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"Words differently arranged have a different meaning, and meanings differently arranged have a different effect". Blaise Pascal.
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Sample translations submitted: 4
Portuguese to English: Legal Resolution
Source text - Portuguese RESOLUÇÃO - RDC Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Micobactérias
de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2009,considerando a Lei Federal n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977 que a regulamenta;
considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
ANVISA nº 156, de 11 de agosto de 2006, DOU de 14 de agosto de
2006, seção 1, pág. 25, Resolução Específica - RE ANVISA nº 2606, de 11 de agosto de 2006, DOU de 14 de agosto de 2006, seção 1,
pág. 28, Resolução Específica - RE ANVISA nº 2605, de 11 de
Agosto de 2006, DOU de 14 de agosto de 2006, seção 1, pág. 37;
considerando que é obrigatória a esterilização dos produtos
para saúde classificados como críticos;
considerando que a ocorrência de infecções por Micobactérias
de Crescimento Rápido - MCR está associada principalmente à
realização de procedimentos cirúrgicos e diagnósticos por videoscopias com penetração de pele, mucosas adjacentes, tecidos subepiteliais e sistema vascular, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, cirurgias plásticas com o auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos de lipoaspiração;
considerando que nas investigações relacionadas aos surtos por MCR em serviços de saúde foram identificadas falhas no processamento
de instrumental cirúrgico e produtos para saúde e na
utilização dos saneantes líquidos;
considerando que a limpeza prévia do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde é essencial para a eficácia de qualquer método de esterilização;
considerando que o Diretor Técnico do serviço de saúde ou
autoridade equivalente é o responsável pelas atividades assistenciais, dentro do serviço, incluindo o processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução aplica-se aos serviços de saúde que
realizam procedimentos cirúrgicos e diagnósticos por videoscopias com penetração de pele, mucosas adjacentes, tecidos sub-epiteliais e
sistema vascular, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, cirurgias
plásticas com o auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos de lipoaspiração.
Parágrafo único. Esta norma não se aplica ao instrumental
óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos para acesso às cavidades
corporais, por orifícios naturais.
Art. 2º Fica suspensa a esterilização química por imersão, utilizando agentes esterilizantes líquidos, para o instrumental cirúrgico
e produtos para saúde utilizados nos procedimentos citados no Art. 1º.
Art. 3º Os acessórios utilizados para biópsias ou outros procedimentos que atravessem a mucosa são classificados como artigos
críticos.
Art. 4º O responsável pelo Centro de Material e Esterilização
- CME deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, incluindo as realizadas
por empresas terceirizadas.
Parágrafo único. Cada etapa do processamento do instrumental
cirúrgico e dos produtos para saúde deve seguir um Procedimento
Operacional Padrão - POP, elaborado com base em referencial
científico. Este documento deve ser amplamente divulgado
no CME e estar disponível para consulta.
Art. 5º É proibido o processamento de instrumental cirúrgico e produtos para saúde fora do CME, exceto quando realizado por empresas terceirizadas regularizadas junto à Autoridade Sanitária.
Art. 6º Todo o instrumental cirúrgico e produtos para saúde
que não pertençam ao serviço de saúde devem ser encaminhados
previamente ao CME para processamento, obedecendo ao prazo definido por este setor.
Art. 7º Os pacientes submetidos aos procedimentos referidos no art. 1º devem ser acompanhados pelo serviço de saúde que realizou o procedimento, para identificar sinais e sintomas sugestivos de
infecção por MCR. Nos primeiros 90 dias, o acompanhamento deve ser mensal. Após este período, os pacientes devem ser orientados a procurar o serviço de saúde caso ocorra qualquer anormalidade relacionada
ao procedimento cirúrgico, até completar 24 meses.
Art. 8º Os casos suspeitos e confirmados de infecção por
MCR devem ser informados à autoridade sanitária local e eletronicamente,
pelo formulário de "Notificação de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde por Micobacteriose não Tuberculosa", disponível
no endereço eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov.br).
Art. 9º Os laboratórios de análises clínicas e anátomo-patológicos, públicos ou privados, devem informar os resultados positivos para MCR à autoridade sanitária local e eletronicamente, por formulário específico, no endereço eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov. br).
Art. 10. O serviço de saúde deve possuir registro que permita a rastreabilidade do instrumental cirúrgico, consignado ou não, e
produtos para saúde submetidos à esterilização e utilizados nos procedimentos referidos no art. 1º. O registro deve conter minimamente o nome do instrumental ou produto para saúde, data e local de
processamento e método de esterilização.
