Glossary entry (derived from question below)
English term or phrase:
ground handling, ground support
Portuguese translation:
serviços de assistência em terra
Added to glossary by
Norberto (X)
Jul 29, 2002 10:03
22 yrs ago
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English term
ground handling
English to Portuguese
Tech/Engineering
O contexto é:
“..ground handling services provided at any departure base to aricraft.”
Aqui não sei se posso usar: “operações em solo” para “ground handling”
e:
“ground support equipment for aircarft”
Aqui tentei: “equipamentos de apoio em solo / terrestre” mas não estou certo.
Agradecia uma ajuda,
Norberto
“..ground handling services provided at any departure base to aricraft.”
Aqui não sei se posso usar: “operações em solo” para “ground handling”
e:
“ground support equipment for aircarft”
Aqui tentei: “equipamentos de apoio em solo / terrestre” mas não estou certo.
Agradecia uma ajuda,
Norberto
Proposed translations
(Portuguese)
5 +2 | serviço de assistência em terra |
Maria Luisa Duarte
![]() |
5 | serviços de movimentações em terra |
Gabriela Frazao
![]() |
Proposed translations
+2
5 mins
Selected
serviço de assistência em terra
+
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Note added at 2002-07-29 10:10:37 (GMT)
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ou:serviço de assistência em escala
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Note added at 2002-07-29 10:13:01 (GMT)
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Assistência em Escala - Estatísticas
A Assistência em Escala é mais intensamente licenciada em certas actividades, tendo preponderância as respeitantes a actividades de Administração em terra/supervisão e de Operações Aéreas/Gestão das tripulações.
http://www.inac.pt/htm/assist_escala.htm
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Note added at 2002-07-29 10:16:43 (GMT)
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A actividade de assistência em escala é constituída por todo um conjunto de serviços prestados a passageiros, bagagem, carga e correio nos aeroportos, seus terminais e armazéns, bem como a assistência prestada às próprias aeronaves.
LISTA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA
1. A assistência administrativa em terra e a supervisão incluem:
1.1. Os serviços de representação e de ligação com as autoridades locais ou qualquer outra entidade, as despesas efectuadas por conta do utilizador e o fornecimento de instalações aos seus representantes;
1.2. O controlo do carregamento, das mensagens e das telecomunicações;
1.3. O tratamento, o armazenamento, a movimentação de cargas e a administração das unidades de carregamento;
1.4. Qualquer outro serviço de supervisão antes, durante ou após o voo ou qualquer outro serviço administrativo solicitado pelo utilizador.
2. A assistência a passageiros inclui qualquer tipo de assistência aos passageiros à partida, à chegada, em trânsito ou em correspondência, nomeadamente o controlo dos bilhetes, dos documentos de viagem, o registo de bagagens e o seu transporte até aos sistemas de triagem.
3. A assistência a bagagem inclui o seu tratamento na sala de triagem, a triagem, a preparação com vista à partida, o carregamento e descarregamento nos sistemas de transporte do avião para a sala de triagem e vice-versa, bem como o transporte de bagagens da sala de triagem até à sala de distribuição.
4. A assistência a carga e correio inclui:
4.1. No que se refere à carga, para exportação, importação ou em trânsito, o seu tratamento físico e o tratamento dos respectivos documentos, as formalidades aduaneiras e qualquer medida cautelar acordada entre as partes ou exigida pelas circunstâncias;
4.2. No que se refere ao correio, tanto à chegada como à partida, o seu tratamento físico e o tratamento dos respectivos documentos a qualquer medida cautelar acordada entre as partes ou exigida pelas circunstâncias.
