e/ou de alterações, conforme citado nos itens 7.1 e 8 acima, somente serão considerados efetuados após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora.
9.1. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo
prêmio, quando houver.
10. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização para a Cobertura
Básica, quando o valor do prejuízo apurado pela Seguradora for superior
ao Valor Máximo de Indenização dessa cobertura. Neste caso, o valor da
indenização a ser pago estará limitado ao Valor Máximo de Indenização contratado, e o seguro será cancelado automaticamente.
Cláusula 12 – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor, conforme especificado nas Condições Particulares do seguro.
2. Em caso de perda total do bem segurado, não haverá aplicação da participação
obrigatória.
Cláusula 13 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e conseqüências do evento;
b) reclamação dos prejuízos, descrevendo os itens atingidos, quantidade e
valores;
c) RG e CPF do Segurado e/ou dos Beneficiários;
d) três orçamentos ou cotações para reparo ou substituição dos bens
sinistrados;
e) comprovantes dos gastos efetuados nos reparos dos bens atingidos, tais como notas fiscais e recibos (o orçamento deve ter prévia aprovação da Seguradora);
2. Além dos documentos mencionados no item 1 desta cláusula, o Segurado deverá apresentar, de acordo com a cobertura afetada, os seguintes documentos:
2.1. Acidentes de Causa Externa
a) laudo técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos danos, e;
b) carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos em via pública.
2.2. Roubo ou Furto
a) Registro de Ocorrência Policial; e
b) nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade
do equipamento.
2.3. Incêndio
a) nota fiscal de compra ou outro documento fiscal que comprove a propriedade
do equipamento;
b) laudo técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos danos;
c) Registro de Ocorrência Policial;
d) Laudo de Perícia Técnica; e
e) Laudo/Boletim/Declaração do Corpo de Bombeiros.
2.4. Danos Elétricos
a) laudo técnico identificando a causa, as peças atingidas e a extensão dos
danos.
2.5. Responsabilidade Civil
a) declaração do Segurado expressando sua responsabilidade no sinistro e
descrevendo o ocorrido;
b) carta dos terceiros envolvidos reclamando o sinistro;
c) laudo médico com descrição da lesão e tratamento realizado, em caso de
danos corporais;
d) comprovante de gastos médicos e hospitalares, em caso de danos
corporais;
e) laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML), quando existir; e
f) Registro de Ocorrência Policial.
2.6. Perda/Pagamento de Aluguel
a) Documento atualizado comprovando a propriedade do equipamento e/ou contrato de locação.
2.7. Lucros Cessantes
a) Registros Contábeis;
b) Registros de controles do segurado;
c) Documentos de informações tributárias junto aos órgãos oficiais; e
d) Declarações de compradores, fornecedores e/ou clientes.
2. Mediante dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva o direito de
solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para a liquidação
do sinistro.
3. O Segurado deverá apresentar cópia da documentação enumerada na Cláusula
6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, sempre que solicitado pela Seguradora.
Cláusula 14 – INSPEÇÃO
A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção dos equipamentos segurados e a averiguação das circunstâncias em que
os mesmos se encontram. O Segurado deverá facilitar à Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos solicitados.
Cláusula 15 – PERDA TOTAL
Será considerado “perda total” quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
Cláusula 16 – RATEIO
1. Se o valor em risco apurado no momento de qualquer sinistro for superior
ao valor em risco expressamente declarado na Apólice/Certificado de Seguro, correrá por conta do Segurado a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível, calculado com base no valor em risco na data do sinistro. Cada verba, se houver mais de uma na Apólice/Certificado de Seguro, ficará separadamente sujeita a esta condição, não podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado numa verba para compensação de insuficiência em outra.
2. Se, entretanto, o Limite Máximo de Indenização declarado na Apólice/ Certificado de Seguro corresponder a um índice inferior a 1% (um por cento)
do valor em risco apurado no momento do sinistro, o rateio a que se refere o item 1 acima corresponderá à diferença entre o valor em risco declarado para
a contratação do seguro e o apurado no momento do sinistro, mantidas as demais disposições do citado item.
3. Para fins de rateio, o Valor em Risco inicial corrigido até a data do sinistro será
obtido pela seguinte expressão:
onde:
VR c = Valor em Risco inicial corrigido até a data do sinistro; VR i = Valor em Risco inicial declarado no início do seguro;
LMI c = Limite Máximo de Indenização inicial corrigido até a data do sinistro;
LMI i = Limite Máximo de Indenização inicial.
4. O Segurado poderá optar pela não-aplicação desta Cláusula de Rateio,
desde que contrate a Cobertura de Rateio Parcial e pague o prêmio adicional correspondente.
Cláusula 17 – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO
1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base nesta Apólice/Certificado de Seguro somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores
a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar
toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES
competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados
em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tenha sido instaurado.
3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição.
Cláusula 18 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
1. Os prejuízos ocasionados a MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS decorrentes
de um sinistro coberto serão apurados conforme os itens a seguir:
1.1. No caso de pagamento da indenização integral, a indenização será determinada pelo valor de mercado do bem, apurado na região da propriedade rural segurada na data da liquidação do sinistro e limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice/Certificado de Seguro. O valor de mercado será o resultado de cotações de venda ao público de um bem de igual marca, tipo, modelo, acessórios e ano de fabricação na data da liquidação do sinistro.
Na impossibilidade de se avaliar adequadamente o preço de mercado, o bem poderá ser indenizado pelo valor atual, ou seja, pelo valor de novo, deduzida
a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. Caso a máquina
e/ou o equipamento não esteja disponível no mercado, será utilizado para indenização o valor de bem similar ou equivalente.
1.2. Quando os danos forem parciais ou reparáveis, será indenizada a
importância das partes danificadas ou será assumida sua reparação, limitada
ao valor de mercado da máquina e/ou equipamento.
1.3. Em hipótese alguma o valor indenizável poderá ultrapassar o Limite Máximo
de Indenização da cobertura contratada determinada na Apólice/Certificado
de Seguro.
1.4. Não serão incluídos no valor de indenização, acessórios ou outros elementos anexados aos bens, que não sejam próprios da versão original da máquina ou implemento, salvo se tais acessórios ou elementos possuírem nota fiscal em nome do Segurado.
Cláusula 19 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura.
2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado.
2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
3. Mediante acordo entre as partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento
em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
4. Na Cobertura de Responsabilidade Civil, a indenização somente será devida quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
5. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora
e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro seria liquidado por tal acordo.
6. Se algum bem sinistrado for recuperado antes de efetuado o pagamento
da indenização, o Segurado deverá recebê-lo e comunicar o ocorrido imediatamente à Seguradora, não podendo deles dispor sem sua expressa autorização.
7. Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão
automaticamente a ser de propriedade da Seguradora.
7.1. O Segurado poderá readquirir os objetos recuperados, pagando por estes
o valor estipulado pela Seguradora.
8. Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta
a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados
um pelo Segurado e outro pela Seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum, sendo que as despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, por si só, não implica
na perda de direito do Segurado de resolver eventuais litígios através de sentenças judiciais.
8.1. Na hipótese de os 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora.
9. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice/ Certificado de Seguro.
Cláusula 20 – RECUSA DE SINISTRO
1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.
2. Se, após o pagamento da indenização, a Seguradora tomar conhecimento de qualquer fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, esta poderá requerer do Segurado ou seus herdeiros legais os valores pagos indevidamente
e demais gastos incorridos no sinistro.
Cláusula 21 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre
os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente e por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de
responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste
contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada
em julgado e/ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com
a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) danos sofridos pelos bens segurados.
4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese
alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio.
5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia
da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os
prejuízos e os limites máximos de indenização dessas coberturas; e
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item 5.1 desta cláusula.
5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns calculadas
de acordo com o item 5.2 desta cláusula.