Art. 11. O ciclo flash das autoclaves a vácuo não pode ser
utilizado como rotina para o processamento do instrumental e produtos para saúde utilizados nos procedimentos citados no art. 1º.
Parágrafo único. A utilização do ciclo flash das autoclaves a
vácuo só pode ocorrer em casos de urgência, como em contaminação
acidental de instrumental cirúrgico do procedimento em curso. Este ciclo deve ser monitorado por indicadores químicos e biológicos. Além disso, o ciclo deve ser documentado com as seguintes informações: data, hora, motivo do uso, nome do instrumental cirúrgico ou produto para saúde e nome e assinatura do responsável pelo
procedimento. Este registro deve estar disponível para a avaliação pela Autoridade Sanitária.
Art. 12. A inobservância dos requisitos desta Resolução
constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas na Lei nº. 6.437 de 20 de agosto de
1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Translation - English Resolution – RDC NO. 8 of February 27th, 2009.
Makes provisions regarding actions aiming at reducing Rapidly Growing Mycobacterial (RGM) infections in health services environments.
The Collegiate Board of Directors of the National Sanitary Surveillance Agency, in the use of powers granted by Article 11, item IV, of the ANVISA Regulation approved by Decree no. 3.029 of April 16th, 1999, and considering Article 54, item II and §§ 1 and 3 of the Internal Regulation approved by ANVISA Ordinance no. 354, Attachment I of August 21st, 2006, in meeting held on February 19th, 2009,
Whereas, Federal Law no. 6360 of September 23rd, 1977, regulated by Decree no. 79094 of January 5th, 1977;
Whereas, ANVISA Collegiate Board of Directors Resolution no. 156, Official Federal Gazette of August 14th, 2006, section I, p. 25; ANVISA Specific Resolution (RE) no. 2606 of August 11th, 2006, Official Federal Gazette of August 14th, 2006, section I, p. 28; ANVISA Specific Resolution (RE) no. 2605 of August 11th, 2006, Official Federal Gazette of August 14th, 2006, section I, p. 37;
Whereas, critical products sterilization is mandatory;
Whereas, Rapidly Growing Mycobacterial (RGM) infections is mainly related to surgical procedures, diagnostic videoscopy with penetration of skin, adjacent mucosa, sub-epithelial tissues, and vascular system, abdominal surgery, conventional pelvic surgery, plastic surgery performed using rear lights, mammoplasty, and liposuction procedures;
Whereas, failures both when processing surgical instruments and health products and when using liquid sanitizing products have been detected during investigations concerning RGM episodes in health services environments;
Whereas, previous cleaning of surgical instruments and health products is essential to any sterilization method efficacy;
Whereas, health service unit Technical Director or similar authority is responsible for assistance activities inside the unit, including surgical instruments and health products processing;
Adopts the following Collegiate Board of Directors Resolution and I, Chairman, determine itS publication:
Art. 1. This Resolution apply to health services which perform surgical procedures and diagnostic videoscopy with penetration of skin, adjacent mucosa, sub-epithelial tissues, and vascular system, abdominal surgery, conventional pelvic surgery, plastic surgery performed using rear lights, mammoplasty, and liposuction procedures.
Sole Paragraph. This norm does not apply to optical instruments used in endoscopic procedures performed to access body cavities through natural holes.
Art. 2. Chemical sterilization through immersion of surgical instruments and health products used in the procedures mentioned in Art. 1. using liquid sterilizing agents is suspended
Art. 3. Accessories used to biopsies or other procedures that perforate the mucosa are classified as critical articles.
Art. 4. Sponsor by Material and Sterilization Center (MSC) should supervise all activities related to instruments and health products processing, including those performed by third party companies.
Sole paragraph. Each stage of surgical instruments and health products processing must accomplish a Standard Operating Procedure – SOP, performed based on scientific references. This document should be widely published through MSC and available for consults.
Art. 5. Surgical instruments and health products processing outside MSC is forbidden, except when performed by third party companies registered upon the Sanitary Surveillance Authority.
Art. 6. All surgical instrument or health products that does not belong to health services should be previously forwarded to MSC for processing, accomplishing the deadline defined by this sector.