5. A assistência de operações na pista inclui:
5.1. A orientação do avião à chegada e à partida (1*);
5.2. A assistência ao estacionamento do avião e o fornecimento dos meios adequados (2*);
5.3. A organização das comunicações entre os serviços em terra e o avião (3*);
5.4. O carregamento e descarregamento do avião, incluindo o fornecimento e o funcionamento dos meios necessários, bem como o transporte da tripulação e dos passageiros entre o avião e a aerogare e o transporte das bagagens entre o avião e a aerogare;
5.5. A assistência à descolagem do avião e o fornecimento dos meios adequados;
5.6. A deslocação do avião tanto à partida como à chegada, o fornecimento e o funcionamento dos meios adequados;
5.7. O transporte, o carregamento no avião e o descarregamento do avião de alimentos e bebidas.
6. A assistência de limpeza e serviço do avião inclui:
6.1. A limpeza exterior e interior do avião, o serviço de lavabos e o serviço de água;
6.2. A climatização e o aquecimento da cabina, a remoção da neve e do gelo do avião, a eliminação de gelo de avião;
6.3. O acondicionamento da cabina com equipamentos de cabina e o armazenamento dos mesmos.
7. A assistência de combustível e óleo inclui:
7.1. A organização e execução do abastecimento e da retoma de combustível, incluindo o seu armazenamento, o controlo da qualidade e da quantidade dos fornecimentos;
7.2. O abastecimento de óleo e de outros ingredientes líquidos.
8. A assistência de manutenção em linha inclui:
8.1. As operações regulares efectuadas antes do voo;
8.2. As operações específicas exigidas pelo utilizador;
8.3. O fornecimento e a gestão do material necessário à manutenção e das peças sobresselentes;
8.4. O pedido ou a reserva de um local de estacionamento e/ou de um hangar para efectuar a manutenção.
9. A assistência de operações aéreas e gestão das tripulações inclui:
9.1. A preparação do voo no aeroporto de partida ou em qualquer outro local;
9.2. A assistência em voo, incluindo, se necessário, a alteração de rota em voo;
9.3. Os serviços pós-voo;
9.4. A gestão das tripulações.
10. A assistência de transporte em terra inclui:
10.1. A organização e execução do transporte dos passageiros, da tripulação, das bagagens, da carga e do correio entre diferentes aerogares do mesmo aeroporto, excluindo, porém, qualquer transporte entre a aeronave e qualquer outro local situado no perímetro do mesmo aeroporto;
10.2. Todos os transportes especiais solicitados pelo utilizador.
11. A assistência de restauração (“catering”) inclui:
11.1. A ligação com os fornecedores e a gestão administrativa;
11.2. O armazenamento de alimentos, bebidas e acessórios necessários à sua preparação;
11.3. A limpeza dos acessórios;
11.4. A preparação e entrega do material e dos géneros alimentícios.
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Note added at 2002-07-29 10:10:37 (GMT)
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ou:serviço de assistência em escala
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Note added at 2002-07-29 10:13:01 (GMT)
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Assistência em Escala - Estatísticas
A Assistência em Escala é mais intensamente licenciada em certas actividades, tendo preponderância as respeitantes a actividades de Administração em terra/supervisão e de Operações Aéreas/Gestão das tripulações.
http://www.inac.pt/htm/assist_escala.htm
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Note added at 2002-07-29 10:16:43 (GMT)
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A actividade de assistência em escala é constituída por todo um conjunto de serviços prestados a passageiros, bagagem, carga e correio nos aeroportos, seus terminais e armazéns, bem como a assistência prestada às próprias aeronaves.
LISTA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA
1. A assistência administrativa em terra e a supervisão incluem:
1.1. Os serviços de representação e de ligação com as autoridades locais ou qualquer outra entidade, as despesas efectuadas por conta do utilizador e o fornecimento de instalações aos seus representantes;
1.2. O controlo do carregamento, das mensagens e das telecomunicações;
1.3. O tratamento, o armazenamento, a movimentação de cargas e a administração das unidades de carregamento;
1.4. Qualquer outro serviço de supervisão antes, durante ou após o voo ou qualquer outro serviço administrativo solicitado pelo utilizador.
2. A assistência a passageiros inclui qualquer tipo de assistência aos passageiros à partida, à chegada, em trânsito ou em correspondência, nomeadamente o controlo dos bilhetes, dos documentos de viagem, o registo de bagagens e o seu transporte até aos sistemas de triagem.