5.4. Se a quantia a que se refere o item 5.3 desta cláusula for igual ou inferior
ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; e
5.5. Se a quantia estabelecida no item 5.3 desta cláusula for maior que
o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuí
Translation - English MACHINES AND EQUIPMENTS
MAPFRE INSURANCE
VERSION 1.0
General Terms and Conditions
CNPJ 61.074.175/0001-38
Process SUSEP SUSEP nProceeding No. 15414.004224/2004-38
Process SUSEP nProceeding No. 15414.004385/2004-21
Process SUSEP nProceeding No. 15414.004309/2004-16
Process SUSEP nProceeding No. 15414.004891/2007-63
Process SUSEP nProceeding No. 15414.004307/2006-99
INDEX
Clause 1 PURPOSE OF INSURANCE.............................................................. 5
Clause 2 DEFINITIONS...................................................................................... 5
Clause 3 INSURANCE COVERAGES............................................................. 9
Clause 4 GENERAL EXCLUSIONS................................................................... 10
Clause 4 TERM OF INSURANCE........................................................................13
Clause 6 INSURANCE CONTRACTING............................................................13
Clause 7 RENEWAL...........................................................................................15
Clause 8 INSURED'S LIABILITIES....................................................................15
Clause 9 POLICYHOLDER'S LIABILITIES ….....................................................17
Clause 10 PREMIUM PAYMENT..........................................................................18
Clause 11 MAXIMUM INDEMNITY LIMIT.............................................................21
Clause 12 MANDATORY PARTICIPATION...........................................................23
Clause 13 DOCUMENTS I REQUIRED IN THE EVENT OF A CLAIM................23
Clause 14 INSPECTION......................................................................................25
Clause 15 TOTAL LOSS......................................................................................25
Clause 16 RATIO................................................................................................25
Clause 17 PROFF OF CLAIM ……………………………………………………….26
Clause 18 DAMAGES CALCULATION………….................................................26
Clause 19 INDEMNITY PAYMENT ..................................................................27
Clause 20 CLAIM REFUSAL ...........................................................................28
Clause 21 CONCURRENCE OF POLICIES …………………………………….. 28
Clause 22 SUBROGATION RIGHTS.................................................................30
Clause 23 INSURANCE CANCELLATION ........................................................30
Clause 24 LOSS OF RIGHTS........................................................................... 32
Clause 25 TERRITORIAL ORGANIZATION
Clause 26 EXPIRATION .....................................................................................33
Clause 27 JURISDICTION.................................................................................. 33
Clause 28 VALUES APPRAISAL..........................................................................33
SPECIFIC CONDITIONS OF INSURANCE COVERAGES.................................... 34
Clause 29 BASIC COVERAGE – EXTERNAL CAUSE ACCIDENTS
ROBBERY OR THEFT ,.............................................................................................34
Clause 30 FIRE COVERAGE ................................................................................37
Clause 31 ELECTRICAL DAMAGES COVERAGE............................................... 37
Clause 32 PARTIAL RATIO COVERAGE...............................................................38
Clause 34 LOSS OF PROFITS COVERAGE.........................................................40
Clause 35 THIRD PARTY LIABILITY COVERAGE - MACHINERY.......................43
Clause 36 EMPLOYER’S LIABILITY COVERAGE - MACHINE AND OR
EQUIPMENT OPERATORS......................................................................................45
INSURED’S ADVOCATE REGULATION..................................................................45
ARTICLE 1 OF THE CONSTITUTION................................................................. 47
ARTICLE 2 OF THE COMPETENCE...................................................................47
ARTICLE 3 OF THE AUTHORITIES...................................................................47
ARTICLE 4 ABOUT THE INSURED’S ADVOCATE – MAPFRE SEGUROS.....48
ARTICLE 5 OF THE MANDATE...........................................................................48
ARTICLE 6 OF THE OPERATION...................................................................... 50
ARTICLE 7 OF THE COMPANIES’ LIABILITIES................................................. 50
ARTICLE 8 OF THE INSURED’S ADOCATE ‘S LEGAL RESOURCES – MAPFRE SEGUROS................................................................................................................ 51
SUMMARY
Clause 1 - INSURANCE PURPOSE 4
Clause 2 - DEFINITIONS 4
Clause 3 - INSURANCE COVERAGES 9
Clause 4 - GENERAL EXCLUSIONS 10
Clause 5 - INSURANCE PERIOD 12
Clause 6 - INSURANCE PROCUREMENT 13
Clause 7 - RENEWAL 15
Clause 8 - INSURED’S OBLIGATIONS 15
Clause 9 - POLICYHOLDER'S OBLIGATIONS 17
Clause 10 - PREMIUM PAYMENT 18
Clause 11 - MAXIMUM LIMIT OF INDEMNITY 22
Clause 12 - MANDATORY PARTICIPATION 23
Clause 13 - NEEDED DOCUMENTATION IN CASE OF CLAIM 23
Clause 14 - INSPECTION 25
Clause 15 - TOTAL LOSS 25
Clause 16 - RATIO 25
Clause 17 - EVIDENCE OF CLAIM 26
Clause 18 - DAMAGES APPRAISAL 27
Clause 19 - INDEMNITY PAYMENT 27
Clause 20 - CLAIM REFUSAL 28
Clause 21 - CONCURRENCE OF POLICIES 29
Clause 22 - SUBROGATION OF RIGHTS 31
Clause 23 - INSURANCE CANCELLATION 31
Clause 24 - LOSS OF RIGHTS 32
Clause 25 - TERRITORIAL SCOPE 33
Clause 26 - STATUTE OF LIMITATIONS 33
Clause 27 - JURISDICTION 34
Clause 28 - MONETARY ADJUSTMENT 34
Clause 29 - BASIC COVERAGE – EXTERNAL CAUSE ACCIDENTS, ROBBERY OR THEFT 34
Clause 30 - FIRE COVERAGE 37
Clause 31 - ELECTRICAL DAMAGES COVERAGE 38
Clause 32 - PARTIAL RATIO COVERAGE 39
Clause 33 - LOSS AND/OR PAYMENT OF RENT COVERAGE 39
Clause 34 - LOSS OF PROFITS COVERAGE 40
Clause 35 - CIVIL LIABILITY COVERAGE - MACHINERY 43
Clause 36 - EMPLOYER’S CIVIL LIABILITY COVERAGE – MACHINES OR EQUIPMENT’S OPERATORS 46
INSURED’S DEFENSE ATTORNEYS REGULATION 48
Section 1 – Of the Constitution 48
Section 2 – Of the Jurisdiction 48
Section 3 – Of the Competences 49
Section 4 – About the INSURED'S ATTORNEY– MAPFRE SEGUROS 49
Section 5 – Of the Mandate 50
Section 6 – Article 6 – Of the Operation 50
Section 7 – Companies’ Obligation 52
Section 8 – Resources for the INSURED'S ATTORNEY – MAPFRE SEGUROS 52
MAPFRE MACHINES AND EQUIPMENTS - VERSION 1.0
FOR THE CASES NOT PROVIDED FOR IN THIESE GENERAL TERMS , LAWS THAT REGULATE INSURANCE IN BRAZIL SHALL BE APPLIED.
THE REGISTRATION OF THIS PLAN AT SUSEP DOES NOT ENTAIL , BY THE AUTHARCHY’S SIDE , ON THE INDEPENDENT GOVERNMENTAL AGENCY’S BEHALF, INCENTIVE OR RECOMMENDATION TO ITS COMMERCIALIZATION.
THE INSURED MAY CONSULT HIS/HER BROKER’S/ITS BROKER LEGAL STATUS INON THE WEBSITE WWW.SUSEP.GOV.BR
BY INFORMING HIS/HER THE REGISTRATION NUMBER AT SUSEP, FULL NAME , CNPJ OR CPF.