Art. 7. Patients subdued to the procedures mentioned in Art. 1. must be followed up by the health service unit that performed the procedure, in order to identify signs or symptoms suggesting infections by RGM. In the first 90 days, the following up management must be performed every month. Thereafter, until the end of 24 months, patients should be instructed to look for health services unit if any abnormality related to the surgical procedure occurs.
Art. 8. Both suspected and confirmed cases of RGM infections should be informed to the local sanitary surveillance authority. Through internet, the information should be performed using “Non Tuberculous Mycobacteria Infection Notification related to Health Assistance” form, available on ANVISA web site (www.anvisa.gov.br).
Art. 9. Clinical analysis or anatomic pathology laboratories, public or private, should inform to local sanitary surveillance authority positive results for RGM. Through internet, the information should be performed using a specific form available on ANVISA web site (www.anvisa.gov.br).
Art. 10. Health services should have registers which make the traceability of surgical instruments, consigned or not, and health products submitted to sterilization and used in the procedures mentioned in Art. 1 possible. The register should present the instrument or health product name, date and local of processing and sterilization method performance.
Art. 11. Vacuum autoclave flash cycle cannot be used as routine procedure to process instruments or health products used in the procedures mentioned in Art. 1.
Sole paragraph. Using vacuum autoclave flash cycle is permitted only in urgent cases, e.g., surgical instrument incidental contamination. This cycle should be monitored by chemical and biological indicators. Besides, the cycle should be documented presenting the following information: date, hour, reason of use, surgical instrument or health product name and procedure sponsor signature. This register should be available for Sanitary Surveillance Authority analysis.
Art. 12. Non accomplishment of these Resolution requirements is considered sanitary infraction subduing the infrator to judicial process and penalties fixed by Law no. 6437 of August 20th, 1977, without affecting appropriate civil and penal responsibilities.
Art. 13. This Resolution becomes effective in the date of its publication.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
English to Portuguese: Guidelines to be followed in case of fraud incidents General field: Other
Source text - English
Directive
Guidelines to be followed in case of fraud incidents
Ethics Committee DIR-GR-ETH-001
N° Rev. : 00
Date : May, 3rd 2011
Object
To respond effectively to fraud incident, it is recommended that each entity1 or subsidiary2 anticipates this risk and has an appropriate organization that can be quickly activated.
This document specifies some aspects of the Group Integrity Policy and Program, in particular the modalities of alerts and of operational response to fraud incidents.
It is recommended that subsidiaries controlled by the Group refer to this document to set up their own related procedures and organization.
There are four main successive stages in the management of a fraud incident that will be developed here after:
o Discovering a fraud (or a fraud attempt) and alerting: whether the fraud (or fraud attempt) is immediately identified or only after a verified allegation of a employee or a third party, it is essential to structure the modalities of alerts and to mobilize a response team adapted to the management of the consequences of the incident, in a way that allows to any employee to be comfortable to report an incident and to quickly share the information required by the Group under certain circumstances.
o Protecting and investigating: this implies to take protective measures, on one hand, to protect efficiently and quickly people and assets and, on the other hand, to understand the fraudulent scheme used, to precise its impacts and to identify the persons involved. All these actions must be conducted in accordance with legal and regulatory rules in particular to preserve the individual rights of those
concerned, the interests of the company and the evidences.
o Implementing action plans: this implies to take corrective measures in the organization of the entity or of the process, and, as the case may be, to implement disciplinary procedures and/or to initiate legal proceedings vis-a-vis the persons found responsible by the company as well as an assets’ recovery plan.
o Sharing information and learning from the experience: this implies to perform a complete analysis of the incident with the objective to learn from the experience and thus to contribute to the ongoing improvement of the local and cross-functional organization.
Actions must be conducted with the following objectives as priorities:
• To protect on short and medium term the security of persons and assets of the Group
• To enable business continuity under conditions compatible with laws, regulations and applicable principles of actions and behavior of the company.
Field of application
This Policy shall apply to all Group entities1 and subsidiaries2 in accordance with their respective decision-making rules. Any representative of Total S.A. or of any of its subsidiaries participating in an entity in which TOTAL S.A. or such subsidiary does not have a majority of voting rights shall use reasonable efforts to promote this Policy within such entity.
1 An entity being a branch, a division, a department or a service of a subsidiary (meaning a subsidiary of
TOTAL S.A or one of its affiliates).