3. A assistência a bagagem inclui o seu tratamento na sala de triagem, a triagem, a preparação com vista à partida, o carregamento e descarregamento nos sistemas de transporte do avião para a sala de triagem e vice-versa, bem como o transporte de bagagens da sala de triagem até à sala de distribuição.
4. A assistência a carga e correio inclui:
4.1. No que se refere à carga, para exportação, importação ou em trânsito, o seu tratamento físico e o tratamento dos respectivos documentos, as formalidades aduaneiras e qualquer medida cautelar acordada entre as partes ou exigida pelas circunstâncias;
4.2. No que se refere ao correio, tanto à chegada como à partida, o seu tratamento físico e o tratamento dos respectivos documentos a qualquer medida cautelar acordada entre as partes ou exigida pelas circunstâncias.
5. A assistência de operações na pista inclui:
5.1. A orientação do avião à chegada e à partida (1*);
5.2. A assistência ao estacionamento do avião e o fornecimento dos meios adequados (2*);
5.3. A organização das comunicações entre os serviços em terra e o avião (3*);
5.4. O carregamento e descarregamento do avião, incluindo o fornecimento e o funcionamento dos meios necessários, bem como o transporte da tripulação e dos passageiros entre o avião e a aerogare e o transporte das bagagens entre o avião e a aerogare;
5.5. A assistência à descolagem do avião e o fornecimento dos meios adequados;
5.6. A deslocação do avião tanto à partida como à chegada, o fornecimento e o funcionamento dos meios adequados;
5.7. O transporte, o carregamento no avião e o descarregamento do avião de alimentos e bebidas.
6. A assistência de limpeza e serviço do avião inclui:
6.1. A limpeza exterior e interior do avião, o serviço de lavabos e o serviço de água;
6.2. A climatização e o aquecimento da cabina, a remoção da neve e do gelo do avião, a eliminação de gelo de avião;
6.3. O acondicionamento da cabina com equipamentos de cabina e o armazenamento dos mesmos.
7. A assistência de combustível e óleo inclui:
7.1. A organização e execução do abastecimento e da retoma de combustível, incluindo o seu armazenamento, o controlo da qualidade e da quantidade dos fornecimentos;
7.2. O abastecimento de óleo e de outros ingredientes líquidos.
8. A assistência de manutenção em linha inclui:
8.1. As operações regulares efectuadas antes do voo;
8.2. As operações específicas exigidas pelo utilizador;
8.3. O fornecimento e a gestão do material necessário à manutenção e das peças sobresselentes;
8.4. O pedido ou a reserva de um local de estacionamento e/ou de um hangar para efectuar a manutenção.
9. A assistência de operações aéreas e gestão das tripulações inclui:
9.1. A preparação do voo no aeroporto de partida ou em qualquer outro local;
9.2. A assistência em voo, incluindo, se necessário, a alteração de rota em voo;
9.3. Os serviços pós-voo;
9.4. A gestão das tripulações.
10. A assistência de transporte em terra inclui:
10.1. A organização e execução do transporte dos passageiros, da tripulação, das bagagens, da carga e do correio entre diferentes aerogares do mesmo aeroporto, excluindo, porém, qualquer transporte entre a aeronave e qualquer outro local situado no perímetro do mesmo aeroporto;
10.2. Todos os transportes especiais solicitados pelo utilizador.
11. A assistência de restauração (“catering”) inclui:
11.1. A ligação com os fornecedores e a gestão administrativa;
11.2. O armazenamento de alimentos, bebidas e acessórios necessários à sua preparação;
11.3. A limpeza dos acessórios;
11.4. A preparação e entrega do material e dos géneros alimentícios.
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Comment: "Cara Maria Luisa Duarte,
Estou-lhe bastante agradecido não só pela tradução que achei a mais apropriada como também a rapidez e extensão das informações.
Cumprimentos,
Norberto
"
22 mins
serviços de movimentações em terra
PT
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