THE ACCEPTANCE OF THE INSURANCE POLICY WILL BE SUBJECT TO RISK APPRAISALANALYSIS.
Clause 1 - Clause 1: INSURANCE PURPOSE OF INSURANCE
The insurance contract hereto aims to garantee guarantee to the Insured, up to itsthe Maximum Indemnity Limit specifiedset forth in the policy/certificate insuranceInsurance Policy/Certificate for every coverage and /or insured equipment, the indemnity payment for property damages dully documented, caused to the insured equipment, stated onin the Insurance Policy/Certificate derived fromarising out of provided events and covered in accordance with the contractual conditions of this insurance Contract terms and Conditions.
CLAUSE 2 – DEFINITIONS
Clause 2 - DEFINITIONS
EXTERNAL CAUSE ACCIDENT
That Refers to the one in which the factor that generates agenerating event of the claim is extraneous to the affected asset.
AGRICULTURE AND CATTLE BREEDING
Activities related to agriculture and cattle breeding, also defined as ‘rural activities’.
POLICY
The basic toolDocument of the insurance contract by which the Insured transfers to the Insurer the liability about the risks previously agreed upon and that may occur. The Policy contains the clauses and the General TermsConditions, and, where applicable , the Specific and Special Terms and Particular Conditions of the contracts and related annexexhibits.
NOTIFICATIONNOTICE OF CLAIM
MeansInstrument by which the Insured , third party or his/her legal representative notifies the Insurer about the occurrence of the covered event and whose characteristics are connected to the foreseen circumstances provided in thiese General Terms Conditions.
BENEFICIARY
NaturalAn individual or legal entity in favor of which the indemnity is due in the event of a claim. The beneficiary might be stated determinate when appointed in the Insurance Policy/Certificate or indeterminate, when unknown at during the contract formation.
COLLISION
Shock or violent crashcollision between two elements when ocacusrred accidentally or disastrous way, , generally resulting in materialproperty damages.
PERSONALBODILY INJURY
All and any damageinjury caused to the human body.
PROPERTY DAMAGE
All and any damage that affects movable or immovable properties assets.
EMOLUMENTS
A set of expenses that an the Insurer charges of the Insured, such as Policy costs and financial charges.
ENDORSEMENT
Document issued by the Insurer by which both the Insurer and the Insured agree upon the amendment of the data in the Insurance Policy/Certificate.
POLICY HOLDER
POLICYHOLDER
Legal personentity that takes outcontracts a collective insurance policy, being given thegranted authority to represent Insureds before the insured in front of the Insurer .
BURGLARY (THROUGH BREAKAGE)
THEFT through burglary
For the purpose of coverage by this insurance, burglaryTheft Through Burglary is exclusively defined as “Tthe act of one “subtracting movable properties from others for, to oneself or others through destruction or disruption of obstacles,, third party’s movable assets, THROUGH DESTRUCTION OR DISRUPTION OF OBSTACLES”, as defined by article 155, in the 4th. paragraph , subsection4, item I, of the Brazilian Penal Code.
The article 155, paragraph 4th, subsection4t, item I, defines as “Subtracting, for oneself or others ……................subtracting, to oneself or others, third party’s movable assets through destruction or disruption of obstacles to subtract the good”.
The Insurer will only consider ‘theft through burglary’ when there are unambiguous physical traces of destruction or disruption of obstacles that had allowed access to the interior part of the property. THIS INSURANCE WILL NOT COVER ORDINARY THEFT AND ANY OTHER FORMS OF THEFT THROUGH BURGLARY DEFINED IN THE ITEMS II AND III OF PARAGRAPH 4OF ARTICLE 155 OF THE BRAZILIAN PENAL CODE, AS FOLLOWS:
THIS INSURANCE WILL NOT COVER SIMPLE THEFT AND ANY OTHER FORMS OF THEFT THROUGH BREAKAGE DEFINED IN THE SUBSECTIONS II AND III OF THE PARAGRAPH 4TH , ARTICLE 155 OF THE BRAZILIAN PENAL CODE , AS FOLLOWS:
II – “ traduzir do original em inglês
II – “with breach of trust, through fraud, escalationg or dexterity”; and
III – “with the use of a false key”.
INDEMNITY
Compensation from the Insurer to the Insured that upon the materialization of the risk execution (occurrence of a foreseen event provided in the contract), the latter may havesuffer damages of economical nature, doing justicebeing entitled to the agreed value.
MAXIMUM LIMIT OF INDEMNITY
Maximum agreed amount of indemnity contracted for each coverage or guaranteeguaranty and it is stated on the Insurance Policy/Certificate, representing the maximum amount the Insurer will acceptbear in a risk or contract or risk.
MACHINERY
All mechanism or set of mechanisms whose system and functioning is based on mechanical, electrical or electronic devices used for work performance. The following items are considered as machinery are: machines, equipment or implements defined, as follows:
a) Mmachines: movable or self-propelled machinery, included as such, machines that can move by the means of an engine in which formthat forms an inseparable set,. fFor instance, harvesting machines, tractors or pedestrian controlled tractors;
b) Iimplements: non self-propelled movable machinery, included as such, devices or instruments that are necessarily pulled or pushed by other machines or assembled in on them, considered as towable items. For example, plows, grids, scarifier tines, cultivators, fertilizer spreaders,terrace and leave plough, planters, seed drill machines, sprayers, crushers, subsoiler, round balers and agricultural carts;
c) equipment: stationary machinery, motorized or not, and not necessarily untowable. For example: engines, generators, central pivot, mechanical milking machine, misting devices, heating, cooling, cleaning machines and devices for agricultural and cattle breeding product selection machines and devices;
d) portable equipment: portable and semi-portable devices and equipment for industrial, commercial, accounting, data processing, medical or dental, radio-frequency transmission and reception use.
COMPULSORYMANDATORY PARTICIPATION
Insured’s share in every and any indemnifiabled damage, being expressed in value or percentage. The due indemnity rate fromowned by the Insurer is the positive difference between the damage value and the compulsory participation (considering the Maximum Limit of Indemnity Limit of each contracted coverage).
PREMIUM
The value paid by the Insured to the Insurer in exchange to the assignment of risks transference which he/shethe former is exposed to, featured and listed in the Insurance Policy/Certificate.
INSURANCE PROPOSALAPPLICATION
Document that must be filled by the Insured, his/her/its legal representative or qualified insurance broker definingproposing the insurance termsconditions for insurance contracting. the insurance. The proposalapplication is the basis of an insurance contract, consisting of an integral part there ofthereof.
RATIO
Clause of an insurance that binds the Insurer to pay, in case of a claim, for the payment of damage of the properties proportionally to their actual value of the assets.
RISK
Possibility of an expected accidental and unexpected event that causes materialproperty damage generatingresulting in loss or financial need. The characteristics that define risk are: uncertainty and randomness, possible, concrete, lawful and fortuitous.
ROBBERY
Subtraction of othersthird party’s movable asset, for oneself or others, under serious threat or violence against the person, or after obtaining it , by any means, subject to thereduced impossibility of resisting, as defined in the Brazilian Penal Code.
SALVAGE
The objects recovered from a claim and which still have economic value. These include either the insured propertiesassets that remained in perfect conditions or those partially damaged by the effects of the claim.
INSURED
NaturalIndividual or legal entity that takes outcontracts the insurance and is exposed to the risks provided for by the Insurance Policy/Certificate coverages and definedlisted in this General TermsConditions.
INSURER
The Insurance Policy/Certificate issuing entity which , , through premium charging, takes the responsibility ofbears the contracted coverage by the Insured according to the General Conditions of this insurance General Terms.
CLAIM
RecordOccurrence of thean event that generated the results in loss provided in this General TermsConditions, whose hazardous and economicaldamaging economic consequences are covered by the insurance.