2 A subsidiary being a company in which Total SA holds directly or indirectly the majority of voting rights.
Translation - Portuguese
Instruções
Guia de ações a serem tomadas em casos de fraude
Comitê de Ética DIR-GR-ETH-001
N° Rev. : 00
Data : 3 de maio de 2011
Objetivo
Para responder de forma efetiva e rápida aos incidentes de fraude, recomenda-se que cada entidade¹ ou subsidiária² antecipe estes riscos e esteja organizada de forma apropriada. Este documento especifica alguns aspectos do Programa e Política de Integridade do Grupo, em particular, as modalidades de alertas e respostas operacionais aos incidentes de fraude. Recomenda-se que as subsidiárias controladas pelo Grupo consultem este documento, a fim de estabelecerem seus próprios procedimentos correlatos e sua própria organização.
Seguem abaixo a descrição das quatro principais fases a serem seguidas no gerenciamento de um incidente de fraude:
• Descoberta de uma fraude (ou tentativa de fraude) e emissão de alertas: implica no fato de que, quando uma fraude, ou tentativa de fraude, for identificada de forma imediata, ou somente após a verificação das denúncias de um empregado ou de terceiros, é essencial estruturar as modalidades de alertas e mobilizar uma equipe de atendimento competente para gerenciar as consequências do incidente, de forma que qualquer empregado sinta-se confortável para reportar um incidente e responder rapidamente às informações solicitadas pelo Grupo naquelas circunstâncias.
• Proteção e investigação: implica em tomar medidas de proteção. Por um lado, proteger de forma eficiente e rápida pessoas e bens e, por outro, entender o esquema fraudulento utilizado, a fim de precisar seus impactos e identificar as pessoas envolvidas. Todas estas ações devem ser conduzidas de acordo com os normativos legais, principalmente, para preservar as evidências, os direitos individuais dos envolvidos e os interesses da empresa.
• Implementação de planos de ação: implica tomar medidas corretivas na organização da entidade ou do processo e, dependendo do caso, implementar procedimentos disciplinares e/ou iniciar procedimentos legais de confronto das pessoas consideradas responsáveis pela empresa. Implica também implementar um plano de ação.
• Compartilhamento de informações e aprendizado: implica realizar uma análise completa do incidente com o objetivo de aprender, a partir da experiência e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da organização local e multidisciplinar.
As ações deverão ser conduzidas com os seguintes objetivos e prioridades:
• Proteger, em médio e longo prazos, a segurança das pessoas e bens do Grupo.
• Possibilitar a continuidade dos negócios sob condições compatíveis com as leis, regulações e com os princípios de ações e comportamento da empresa aplicáveis.
Campo de aplicação
Esta Política deverá ser seguida por todas as entidades¹ e subsidiárias² do Grupo, de acordo com as respectivas regras referentes à tomada de decisão. Qualquer representante da Total S.A., ou de quaisquer de suas subsidiárias, participantes de entidades nas quais a TOTAL S.A. ou a aquelas não possuam a maioria dos direitos de voto, deverá se esforçar, de forma razoável, para promover essa Política dentro da respectiva entidade.
¹ Anexo, divisão, departamento ou serviço de uma subsidiária (da TOTAL S.A. ou de um de seus afiliados).
² Empresa na qual a Total S.A detenha, direta ou indiretamente, a maioria dos direitos de voto.
English to Portuguese: Soft Tissue Regeneration Announces Initiation of L-C Ligament® Clinical Trial General field: Medical Detailed field: Medical (general)
Source text - English Soft Tissue Regeneration Announces Initiation of L-C Ligament® Clinical Trial
Soft Tissue Regeneration, Inc. (STR), the developer of resorbable polymer scaffolds for the repair of soft tissue injuries, today announced it has initiated a randomized and controlled clinical study in Europe for its L-C Ligament® device for the reconstruction of a ruptured anterior cruciate ligament (ACL).
The results of this clinical study will be submitted to regulatory authorities to obtain approval (CE mark) for STR to market the L-C Ligament® in most European markets. On September 24, 2015, the first three patients of this clinical study were enrolled and treated at the Isala Klinieken in Zwolle, The Netherlands, by a team led by Dr. Kees van Egmond and supported by Drs. Peter Indelicato and Robert Stanton of the United States, both members of the STR Scientific Advisory Board. All three patients were treated successfully, including the two patients who received the L-C Ligament® device and one patient who was treated with tendon harvested from the patient’s own hamstring (autologous hamstring tendon).
