Glossary entry (derived from question below)
French term or phrase:
Droit fixe de procédure
Portuguese translation:
custas judiciais fixas
Added to glossary by
Sindia Alves
Feb 28, 2012 16:23
12 yrs ago
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French term
Droit fixe de procédure
French to Portuguese
Law/Patents
Finance (general)
Dans un document qui spécifie les modalités de paiement de ce "droit fixe de procédure".
Exemple: "Un relevé de condamnation pénale récapitulant le droit fixe de procédure que vous devez payer vous sera remis"
Taxa de justiça me semble trop général...? Custas processuais?
Merci de votre aide!
Exemple: "Un relevé de condamnation pénale récapitulant le droit fixe de procédure que vous devez payer vous sera remis"
Taxa de justiça me semble trop général...? Custas processuais?
Merci de votre aide!
Proposed translations
(Portuguese)
4 +2 | custas judiciais fixas | Maria Teresa Borges de Almeida |
Proposed translations
+2
22 mins
Selected
custas judiciais fixas
Diria assim em PT(pt)...
As custas judiciais fixas
As custas fixas num processo cível
As custas fixas para as partes num processo cível
Em matéria cível, existem custos juridicamente indispensáveis ao processo e cujo montante é objecto de uma tarifação, seja por via regulamentar, seja por decisão judicial. Esses custos denominam-se custas.
Incluem:
1.Os direitos, taxas, encargos ou emolumentos aplicados pelos secretariados dos tribunais ou pela administração tributária. Estes direitos e taxas são raros, já que a Lei n.º 77-1468, de 30 de Dezembro de 1977 instituiu um princípio de gratuidade dos actos judiciais perante os tribunais civis e administrativos;
2.As despesas de tradução dos actos, quando necessária nos termos da lei ou de qualquer compromisso internacional;
3.As compensações das testemunhas;
4.A remuneração dos técnicos;
5.Os custos tarifados (tarifas dos oficiais de justiça, advogados de 1.ª e 2.ª instâncias);
6.Os emolumentos dos funcionários públicos ou ministeriais;
7.A remuneração dos advogados na parte em que é regulamentada, incluindo os direitos de exercício;
8.As despesas de notificação de um acto no estrangeiro;
9.Os custos de interpretação e tradução necessários à instrução realizada no estrangeiro a pedido dos tribunais nos termos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial;
10.Os inquéritos sociais ordenados em matéria familiar e de protecção jurídica dos maiores e dos menores;
11.A remuneração da pessoa designada pelo juiz para ouvir o menor.
Fase do processo cível em que devem ser pagas as custas fixas
As custas do processo cível compreendem todos os montantes desembolsados ou devidos pelas partes antes ou durante uma instância.
Incluem, por exemplo, antes da abertura do processo, os custos de consulta de juristas e de técnicos, bem como as despesas de deslocação.
Durante a instância, esses custos poderão abranger os custos processuais pagos aos auxiliares de justiça, aos funcionários ministeriais, os direitos impostos pelo Estado e os honorários de aconselhamento.
Após o processo, trata-se dos custos de execução da decisão.
Os custos de justiça em matéria constitucional
As custas fixas para as partes num processo constitucional
https://e-justice.europa.eu/contentMaximisation.do?plang=pt&...
As custas judiciais fixas
As custas fixas num processo cível
As custas fixas para as partes num processo cível
Em matéria cível, existem custos juridicamente indispensáveis ao processo e cujo montante é objecto de uma tarifação, seja por via regulamentar, seja por decisão judicial. Esses custos denominam-se custas.
Incluem:
1.Os direitos, taxas, encargos ou emolumentos aplicados pelos secretariados dos tribunais ou pela administração tributária. Estes direitos e taxas são raros, já que a Lei n.º 77-1468, de 30 de Dezembro de 1977 instituiu um princípio de gratuidade dos actos judiciais perante os tribunais civis e administrativos;
2.As despesas de tradução dos actos, quando necessária nos termos da lei ou de qualquer compromisso internacional;
3.As compensações das testemunhas;
4.A remuneração dos técnicos;
5.Os custos tarifados (tarifas dos oficiais de justiça, advogados de 1.ª e 2.ª instâncias);
6.Os emolumentos dos funcionários públicos ou ministeriais;
7.A remuneração dos advogados na parte em que é regulamentada, incluindo os direitos de exercício;
8.As despesas de notificação de um acto no estrangeiro;
9.Os custos de interpretação e tradução necessários à instrução realizada no estrangeiro a pedido dos tribunais nos termos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial;
10.Os inquéritos sociais ordenados em matéria familiar e de protecção jurídica dos maiores e dos menores;
11.A remuneração da pessoa designada pelo juiz para ouvir o menor.
Fase do processo cível em que devem ser pagas as custas fixas
As custas do processo cível compreendem todos os montantes desembolsados ou devidos pelas partes antes ou durante uma instância.
Incluem, por exemplo, antes da abertura do processo, os custos de consulta de juristas e de técnicos, bem como as despesas de deslocação.
Durante a instância, esses custos poderão abranger os custos processuais pagos aos auxiliares de justiça, aos funcionários ministeriais, os direitos impostos pelo Estado e os honorários de aconselhamento.
Após o processo, trata-se dos custos de execução da decisão.
Os custos de justiça em matéria constitucional
As custas fixas para as partes num processo constitucional
https://e-justice.europa.eu/contentMaximisation.do?plang=pt&...
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Danièle Horta
2 hrs
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Obrigada, Danièle!
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cecile alves
15 hrs
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Obrigada, Cecile!
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Comment: "merci Teresa"
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