THIRD PARTY
Any individual or legal or natural entity other than:
a) the Insured him/herself;
b) the person who caused the claim;
c) employees, apprentices or insurer’s contracted parties by the Insured; or
d) the insured company’s partners, controllers, directorsofficers or administratorsmanagers.
CURRENT VALUE
Replacement cost of the claimed items on the date and place of the claim, deducting its depreciation considering agetime of use, usage, conservation status or wear and tear .
MARKET VALUE/COMMERCIAL VALUE
Replacement cost of a certain property asset evaluated in the region (district) where the insured rural property is located .
REPLACEMENTBRAND NEW VALUE
Replacement cost of the claimed item by a new one in the market, ire,i.e., without taking into consideration its depreciation by agetime of use, usage, conservation status, or wear and tear, including the taxes, freight and installation where relevantassemblage, when applicable.
VALUE AT RISK
Amount of Insurer’s commitment in obligation on the execution of a contract . In order to determine the value at risk, a specific criteria specifiedset forth in the clauseClause 18 LOSS– DAMAGES APPRAISAL , must be usedapplied.
VANDALISM
Act caused by hostility against the art of a culture, or deliberate destruction of third parties' assets and properties.
TERM OF INSURANCE
DatePERIOD
Period between the beginninginception date and endthe termination date of the insurance.
Clause 3 – INSURANCE COVERAGE
Clause 3 - INSURANCE COVERAGES
1. This insurance is contracted at First Relative Risk Related to the Basic Coverage and to the Additional Fire Coverage, except stipulated otherwise, considering as a basis, the Equipment Value statement featuredmade in the Insurance Proposal.Application. The other coverages will be contracted on a First Absolute Risk basis.
1.1. The form of contracting (relative or absolute risk) of the Loss of Profits Coverage will accompany the property damages ofcoverage from which this may occurresult.
2. The contracted coverages, as well as the covered equipment will only become valid when explicitly stated in the Insurance Policy/Certificate and respectedwhen complied with all the conditions set out in the General TermsConditions.
3. This insurance consists of the mandatory Basic Coverage,Compulsory Participation, and the optional Additional Coverage, of optional contractingCoverages.
3.1 Basic Coverage
• External Cause Accident
• Robbery
• Theft
• Burglary
•
3.2 Additional Coverage
• 3.2.1 Fire
• 3.2.12 Electrical Damages
• 3.2.4 Partial Ratio
• 3.2.5 Loss and Rent Payment
• 3.2.6 Loss of Profit
• 3.2.7 Civil Liability – Machinery
• 3.2.78 Civil Liability - Employer – Machines Operator and or Equipment Operator.
Clause 4 - Clause 4 - GENERAL EXCLUSIONS
1. It will not be granted by any coverage in the insurance contract hereof ,for the following damages or losses events directly or indirectly originated fromarising out of:
a) illicit and malicious acts or guilty of serious misrepresentation comparable to thegross fault committed intentionally by eitherby the Insured, or the beneficiary or either legal representative, or by the insured company’s controller partners, its leaders, trusteesmanagers, agents, beneficiaries and their respective legal representatives;
b) acts carried out by the Insured’s action or omission, caused by confidence trickbad faith;
c) acts of terrorism, war, rebellion, popular uprisings, sabotage, insurgency, revolution, military training and warlike operations, acts of hostility or of authority, such as seizure, nationalization, destruction or requisition, and any disturbingdisturbance of the public order;
d) acts of national public authority, except for avoiding spread of damages covered by this Insurance Policy/Certificate;
e) acts or activities of the Armed Forces activities or by security forces in peacetime;
f) acts of vandalism, looting, including events occurred during or after the claim;
g) nuclear or ionizing radiation, contamination through propellant radioactivity, residues, weapon or nuclear material;
h) riots, strike and lock-out;
i) loss of profits by due to partial or totalfull stoppage of the insured's equipment;, unless detailedotherwise stated in the Insurance Policy/Certificate and having already having the corresponding premium has been paid. thereof.
j) natural wear and tear caused by continuous usage, gradual deterioration, own viceself-defectiveness, mechanical breakdowndisarray, corrosion, incrustation, rusting, humidity and rain;
k) theft orthief, robbery, extortion, embezzlement and larceny committed against the Insured’s assets by his/her/its employees or legal representatives, either acting on their own or complicit with third parties;
l) repairing operations,adjusting of repair, adjustment and general maintenance services;
m) delays of any source or loss of market share;
n) transference of the insured equipment by helicopters amongst the operation areas , storage sites or facilities;
o) operations of lifting of the insured equipment, even inside the building facilitiesworks site or storage sites;
p) approccupriation or destruction by virtue of customs regulations ;
q) risks derived from smuggling, illegal trade or transport ;
r) bursts, cuts and other damages caused to pneumatics and inner tubes, as well as scratching on polished or painted surfaces, provided thatunless otherwise they resulted from an event covered by the Insurance Policy/Certificate .
s) Overcharging, that is, cargo that exceeds the normal capacity of operation of the insured equipments;
t) fall, breakage, kneadingcrushing or scratching, that is, derived fromunless otherwise arising out of accidents covered by the Insurance Policy/Certificate;
u) Insured'’s negligence, inexperienceunskillfulness or imprudencerecklessness and from his/her/its employees or agents in relation to the usage of the equipments and the means used for saving and maintaining them before, during or after the occurrence of any claim;
v) short-circuit, overcharge, meltdown or other electrical disturbances caused to the dynamos, alternators, engines, transducers, adapters, keystonesconveyance devices, switches and other electrical equipment;
w) non-violent theft , inexplicable disappearance and simple loss;
x) operation of the insured equipments equipment on underground works or tunneling work, that is, detailedworks, unless otherwise included in the Insurance Policy/Certificate and having paid the corresponding additional premium. has been paid thereof;
y) insured equipments operation on piers, docks, bridges, floodgates, pier, ferries, pontoons, vessels, platforms (fixed or floating) and staking over waters or beaches, river banks, dams, canals, lakes and lagoons (except those detailedif otherwise included in the Insurance Policy/Certificate and having paid the corresponding premium has been paid thereof);
z) non-violent theft that haves not left traces; theft with breach of trust or through fraud or dexterity, with the use of a false key;
aa) Damages caused by contamination or pollution derived from any kind of cargo transported by the insured machines;
ab) licensed land vehicles for use on public road with, self-propelled or not, for use on public road, aircraft and general vessels, except for those detailedlisted in Clause 2 - DEFINITIONS.
2. The damages or losses to the following propertiesassets will not be protectedcovered by any coverage of the insurance contract hereof :
a)video-cassette tapes that are described as data processing commodities goods or equipments; and any permanent equipment attached to vehicles, air-crafts and vessels; and ; and
b) any permanent equipment fixed to vehicles, air-crafts or vessels.
3. The following equipments below can notcannot be covered by this insurance:
a) musical instruments;
b) cinematographic equipments;
c) image, audio and sound equipments;
d) notebooksportable computers;
e) leased or ceded equipments to third parties (except for those detailed in the Insurance or Policy/Certificate and having paid the corresponding premium has been paid thereof);
f) equipments operated on water (except if detailed in the Insurance Policy/Certificate and having paid the corresponding premium has been paid thereof);
g) equipment aged with 30(thirty) year or over.
f) equipments operating on the water (except if detailed in the Insurance/Certificate hereof and having paid the corresponding premium) and
g) equipments aged 30 years or more of use.
Clause 5 - Clause 5 – TERM OF INSURANCE PERIOD
1. The beginninginception and termination of the insurance shall be made withinoccur at the 24 (twenty twentieth-four) hours (24) hour of the corresponding dates specified in the Insurance Policy/Certificate.
1.1 In the group insurance contracting the beginninginception and endtermination of the coverage will take place in accordance with the specific conditions of each modality, having provided that the risk startedshall start and ended within the validity term of insurance date of the corresponding Insurance Policy/Certificate hereof.