“The repair of a ruptured ACL typically involves the surgical harvesting of the patient’s own hamstring or patellar tendon tissue, often resulting in pain, donor-site morbidity, impaired function, and additional operating time,” said Dr. van Egmond. “With few options to autograft available, the L-C Ligament® may fulfill a significant clinical need for a device that will regenerate a functioning ACL while avoiding the morbidity associated with autograft reconstructions and saving a considerable amount of operating time.”
Dr. van Egmond also performed the first-in-man L-C Ligament® implant procedure in June 2013, and was the primary investigator of STR’s earlier 15-patient safety and feasibility study.
The L-C Ligament® clinical trial is a prospective, multi-center, randomized controlled trial that will compare the L-C Ligament® to the hamstring autograft in 60 patients requiring a surgical reconstruction for an acute ACL injury. The primary endpoint of the study is the absence of revision surgery for graft failure and the function of the reconstruction as measured by established orthopedic evaluation scores for patients following knee surgery. The trial is being conducted in Europe to obtain a CE mark to allow STR to go to market in Europe. A larger global trial in the United States and Europe is anticipated to begin in late 2016.
“This is another major milestone for Soft Tissue Regeneration and the hundreds of thousands of people who suffer ACL injuries annually requiring surgery,” said Joseph Reilly, CEO and co-founder of STR. “It is another step that will help improve patient outcomes on so many levels. Other European sites are beginning the recruitment process and we expect up to six sites to be recruiting by year end.”
The L-C Ligament® is a synthetic bioresorbable scaffold that is designed to stabilize the knee after ACL reconstruction surgery and regenerate the ACL. It is manufactured in a patented and proprietary process utilizing a clinically proven polymer called poly (L-lactic acid) or PLLA. This degradable polymer is widely used in orthopaedic implantable devices, and breaks down into naturally occurring lactic acid, which is also a byproduct of exercise.
The L-C ligament® addresses known risks and morbidity associated with allograft and autograft tissues for ACL reconstruction. In particular, no harvesting of the patient’s tendon is required, thereby eliminating the risks associated with the harvest site. The L-C Ligament® is anticipated to encourage the regeneration of the patient’s own ligament tissue. To date, results from large-scale animal testing and a European safety study have demonstrated that the L-C Ligament® can successfully regenerate a native ligament in the intra-articular space.
Translation - Portuguese Soft Tissue Regeneration Anuncia Início de Teste Clínico do L-C Ligament®
A Soft Tissue Regeneration, Inc (STR), desenvolvedora de dispositivos reabsorvíveis de polímero para o reparo de lesões do tecido mole, anunciou hoje que deu início, na Europa, a um estudo clínico aleatório e controlado, referente ao seu dispositivo L-C Ligament® destinado à reconstrução do rompimento do ligamento cruzado anterior (LCA).
Os resultados deste estudo clínico serão submetidos a autoridades regulatórias para obter aprovação (marcação CE) para que a STR possa comercializar o L-C Ligament® na maioria dos países europeus. Em 24 de setembro de 2015, os primeiros três pacientes deste estudo clínico foram selecionados e tratados na Clínica Isala, em Zwolle, Holanda, por uma equipe liderada pelo Dr. Kees van Egmond e auxiliada pelo Dr. Peter Indelicato e pelo Dr. Robert Stanton dos Estados Unidos, ambos membros Conselho Consultivo Científico da STR. Todos os três pacientes foram tratados com sucesso, incluindo os dois pacientes que receberam o dispositivo L-C Ligament® e o paciente tratado com tendão cultivado a partir do próprio tendão de jarrete do paciente (tendão de jarrete autólogo).
“O reparo comum de um LAC rompido envolve o cultivo cirúrgico do próprio tecido do tendão de jarrete ou do tendão patelar do paciente, o que, frequentemente, resulta em dor, morbidade do local doador, função debilitada e maior tempo de operação”, disse o Dr. van Egmond. “Uma vez que há poucas opções de enxertos autólogos disponíveis, o L-C Ligament® deve atender necessidades clínicas significativas por um dispositivo que regenere um LCA funcional, enquanto evita a morbidade associada às reconstruções com enxerto autólogo e reduz consideravelmente o tempo de operação”.
O Dr. van Egmond também realizou o primeiro procedimento de implante do L-C Ligament® em humanos, em junho de 2013, e foi o primeiro pesquisador do estudo prévio da STR de viabilidade e segurança de 15 pacientes.
