13:20 Sep 1, 2009
Há uma diferença fundamental entre o "imposto sobre herança" (IH) e o "imposto sobre transmissão causa mortis" (ITCM). O primeiro (IH) é a denominação de um imposto FEDERAL ainda não existente no Brasil. O segundo (ITCM) é a denominação de um imposto já existente ESTADUAL. Não existe ITCM Federal, ele é Estadual. O imposto que o "asker" pergunta é FEDERAL, como o próprio nome indica, "FEDERAL estate tax" (FET), jocosamente tb chamado de "death tax".
Outro detalhe é que o ITCMD, como colocado pela Cristina, inclui imposto sobre DOAÇÕES enquanto o FET NÃO INCLUI doações. Há um termo específico para imposto sobre doações nos EUA que é o GIFT TAX.
Outro detalhe é que o FET é imposto sobre ESTATE, ou seja, sobre o ESPÓLIO, e não sobre a herança. A idéia é exatamente a mesma, a diferença entre imposto sobre herança e sobre espólio está no ponto de vista de quem paga, se o espólio ou se os herdeiros. No Brasil, o imposto é sobre a herança, não se fala em imposto sobre espólio, logo, a melhor analogia para o FET é o "imposto sobre herança". Não se deve usar "patrimônio" no lugar de Estate, neste caso!
O ITCM é também |