2. The insurance coverage in regard to each equipment leased or cededassigned to third parties will be taken into effect only from the Insurer's consent date as to the risk acceptance, provided that the lease and assignment and leasing document has been issued. For this purpose, the Insured is obligedassumes the obligation to submit each concrete case to the Insurer, providing themit with the numerical specifications and characteristics of the equipment for the purpose of registration in the Insurance Policy/Certificate registration.. The coverage will expire on the Insurance Policy/Certificate maturity date or earlier, in the event of athe assignment or lease and transfer contract might occur terminates or a possibleoccasional return of the equipment by any other reason before that date. In no event, it will be up to tho the Insurer the liabilityshall be held liable for loss and damages to the equipments in different circumstances of those defined provided in this clause.
3. In the insurance contracts whose Insurance ProposalsApplications had been received without payment of premium, the commencementinception of the coverage term period must coincide with the Proposal acceptance date of the Application or with a different date, unlessprovided that it has been previously agreed betweenupon by the parties.
4. The insurance contracts whose Insurance ProposalsApplications have been received with value in advance value for further partial or total full payment of the premium, will shall have the term commencing their inception period from the Proposal reception date of the Application by the Insurer.
4.1 In case of the Insurance ProposalApplication refusal within the agreed time-frame in Clause 6 – INSURANCE CONTRACTING PROCUREMENT, the insurance coverage will prevail for over 2 (two (2) business days starting more from the date when the Insured, his/her/its legal representative or insurance broker has the formal knowledge offormally acknowledged the refusal.
4.2 The value paid willshall be returned to the Insured within 10 (the maximum term of ten (10) calendar days at the latest ,, being already deducted the corresponding installment related to the pro-rata temporis amount of which is prevalent in the coverage was active.
6. INSURANCE CONTRACTION
Clause 6 - INSURANCE PROCUREMENT
1. In conformity to compliance with the current legislation in force, the Insured or Policy holder Policyholder must necessarily must , at the insurance contracting,provide to the Insurer the following referential information: at the time of contracting the insurance:
1.1 If natural person:
1.1. In case of an individual:
a) full name;
b) registration number at the Physics PersonsIndividual Taxpayers’ Registry (CPF/MF)
c) nature and number of the identification document, name of the issuing consignor's nameauthority and issuinge date; and
d) full address ( square,suburbstreet, neighborhood, zip code, city, federation unit)), phone number and area code.
1.2. If In case of a legal entity:
a) the company or legalcorporate name;
b) main activity developedperformed;
c) identification number at the National Register of Legal Entities (CNPJ); and
d) full address (square,suburb,street, neighborhood, zip code, city, federation unit),phone number and area code.
2. Based on the statements made by the Insured in the Insurance ProposalApplication duly signedexecuted by him/herhimself/herself/itself or by his/her/its legal representative and qualified insurance broker, the Insurer , within the 15 (shall decide on acceptance or refusal of the insurance within fifteen (15) days from the reception date will decide on the insurance acceptance or refusalthereof.
2.1Must 1 It must be included in the Insurance ProposalApplication the essential elements to the risk assessment and risk acceptance.
2.2 The Insurer will provide the insurance proponent,applicant a protocolreceipt that identifies the ProposalApplication received by it, indicating the date and time of its reception.
2.3 After the deadline definedtime-limit set forth in item 2 above, and in case the Insurer does not express itself , the Insurance Policy/Certificate or endorsement or issuing will be madeissued within 15 (fifteen) days at the latest.
3. The Insurer might request complementary documents within the deadline detailed in item 2, for the purpose of for risk analysis and risk acceptance or Proposal alterationamendment of the Application within the time-limit set forth in item 2 of this clause.
3.1 In case of the Insured being a natural entityan individual, the request might occur only once overduring the period provided for set forth in item 2 inof this clause.
3.2 In case of the Insured being a legal entity, the request might occur more than once overduring the period provided forset forth in item 2 of this clause, unless provided that the Insurer statesjustifies the reasons necessity for asking for new elements, for proposal appraisalanalysis of the application or risk assessmentpricing.
4. In case of requesting complementary documents , for analysis and the risk analysis and acceptance or proposal alteration, amendment of the application, as described set forth in item 3 of this clause, the 15 (fifteen (15) day -deadline-time-limit will be suspended, resuming in the date when the requested documentation is delivered.
5. The iInsurer may refuse the protocol issuingto issue a receipt for the ProposalApplication that does not meet all the previously set formal requirements for its reception prior to its analysis, handingreturning it in compliance withto fulfillment of the requirements.
6. The Insurer will formalize the refusal to the Insured, his /her /its legal representative or insurance broker by mail , specifying the reason for the refusal. The Insurer’s lack of the Insurer's demonstration manifestation in writing within the provided deadlinetime-limit set forth in item 2 of this clause, will characterize in the Insurance Proposal acceptance of the Insurance Application.
7. If any there is error on the data and or information error occurs in the Policy's/Certificate hereto , the Insured must shall request the Insurer in writing and within 30 days time starting from the issuing date in it, the correction of the existing divergence. Elapsed this deadline, it will be considered validtime-limit, what is provided in the Insurance Policy/ Certificate will be deemed as valid.
8. It is not allowedpermitted the presumption that the Insurer might have knowledge of the circumstances that dowere not appearstated in the Insurance Proposal Application, and those ones that not have been noticed further , in the form set out not been later informed, as provided for in Clause 8 -– INSURED'’S OBLIGATIONS.
Clause 7 - RENEWAL
Clause 7 - RENEWAL
There will not behave automatic renewal in this insurance. The Insured must fill out a new Insurance ProposalApplication before the end of this Insurance Policy/Certificate expiry date.
Clause 8 – THE INSURED'S LIABILITIES
Clause 8 - INSURED’S OBLIGATIONS
1. The Insured, regardless of any other provision in this insurance, is hereby obliged to:
a) notify the Insurer in writing the property eviction, turning out when vacating the state, being the Insured being uncovered for all the claims occurred while the eviacationg period lasts.
b) notify the Insurer immediately , by the quickest meansmethod possible, the occurrence or acknowledgment of any claim, as well as any event that might characterize as a claim, indemnifiabled or not, as provided in this contract term, forwarding the list containing the claimed items involved in the claim, the salvage ones, the damage appraisalsestimation, date and time as well as theand likely causes of the claim, being up to the Insured to prove the per-existancepreexistence of the itemsassets;
c) make use of the reachable possible means available to diminish the consequences of the claim , takingthe claim, ensuring that non-affected or salvaged insured assets that remained under his/her/its care, so that it does are not cause damages or disappearance of not affected covered items or derived from a claim that remained on their behalfdisappear, NOT ABANDONING THEMBEING PERMITTED TO PARTIALLY OR COMPLETLYCOMPLETELY ABANDON THEM.
d) to keep the vestiges and the remaining items assets of the claim until the Insurer finishes the damages appraisal;
e) wait for the Insurer'’s written authorization to start any reconstruction, repair, or replacement of the itemsassets within 7(at least seven (7) days from the delivery date of the requested budgetsquotations and the completion of the investigations accomplished.. Otherwise, the Insurer will be disobliged to indemnify the damage claimed;
f) HavingIn case of urgent need of repairing or replacement of the itemsassets affected by the claim, the Insurer must be notified prior to the initial works of repairing/replacement;
g) provide the Insured with every sourcetype of information as well as facilitate the access to the circumstances and consequences of the claim , just, as well, the necessary documents for the loss appraisal and indemnification determinationassessment;
h) notify the Insurer immediately about any citation,summons, letter, document, judicial ,or extrajudicial or administrative notification that is connected to the covered claim by the Insurance Policy/Certificate;
i) report to the Insurer about any insurance hiringprocurement or termination of any other insurance referring to the same risks definedprovided in this contract;
j) notify the Insurer in writing within 8 (eight (8) days at the latest of about the following events:
l) the sale, disposal or cessionassignment of the insured propertiesassets;
ll) pledge or any other onuslien over the insured propertiesassets; and
III) any modification in the insured properties statedassets listed in the Insurance Policy/Certificate .
k) notify in writing the competent police authorities in the event of loss or damage derived from theft or robbery or theft and obliginglymandatorily forward to the Insurer the corresponding record certificate.