O teste clínico do L-C Ligament® é um teste prospectivo, multicêntrico, aleatório e controlado, que irá comparar o L-C Ligament® com o enxerto autólogo do tendão de jarrete em 60 pacientes que necessitam de uma reconstrução cirúrgica de lesão aguda do LCA. O parâmetro primário do estudo é a ausência de cirurgia de revisão devido a falhas do enxerto e a função da reconstrução, como medida pelos registros da avaliação ortopédica estabelecida para pacientes pós cirurgia de joelho. O teste está sendo conduzido na Europa, a fim de obter a marcação CE para que a STR possa comercializar o dispositivo dentro do continente. Um teste maior, em nível global, está previsto para iniciar-se no fim de 2016, nos Estados Unidos e Europa.
“Este é outro importante marco para a Soft Tissue Regeneration e centenas de milhares de pessoas que sofrem com lesões do LCA, e que, todos os anos, precisam de cirurgia”, disse Joseph Reilly, Diretor-Executivo e Co-fundador da STR. “É mais um passo que irá ajudar a aperfeiçoar os resultados cirúrgicos dos pacientes em vários níveis. Outros locais da Europa estão começando o processo de recrutamento. Esperamos que, pelo menos, seis locais já se encontrem nesta fase até o fim do ano”.
O L-C Ligament® é um dispositivo sintético bioabsorvível, desenvolvido para estabilizar o joelho após a cirurgia de reconstrução e regenerar o LCA. Ele é fabricado sob um processo próprio e patenteado, utilizando um polímero clinicamente testado, chamado poliácido lático (PLA) ou ácido poliláctico. Este polímero degradável é bastante usado em dispositivos ortopédicos implantáveis, e quebra-se naturalmente em ácido láctico, que também é um subproduto de exercício físico.
O L-C Ligament® tem como objetivo responder bem à morbidade e riscos conhecidos associados aos tecidos de aloenxerto e enxerto autólogo para a reconstrução do LCA. Em particular, não é necessário o cultivo do tendão do paciente, eliminando assim os riscos associados ao local cultivado. O L-C Ligament® está sendo lançado para encorajar a regeneração do tecido do próprio ligamento do paciente. Até agora, os resultados dos testes em larga-escala em animais e do estudo de segurança na Europa têm demonstrado que o L-C Ligament® pode regenerar o ligamento originário no espaço intra-articular.
English to Portuguese: Big Issues of our time
Source text - English ANCHOR THEME No. 5: Big Issues of our time
TITLE:
The reasons for creation of wars by developed nations. STUDY TASK: 6
WORDING: The task is to gain an understanding of the reasons why developed nations create wars, their consequences to global and national development and how they dehumanize mankind
TIME: 4 hrs
INTRODUCTION
If one examines the conflict zones of the world today, it becomes clear that nearly all of these conflicts are caused by conflicts over natural resources.
In many cases the wars are over access to oil and minerals, but an increasing number of conflicts are about water and land for food production.
This is the case in Darfur. The rainfall in this part of Sudan has decreased by one third over the last 80 years. The pastoralists, who are mainly Muslims, can no longer feed their animals in the drier areas, and have therefore been forced to move south into the land of the mainly Christian farmers. We hear of this as a religious war, but it is basically a war over access to water and food.
It is a similar case in Kenya, where the land issue in the fertile Rift Valley escalated into violent conflict at the start of 2008, and more than 2,000 people were killed.
The Maasai people had traditionally used this land, but were evicted by the British colonialists. After independence, Kikuyus came to power and distributed the fertile land to members of their tribe. Because rainfalls have changed over the last years, the Maasai herders have, just like the Sudanese herders, not had any other solution than to take their cattle into the areas of the farmers.
The bloody massacre in Rwanda, where between one half and one million Tutsis were slaughtered by Hutus over a few months in 1994, is basically also a war over access to the fertile land in this densely populated small country. Years of over-exploitation and unsustainable farming systems had eroded the lands. This, in combination with the neo-liberal policies forced upon the country by the World Bank and IMF, made it increasingly difficult to survive.
In all three cases the conflict situations have been used for political purposes. We now hear of these conflicts as examples of (primitive) tribal or religious conflicts, but the reality is that they are, to a very large extent, conflicts over access to basic water and soil resources.
