"Na Lei das Sociedades por Quotas, de Responsabilidade Limitada, mais precisamente no artigo nono, lê-se:
'Em caso de falência, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que faltar para preencher o pagamento das quotas não inteiramente liberadas. Assim, também, serão obrigados os sócios a repor os dividendos e valores recebidos, as quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizadas pelo contrato, uma vez verificado que tais lucros, valores ou quantias foram distribuídos com prejuízo do capital realizado.' "
http://www.juspodivm.com.br/i/a/{3DE7B3A1-AEE4-467A-A509-14E...