2. The non-compliance of the obligations specified in item 1 of this clause, will entitle the Insurer to diminishreduce its liability in the same proportion to the loss aggravation of the loss, considering the importance of the damages derived from this noncompliance and the Insurer's levelInsured degree of guiltyliability.
3. In any case, the Insurer cannot negotiate, admit our deny third parties' complaints, damaged from third parties aggrieved by the claim without the Insurer'’s written authorization.
4. Besides In addition to the obligations of set forth in this clause, the Insured , in case of a claim , must abide by the instructions determined in each coveragethe condition of each coverage.
Clause 9 - Clause 9 - POLICYHOLDER'S OBLIGATIONS
1. The Policy holderPolicyholder must provide the Insurer with his/her client's referential /its client’s registration information, including the beneficiaries and his/her/its representatives, stated in item 1 of Clause 6 - INSURANCE CONTRACTINGPROCUREMENT, according to currentthe legislation in force.
1.1 Upon claim payment or premium reimbursement, copy of the documents must be presented in order to that prove the above information above informedmust be provided.
2. The following formare obligations of the Policyholder's liabilitiesPolicyholder:
a) provide the Insurer with all the necessary information for the risk appraisalanalysis and acceptance, previously established by thatthe Insurer, including registration data;
b) keep the Insurer informed about the Insured's registration data, alterations in the nature of the covered risk , as well as any events that may result in claim, according to what has been specified in the contract;
c) provide the Insured, whenever requested, with any information related to the insurance contract;
d) detail the amount of premium in the billing instrument , when this oneit is of his/her liability/its responsibility;
e) transfer the premium to the Insurer within the deadlinestime-frames set forth in the contract;
f) transferforward all the notices and notifications related to the Insurance Policy/Certificate to the Insureds, when directly responsible for its their management;
g) detail the Insurer's businessInsurer’s corporate name or fancy name responsible for the risk in the documents and notifications related to the insurance issued to the Insured;
h) report immediately to the Insurer the occurrence of any claim, or claim expectation, related to the group he/she/it represents as soon as having knowledge from them, wheneveracknowledged, when this is under his/her liability/it responsibility;
i) to maintain the Insureds informed about the procedures and deadlines detailedtime-frames for claims payment of claims;
j) to notify SUSEP immediately about any procedures that may judge irregular as to the hiredcontracted insurance;
k) provide SUSEP with any information requested within the deadline established therein ; ; and
l) to inform the Insurance’s corporate name or business name, as well as the percentage of risk share , in case of coinsurance, in any promotional material or insurance advertising in large typeface character pr similar to the Policyholder.
3. In the contributory insurances , , the non -transfer of the premiums to the Insurer within the deadlines detailed in the contracts may cause the coverage suspension or cancellation , , at the discretion of the Insurer , and will subject the Policyholder to the legal sanctions.
4. It is expressly forbidden to the Policyholder, in the contributory insurances:
a) to charge the Insured any amount related to the insurance other than the ones detailed by the Insurer;
b) modify/ and/or terminate the contract without prior consent from a number of insureds that represents at thea minimum ¾ (of three quarters) (¾) of the insured group;
c) to advertise and promote the insurance without the Insurer's prior consent and disrespecting the reliability of the information as to the insurance to be contracted; and
d) to bind the insurance contractingprocurement to any of his/her/its products , except with the hypothesis thatwhen such contractingprocurement serves as a direct guaranteey to such products.
5. The Insurer mustshall inform the Insured the Policyholder 'a payment situation of the Policyholder or Sub policyholder whenever requested.
Clause 10 - PREMIUM PAYMENT
Clause 10 - PREMIUM PAYMENT
1. The premium of this insurance must mandatorily be obliged paid through the banking networksystem or other accepted legal forms until the the defined maturitydue dates set forth in the Insurance Policy/Certificate or in the billing datedocument issued by the Insurer , which will be directly forwarded to the Insured. Oor his/her/its legal representative , or even, by explicit request of any of these to the insurance broker , within 5 (five (5) business days prior to its maturitydue date.
1.1 When the maturitydue date falls on a day that there is no banking hours, the payment can be made on the first day when there is bank hours.
2. This insurance can be paid in casha single payment or financedpaid through premium fractionating , according to the number of installments specified in the Insurance Policy/Certificate .
2.1 In the fractionated premiums with incidence of interest, it will be uppermitted to the Insured to advance the payment of the fractionated premium , totally or partially, by proportional reduction of the interest thereof agreed on.
3. The lack of payment of the premium in casha single payment or of the first installment on the specified dates will imply in automatic cancellation of the Insurance Policy/Certificate cancellation , regardless of any judicial or extrajudicial notification thereof.
4. In the event of premium fractionating and determiningidentified the lack of payment of any of the following installments to the initial , , the coverage term period will be adjusted on the grounds of the premium effectively paid, observed, at least , the fraction specified in the Short Term Chart.
4.1 Short Term Chart
% between the premium paid and the total premium of the Policy % to be applied on the original period % between the premium paid and the total premium of the Policy % to be applied on the original period
13 15/365 73 195/365
20 30/365 75 210/365
27 45/365 78 225/365
30 60/365 80 240/365
37 75/365 83 255/365
40 90/365 85 270/365
46 105/365 88 285/365
50 120/365 90 300/365
56 135/365 93 315/365
60 150/365 95 330/365
66 165/365 98 345/365
70 180/365 100 365/365
4.2 For the percentage not specified in the Short Term TableChart of item 4.1 of this clause, the immediately superior percentage must be applied.
4.3 The Insurer will inform to the Insured or to his/her/its legal representative , by means of written notification, the new adjusted termperiod.
4.4 Once reestablished the payment of the premium of the adjusted installments , with , added by financial charges added contractually foreseen provided in the contract, within the new coverage termperiod, the original Insurance/Certificate will be automatically restored.
4.5 Having finished the new coverage term without the premium payment being repaid, will operate with equal rights the cancellation of the insurance contract.
4.6 In the event of fractionating ,where the Short Term TableChart does not result in modification of the coverage term, period, the Insurer may cancel the contract.
5. If a claim occurs within the premium payment term whether in cash a single installment or any of its installments without it being actually made, the right to indemnity will not be damagedcompromised.
5.1 When the indemnity payment result in the insurance contract cancellation , the premium outstanding installments must be deducted from the indemnity value, excluding the additional charged for fractionating.
6. In the insurance contracts whose premium haves been paid in cash by means of funding obtained from financial institutions, the Insurer mightis shall not cancel the insurance , if the Insurer stop payingInsured does not pay the fuindancing.
7. For acquittancepayment of installment corresponding to the fractioned premium fractionating in thethrough direct debt option, the acquittance will be bind to the confirmation of the installment acquittancepayment, being the case that, if there is no sufficient funds or if the debt by the bank does not occur by the bank, the installment will be considered as pending.
8. In the monthly insurance, the non -payment of the monthly premium in the indicated date in the respective billing document will imply the automatic insurance cancellation of the insurance, regardless of any judicial or extra-judicial notification.
8.1 In case that the installment is not paid on the indicated date in the billing document , the insurer might propose a new maturitydue date for the non paidunpaid installment , and if the debt still does not occur in this new date, the provision in item 8 of this clause will be applied.
9. In the event ofthat the insurance be hiredis contracted for a period of over 12(superior to twelve (12) months, the annual premium will be adjusted according to definedas set forth in the Long Term TableChart.