DIRECTIVES
1. Read the introduction and the files, considering how you can use what you read for the next point.
2. Make a powerpoint presentation on your understanding of why nations create wars, the consequences for national and global development and how wars have dehumanized mankind, where you attempt to concentrate your opinions into some short and clear points.
3. Show your presentation to the Core Group and discuss your conclusions.
FILES: F1. Ann Jones on "War is not over when it’s over", Interview on Democracy Now, 2010.
F2. "Wars over Africa's resources", From 2009 Pamphlet "21st Century"
F3. "Darfur first climate war", in "Climate Wars: What People Will Be Killed for In the 21st Century", by Harald Welzer, 2012
Translation - Portuguese TEMA BÁSICO Nº 5: Grandes questionamentos de nosso tempo
TÍTULO:
Os motivos pelos quais nações desenvolvidas criam guerras TAREFA: 6
PROPOSTA: A tarefa é adquirir conhecimentos dos motivos pelos quais as nações desenvolvidas criam guerras, suas consequências para o desenvolvimento nacional e global e como elas desumanizam as raças humanas.
PRAZO: 4h.
INTRODUÇÃO
Atualmente, ao analisar as zonas de conflito pelo mundo, percebe-se claramente que quase todos os conflitos são causados por disputas por recursos naturais.
Em muitos casos, as guerras são geradas pela disputa por petróleo e minérios, mas um número crescente de conflitos tem sua origem na disputa por terra e água para a produção de alimentos.
Este é o caso de Darfur. As chuvas nesta parte do Sudão diminuíram em um terço nos últimos 80 anos. Os criadores de gado, a maior parte, mulçumanos, não podem mais alimentar seus animais nas áreas mais secas, sendo forçados, portanto, a migrarem para o sul, adentrando as terras dos principais fazendeiros cristãos. Há um entendimento de que esta é uma guerra religiosa, mas, basicamente, trata-se de uma guerra por água e comida.
Este caso é similar ao do Quênia, onde a disputa por terra no fértil Vale do Rift se tornou um conflito violento no início de 2008, em que foram assassinadas mais de 2000 pessoas.
Tradicionalmente, o povo massai habitava estas terras, mas foi expulso pelos colonizadores britânicos. Após a independência, os kikuyus assumiram o poder e distribuíram as terras férteis aos membros de sua tribo. Pelo fato de as chuvas terem mudado com o passar dos últimos anos, os líderes massai, assim como os líderes sudaneses, não tiverem escolha a não ser levar seus animais para as terras dos fazendeiros.
O massacre sangrento em Ruanda, em que cerca de um milhão e meio de tusis foram mortos pelos hutus no curto espaço de alguns meses, no ano de 1994, foi também, basicamente, uma guerra por acesso a terras férteis neste país pequeno e densamente povoado. Anos de muita exploração e sistemas de cultivo não sustentáveis deixaram as terras cheias de erosões. Tal fato, combinado com políticas neoliberais impostas ao país pelo Banco Mundial e pelo FMI, tornou a sobrevivência cada vez mais difícil.
In all three cases the conflict situations have been used for political purposes. We now hear of these conflicts as examples of (primitive) tribal or religious conflicts, but the reality is that they are, to a very large extent, conflicts over access to basic water and soil resources.
Nos três casos, os conflitos foram usados para fins políticos. Há um consenso de que estes conflitos são exemplos de embates primitivos (tribais) ou religiosos, mas a realidade é que, em grande proporção, são conflitos por acesso a recursos básicos, como água e solo.
INSTRUÇÕES
1. Leia a introdução e os arquivos, considerando como você pode usar o que leu no próximo ponto.
2. Faça uma apresentação em powerpoint sobre seu entendimento do por quê as nações geram guerras e as consequências para o desenvolvimento nacional e global, e como as guerras desumanizam as raças humanas. Tente concentrar suas opiniões em pontos curtos e claros.
3. Mostre sua apresentação para o Grupo Principal e discuta suas conclusões
ARQUIVOS: F1. Ann Jones em "War is not over when it’s over" (A guerra não acaba quando termina), entrevista no Democracy Now, 2010;
F2. "Wars over Africa's resources" (Guerra pelos recursos da África), do Folheto 21st Century, 2009;
F3. "Darfur first climate war" (Primeira Guerra climática em Darfur), em "Climate Wars: What People Will Be Killed for In the 21st Century" (Guerras climáticas: pelo que as pessoas são mortas no século XXI), por Harald Welzer, 2012.
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Translation education
Bachelor's degree - University of Brasília
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