9.1. Long Term TableChart
Insurance Period
(in Months) (%) calculated
over the annual
premium Insurance Period
(in Months) (%) calculated
over the annual
premium
13 108 37 278
14 116 38 284
15 124 39 291
16 132 40 297
17 140 41 303
18 147 42 309
19 155 43 315
20 162 44 321
21 169 45 327
22 176 46 333
23 183 47 338
24 (2 years) 190 48 (4 years) 344
25 197 49 350
26 205 50 356
27 212 51 362
28 219 52 367
29 226 53 373
30 233 54 379
31 239 55 384
32 246 56 389
33 252 57 394
34 259 58 400
35 265 59 405
36 (3 years) 271 60 (5 years) 410
9.2 For the deadlinesterms not definedprovided in the Long Term Table Chart of Item 9.1 of this clause , the percentage related to deadlinesthe terms immediately superior must be applied.
Clause 11 - Clause 11 MAXIMUM LIMIT OF INDEMNITY LIMIT
1. The maximum limit of indemnity limit for each coverage in this contract represents the Insurer'’s maximum limit of liability limit abiding by the defined in, in conformity with this General TermsConditions hereby.
2. The maximum limit of indemnity limit for each coverage and equipment of this insurance will correspond to the amount determined in the Insurance Policy/Certificate, which may be changed at any time during the termperiod of the contract, by themeans of Insured’s written request, beingprovided that is at the Insurer'’s discretion the premium acceptance and premium modification, where appropriate.
3. The salvage and debris removal expenditures and /or other expenses with the indemnifiedindemnifiable claim by this contract, just as well as the expenses made by the Insured with the aim of avoiding the occurrence of the claim, diminish the damage or save the good, as long as proved its necessity and proportionality with regard to the occurred claim, are included in the Maximum Limit of Indemnity Limit of the contracted coverage.
4. All the damages derived from the same event are considered as “a sole claim’ , whatever single claim”, regardless of the number of claimants .
5. When more than one equipment is featured listed in the Insurance Policy/Certificate for the same coverage, the Maximum Limit of Indemnity of such coverage will be applied to each equipment separately.
6. When occurring a claim , where the sum of the ascertained damage is higher than the Maximum Limit of Indemnity Limit of for the contracted coverage , the Insured mightmay not require excess of the Limit of Indemnity Limit of an equipment for compensation of the other. another equipment.
7. In the event of a claim, the indemnity value paid by the Insurer will be automatically deducted from the Maximum Limit of Indemnity Limit of the affected coverage.
7.1 If the Insured wishes to return to the initial Maximum Limit of Indemnity Limit , he/she/it must request in writing the reinstatement to the Insurer in writing. .
8. In the event of a raise inincreasing the Maximum Limit of Indemnity Limit, inclusion or exclusion of coverages, or even in its renewal, the new limit will prevail integrally during the Insurance/Certificate term. period.
9. The cases of reinstatement casesand/or alterations of the Maximum Limit of Indemnity Limit and or alterations, as mentioned in the items 7.1 and 8 above , wishall only be considered performed upon the Insurer’s formal expression.manifestation. The mere Insured’s sole request will not characterize as acceptanced by the Insurer.
9.1. Thereupon the Insurer’s consent, the Insured must pay the corresponding premium, when appropriate.
10. There will not be reinstatement of the Maximum Limit of Indemnity Limit for the Basic Coverage when the value of the damage ascertained by the Insurer is higher than the Maximum Value of Indemnity Value offor this coverage. In such case, the indemnity value to be paid will be limited to the contracted Maximum Value of Indemnity Value , and the insurance will be canceled automatically, canceled.
Clause 12 - Clause 12 MANDATORY PARTICIPATION
1. The Insured will participate in a part of the damages derived fromarising out of each claim in percentage or value, as specified in the Insurance SpecificParticular Conditions of the insurance.
2. In the event of total loss of the insured propertyasset, the mandatory participation willshall not be appliedapply.
Clause 13 - Clause 13 – NECESSARY DOCUMENTSNEEDED DOCUMENTATION IN CASE OF CLAIM
1. The Insured or his/her registered/its legal representative must present to the Insurer the following basic documents for the claim settlement,: :
a) claim notification through the Notice of Claim Notification Form ( if it is not phoned) ,), containing the details of the cause and consequences of the event;
b) complaint of the damages, describing the affected items, quantity and amounts;
c) Insured’s and Beneficiary’s Identification number (RG) and CPF (taxpayers enrollmentindividual taxpayers’ registration number) ; (CPF);
d) three budgetsquotations or estimates for repairing or replacement of assets involved in the claimed propertiesclaim;
e) proof of the expenses made at repairing of the properties affected assets, such as invoices and receipts (the budgetquotation must contain previous approvalbe previously approved by the Insurer);
2 Besides2. In addition to the documents mentioned in item 1 of this clause, the Insured must present, according to the affected coverage , the following documents:
2.1 External Cause Accidents
a) technical awardreport identifying the cause, the affected parts and the extent of damages, and;
b) the operator’s license for equipment operation, in case of accidents occurred in public roadways.
2.2 Theft or Robbery or Theft
a) Police Report ; and
b) purchase invoice or any other tax document that proves the equipment ownership.
2.3. Fire
a) purchase invoice or other tax document that proves the documentequipment ownership;
b) technical awardreport identifying the cause, the affected parts and the extent of damages ;
c) Police Report ;
d) Technical Expertise Award Expert Report; and
e) Fire Department Award/Report/Award/Declaration.
2.4 Electrical Damages
a) technical expertiseexpert report identifying the cause, the affected parts and extent of damages.
2.5 Civil Liability
a) Insured’s declarationstatement expressing his/her/its liability in the claim and describing the occurrence;
b) letter of the involved third parties adjudicating the claim;
c) medical report with description of the injury and treatment performed, in case of physicalbodily injuries;
d) proof of medical and hospital expenses, in case of physicalbodily injuries;
e) Autopsy report from the Forensic Medical Institute, (IML), when appropriate; and
f) Police Report.
2.6 Loss/LeaseRent Payment
a) document updated proving the equipment ownership or lease agreement.
2.7 Loss of Profit
a) Accounting Records;
b) Insured’s control records;
c) Documents of tax information alongsidebefore the official bodies; and
d) Buyers, suppliers and/or clients declarationstatements.
2. Upon justifiable and grounded doubt, the Insurer reserves the right to request any other documents that it considers necessary for the claim settlement.
3. The Insured must present copy of the listed documentation listed in Clause 6 - INSURANCE CONTRACTINGPROCUREMENT, whenever requested by the Insurer.
Clause 14 - Clause 14 - INSPECTION
The Insurer reserves the right to proceed, during the contract term period, the inspection on the insured equipments and verification of thetheir current circumstances in which they present.. The Insured must facilitate the Insurer the performance of such procedures, by providing it with the proofs and the necessary clarifications requested.
Clause 15 – TOTAL LOSS
Clause 15 - TOTAL LOSS
It will be considered ‘total loss’ when the cost of repairing or the recovered claimed property asset reaches or surpasses 75 (seventy-five (75) percent of its current value.
Clause 16 – RATIO
Clause 16 - RATIO
1. If the value at risk ascertained at the moment of any claim is superior to the value at risk declared in the Insurance Policy/Certificate , , it will be the under Insured’s responsibility the proportional part of the damages corresponding to the difference between the premium paid and the applicable one , calculated on the basis of the risk at value at risk on the claim date. Each amount , if there is more than one in the Insurance Policy/Certificate, will be separately subject to this condition, not being permitted to the Insured to allege excess in value at risk stated in one amount for compensation of insufficiency in the other.
Policy/Certificate, will be separately subject to this condition , not allowing the Insured to allege excess in value at risk stated in one amount for compensation of insufficiency in the other.
2. If , in the meantime, nevertheless, the Maximum Limit of Indemnity Limit stated in the Policy/Certificate corresponds to an index inferior to 1% (one per cent) (1%) of the ascertained value at the moment of claim, the ratio that refers to item 1 above will correspond to the difference between the value at risk stated for the insurance contractingprocurement and the value ascertained at the moment of the claim, maintaining the other provisions of the item mentioned.. item.
3. For the purposes of ratio, the initial Value at Risk, the value adjusted until the claim date will be obtained by the following expressionformula:
where:
VRc = VR c = initial Value at Risk adjusted until the date of claim;
VR i = initial declared Value at Risk declared at the beginning of theinception of the insurance ; ;
LMIcLMI c = initial Maximum Limit of Indemnity Limit adjusted until the claim date;
LMI i = initial Maximum Limit of Indemnity Limit .
4. The Insured may opt for the non -application of this Ratio Clause, provided that he/she hires/it contracts the Partial Ratio Coverage, and pays for the corresponding additional premium.
Clause 17 - Clause 17 – PROOFEVIDENCE OF CLAIM
1. Any indemnity payment or right to indemnity based on this Insurance Policy/Certificate will only have effect after properly reported by the Insured the characteristics of the claim occurrence, of the claim, identified its causes ascertained, its, nature and extent and evidenced the value proved to indemnitybe indemnified and the right to obtain themreceive it, being the Insured responsible for providing all the assistance in order totcompletely meet such requirements are completely met. .
1.1 The Insured will be responsible for the expenses madeincurred with the evidencing the claim proof and with the qualified documents effectively necessary for this proof, except if directly performed by the Insurer and/or expressly authorized by it.
2. The Insurer may demand attestation or certificates from competent authorities, justATTESTATION OR CERTIFICATES FROM COMPETENT AUTHORITIES, as well as the result of inquiriesINVESTIGATIONS or actionsproceedings brought by virtue of the fact that resulted in the claim, without impairment of payment of indemnity within the due deadline.time-limit. Alternatively, the Insurer may request a copy of the inquiry opening certificateEstablishment Certificate of the Investigation that by any chance haves been initiated .
3. The actions and measures practiced by the Insured after the occurrence of the claim, will shall not matter in themselves in thebe construed as acknowledgment of the obligation to pay the indemnity claimed...
4. In the event of propertiesassets that cannot be physically identified after the occurrence of the claim, the Insured will be responsible to prove the preexistence of such propertiesassets through the presentation of the purchase invoice.
Clause 18 - Clause 18 – DAMAGES APPRAISAL
1. The damages caused to MACHINESRY AND/OR EQUIPMENTSEQUIPMENT arising from a covered claim shall be determined in accordance with the following items:
1.1. In case of total indemnity payment , the indemnity will be determined by the propertyasset’s market value, ascertained in the region of the insured rural propertyestate covered in the date of the claim settlement and limited to the Maximum Limit of Indemnity Limit specified in the Insurance Policy/Certificate . The market value will be the result of sale quotations to the public of propertyasset of equal brand, type , model, accessories and manufacturing date in the date of claim settlement.
In the impossibility of adequately appraise the market value, the propertyasset might be indemnified by the current value, In the impossibility of appraising the market price, the property may be indemnified by the current value, that is, by the commercialbrand new value, deducted the depreciation for usage, age or time of use and conservation status . In case the machine and /or equipment is not available in the market, it will be utilized for means of indemnity the value of the similar or equivalent.
1.2 . When the damages are partially or reparable, it will be indemnified the importance for the damaged parts or its repairing will be assumedtaken over, limited to the machine'’s or equipment's market value.
1.3 By any chance the indemnification. The indemnifiable value must not in any case surpass the Maximum Limit of indemnity Limit of for the contracted coverage determinedset forth in the Insurance Policy/Certificate.
1.4. It will not be included in the indemnity value, accessories or other elements attached to the properties,assets that are not properpart of the original version of the machine or implement, except if such accessories or elements have tax note underinvoice issued on the Insured'’s name.
Clause 19 - Clause 19 – INDEMNITY PAYMENT
1. The Insurer will indemnify the amount of the damages regularly ascertained, by deducting the mandatory participation , when appropriate, and respecting the Maximum Limit of Indemnity Limit for each coverage.
2. Once established the due Indemnity, the Insurer will make the payment of the value that it is obliged to,within 30 (thirty (30) days , from the corresponding documents were presented by the Insured .
2.1 In case of fgrounded and justifiable doubts, the Insurer might request other documents and/or complementary information. In this case, the deadlinetime-limit above will be suspended, having its countdown restartedrestarting from the subsequent workingbusiness day to whosewhich the requirements have been completely met.
3. By the means of Upon agreement between the parties , the hypothesies of payment in cash , replacement or repairing of the good asset will be admitted. In the impossibility of replacement of the thing ingood at the time of settlement, the due indemnity will be paid in cash.
4. In the Civil Liability Coverage, the indemnity will only be due when characterized the Insured's involuntary negligence fault by the means of final and appealingunappealable judicial decision or agreement expressly authorized by the Insurer.
5. Any judicial or extra-judicialextrajudicial settlement with third parties will only be acknowledgedrecognized by the Insurer if havingit had its prior consent. In a hypothesis of the Insured's refusal by the Insured in accepting the agreement suggested by the Insurer and accepted by the damagedaggrieved third party , the Insurer will not respondbe liable for any amounts superior to that by which the claim would behave been settled for such agreement.
6. If any property claimedasset involved in a claim is recovered before the indemnity payment is made, the Insured must receive it and immediately notify the occurrence event to the Insurer, not being pentrmitlted to usedispose it without the Insurer'’s prior consent.
7. After the payment of the indemnity, the claimed propertiesassets involved in a claim will automatically be of the Insurer'sbelong to Insurer’s ownership.
7.1. The Insured might repossess the objects recovered objects, paying for these, the value stipulated by the Insurer.
8. By having In the event of divergence as to the indemnity value, a proposal mightit may be formedproposed the formation of a board composed by 2 (two) representatives, one appointed by the Insured and the other by the Insurer, in order to come into a decision in common, in a way thatand the expenses of each representatives expenses are supportedwill be borne separately by the corresponding parts.appointing parties. This fact, for itself, does not imply inprevent the Insurer's Insurer to loss of the right in resolving occasional litigationto occasionally resolve the matter through judicial decision.
8.1. AtIn the hypothesis ofevent that the 2 (two (2) appointed representatives do not reach a common decision, they must appoint a new representative to break a tie.resolve the matter. The expenses of this new representative will be equally supportedborne by both the Insured and the Insurer.
9. In any case, regardless of the amount of the damages, the indemnity must not surpass the Maximum indemnity Limit specifiedof Indemnity set forth in the Insurance Policy/Certificate.
Clause 20 - Clause 20 – CLAIM REFUSAL
1. In the event of the Insurer refuses a claim, it must notifyinform the reasons for thisdoing so to the Insured in writing, within 30 (thirty (30) days from the delivery of the requested documentation.
2. If after the indemnity payment, of indemnity the Insurer takes noticebecomes aware of any fact that uncharacterizes un-characterizes the right to receive it, the Insurer may require from the Insured or his/her/its legal heirs the amount unduly paid and other expenses incurred in the claim.
Clause 21 - Clause 21 - CONCURRENCE OF POLICIES
1. The Insured that, on during the contract term,period intends to obtain a new insurance covering the same propertiesassets and against the same risks, must previously notify his/her/its intention , in writing , to all the Insurers involved, under penalty of loss of rights.
2. The total damage related to any claim covered claim for the civil liability coverage, whose indemnity is subject to the provisions of this contract will be constituted by the addition of the following installments:
a) expenses proven to be made:
a) evidenced expenses incurred by the insured during or after the occurrence of damages to third parties, with the aim to reduce hi
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Graduate diploma - UNINOVE Universidade Nove de Julho
Experience
Years of experience: 22. Registered at ProZ.com: Jun 2012.